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PRONAC 242457Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL AGRI CULTURA CABECEIRAS

CENA SHOW EVENTOS E LOCACOES LTDA
Solicitado
R$ 379,3 mil
Aprovado
R$ 379,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Cabeceiras
Início
2024-06-28
Término
2027-04-26
Locais de realização (1)
Cabeceiras Goiás

Resumo

Realização de uma festa, com duração de três dias, no município de Cabeceiras - GO, importante celeiro de produção agrícola no Estado de Goiás, que, concomitante com o crescimento agropecuário na localidade expande-se também as expressões culturais e artísticas de todos os atores envolvidos na produção rural em geral, onde podemos destacar, o estilo sertenajo de ser, de viver e de ouvir e cantar suas cançoes preferidas e tradicionais da região.

Sinopse

Realização de um festival comemorativo que durará três dias na cidade de Cabeceiras, Estado de Goiás:Denominado FESTIVAL AGRI CULTURA CABECEIRAS, terá 03 (shows) shows com artistas locais e regionais ao final de cada noite (de um total de tres noites, e, 03 (shows) shows com artistas com consagração nacional no final de cada noite (de um total de tres noites) onde todos interessados poderão participar com entrada franca.

Objetivos

Objetivo Geral - realização de um evento com duração de três dias, com acesso publico, gratuito e irrestrito a todos os munícipes e regionais na cidade de Cabeceiras - GO, em comemoração alusiva a safra do ano 2024/2025. Objetivo Específico - apresentações artisticas de shows de artistas e / ou grupos de artista de renomes nacionais e regionais. - apresentação de artistas locais; - exposição das riquezas produzidas no município pelos atores culturais ali envolvidos tanto no processo de produção agropecuária como no processo de atividades culturais em geral.

Justificativa

Decidimos buscar esse meio de realização deste festival em vitude de termos a certeza que a Lei de incentivo a Cultura, através de suas atribuições legais, pode ajudar muito que consigamos patrocinadores e incentivadores interessados em ver também uma tradição tão rica sendo resgatada com sua participação mais que fundamental, de suma importancia. Quanto ao art. 1º da Lei 8313/91, enquadramos nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Pretendemos alçancar os obtivos previstos no art. 3º da Lei 8313/91, incisos e alineas abaixo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Acessibilidade

PRODUTO - FESTIVAL AGRI CULTURA CABECEIRAS Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação.

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 30, da Instrução Normativa n.º 11/2024: - inciso I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

A empresa proponente cederá ao projeto o seu sócio titular para ser produtor artístico, cultural e administrativo do projeto, uma vez que o mesmo tem vasta experiência nas áreas descritas, sendo, empresário no ramo de consultoria e licitações e contratos, com vasta experiência em realização de eventos e organização dos mesmos e também é compositor credenciado junto a UBC União Brasileira de Compositores. Portanto, todas as contratações e supervisão do andamento do projeto e seus prestadores de serviço ocorrerão por conta deste que será o responsável total por tomada de decisões. Curriculum de Equipe: Pedro Marques da Costa Pinto - Empresário, músico, compositor, perito ambiental judicial; Francisco Mendes Junior - Jornalista, Especialista em gestão de carreiras e comunicação social de artistas; Humberto Marques da Costa Pinto - Advogado especialista em contratos e licitações

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.