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PRONAC 242425Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

TRADICIONAL CAÇADA DA RAINHA DO DISTRITO DO FORTE

CENA SHOW EVENTOS E LOCACOES LTDA
Solicitado
R$ 238,9 mil
Aprovado
R$ 238,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Patrimônio cultural imaterial
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Cabeceiras
Início
2024-06-28
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São João d'Aliança Goiás

Resumo

Realização da tradicional e centenária festa em alusão a cultura e religiasidade do Distrito do Forte - a tradicional CAÇADA DA RAINHA. O distrito do Forte é uma comunidade remanescente de povo Quilombola locados aos pés da Serra Geral do Paranã - no município de São João D`Aliança - GO, que, ano a ano realizam de maneira as vezes por conta dos moradores, as vezes por conta do poder público tais festejos, mas nunca deixam morrer a tradição que envolve tanto costumes culturais quanto religiosos.

Sinopse

Realização da tradicional festa CAÇADA DA RAINHA DO DISTRITO DO FORTE. tal evento contará com 03 dias de festa onde acontecerão apresentações e manifestações culturais e artisticas locais e também ao final de cada dia no perido noturno, teremos apresentações de artistas de renome regional com notoriedade e consagração no meio artístico.

Objetivos

Objetivo geral: realizar a tradicional festa da Caçada da Rainha do Distrito do Forte, fazendo com que, a esta cultura de tradição centenária ganhe ainda mais força e notoriedade tanto na localidade em específico quanto em toda a região do Nordeste Goiano em geral e até mesmo do Estado de Goiás. Objetivo Específico: Fazer um evento de tres dias, concomitante com a agenda cultural voltada a religiosidade, teremos ao final de cada noite apresentações aritisticas de 01 artista, banda ou grupo regional e 01 artista, banda ou grupo de consagração nacional, portanto, duas apresentações artítiscas por dia, com publico medio esperado por dia de aproximadamente 3000 (tres mil) pessoa

Justificativa

Decidimos realizar o projeto para que tenhamos mais uma possibilidade de estarmos proporcionando um grande e conceituado evento em prol de uma comunidade que se encontra carentes de políicas públicas voltadas ao desenvolvimento sócio cultural local. diante da humildade financeira de todos moradores ali situados, das condiçoes gerais dos organizadores tradicionais do evento, viu-se a necessidade de angariar um incentivo fiscal e ou social para que tal objetivo seja alcançado. Acreditamos que este projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 1º da Lei 8313/91, como segue: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Quanto aos objetivos a serem alcançados, pleiteamos adequação no seguinte inciso e alínea do Art. 3º da Lei 8313/91, como segue: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Acessibilidade

PRODUTO - TRADICIONAL CAÇADA DA RAINHA DO DISTRITO DO FORTE Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 30, da Instrução Normativa n.º 11/2024: - inciso I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

A empresa proponente cederá ao projeto o seu sócio titular para ser produtor artístico, cultural e administrativo do projeto, uma vez que o mesmo tem vasta experiência nas áreas descritas, sendo, empresário no ramo de consultoria e licitações e contratos, com vasta experiência em realização de eventos e organização dos mesmos e também é compositor credenciado junto a UBC União Brasileira de Compositores. Portanto, todas as contratações e supervisão do andamento do projeto e seus prestadores de serviço ocorrerão por conta deste que será o responsável total por tomada de decisões. Curriculum de Equipe: Pedro Marques da Costa Pinto - Empresário, músico, compositor, perito ambiental judicial; Francisco Mendes Junior - Jornalista, Especialista em gestão de carreiras e comunicação social de artistas; Humberto Marques da Costa Pinto - Advogado especialista em contratos e licitações

Providência

PROJETO ARQUIVADO.