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PRONAC 242700Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Primeiro Mural de Arte em Empena de São José SC

IDEALAB PROJETOS DE ARTE LTDA
Solicitado
R$ 304,4 mil
Aprovado
R$ 304,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
São José
Início
2024-05-01
Término
2025-06-30
Locais de realização (1)
São José Santa Catarina

Resumo

O projeto pretende desenvolver e executar o primeiro mural de arte em empena da cidade de São José/SC. A iniciativa incluirá a cidade no circuito dos centros urbanos que apostam na arte urbana para transformar o espaço publico em uma galeria a céu aberto, de forma gratuita e democrática. A conexão das pessoas com as obras e espaços torna-se um evento cultural e turístico de relevância artística e histórica, que transforma tanto a paisagem urbana quanto a própria cidade.

Sinopse

2. Ciências Humanas iii. Artes Plásticas: 6. Grafite e Muralismos Produto: Arte muralista - Por Rodrigo Rafael Gambin Tema: Indivíduo e território Classificação Etária: Livre Sinopse - Conceito da obra muralista: Uma reflexão visual sobre o indivíduo e o território. Este mural busca propor uma reflexão visual através arte, trazendo e considerando os diferentes aspectos que permeiam a relação do indivíduo e seu território. A cidade de São José/SC, assim como tantas outras do Brasil, é uma região acolhedora de diferentes povos que naturalmente se unem à história local, complementando, mesclando e convivendo com cultura que por lá encontram. O mural será a primeira empena da cidade, trará atenção para as trocas sociais que fazem parte do cotidiano josefense e através do material produzido (Mural físico e registro audiovisual), complementará os registros históricos do município.

Objetivos

Objetivo Geral Pintar o primeiro mural de arte em empena da cidade de São José/ SC. A iniciativa busca estimular a conexão das pessoas com a obra e espaços tornando-se um evento cultural e turístico de relevância artística e histórica, que transforma tanto a paisagem urbana quanto a própria cidade. O projeto atende integralmente os Incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura. Objetivo específico - Desenvolver e executar um mural artístico de grande escala em empena; - Registrar e disponibilizar de maneira gratuita, por meio de plataformas digitais material videográfico do processo de pintura do mural; - Estimular a arte urbana josefense, inserindo a cidade de São José/SC no crescente mercado mundial de Street Art; - Fortalecer o estilo contemporâneo no cenário artístico catarinense; - Colaborar com a Lei Municipal de São José/SC nº 5.816, de 23 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a Lei do Graffiti e do Muralismo, com a finalidade de legitimar manifestações artísticas espontâneas em locais de visibilidade pública, promover o acesso democrático à cultura para a população, a revitalização da paisagem, a valorização dos agentes criativos, a formação de público, a atração de investimentos, entre outras atribuições.

Justificativa

No decorrer da evolução e transformação das cidades a arte urbana tem desempenhado um papel importante na qualificação dos espaços urbanos. O processo participativo de fazer arte pode ser catártico para comunidades com passados esquecidos e histórias não contadas. Não só promove um sentimento de orgulho local, mas também eleva a relevância cultural e a aparência estética da área. A integração da arte urbana no planejamento e gestão do espaço público já é uma tendência emergente e devido ao reconhecimento do valor cultural e estético as cidades tem buscado incorporá-la de forma mais deliberada e inclusiva. O projeto da primeira arte mural em empena da cidade de São José/SC está diretamente ligado a esses conceitos e busca fomentar a arte urbana local. Um mural dessa dimensão torna-se possível através do mecanismo da Lei Rouanet e suas ações tem poder de conectar e impactar positivamente uma cadeia de pessoas, oferecendo ações para o enriquecimento do cotidiano, de forma acessível ao público. Vale salientar que o referido projeto se enquadra também nos incisos do Art. 1º da Lei 8313/91, no que diz: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além disso, cumpre o que determina os objetivos do Art. 3° da referida lei a serem alcançados, como: Inciso II c - realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Mural de 400m2 a 1500m2 do chão ao topo.

Acessibilidade

Acessibilidade Fisica: O Mural será executado em via pública na cidade de São José/SC e todos terão acesso, beneficiando diretamente os transeuntes, motoristas convencionais, passageiros do Transporte público (a frota possui ônibus com elevadores para deficientes físicos) e particular. A cidade possui a cartilha Calçada Acessível regulamentada que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para a construção, reforma ou conservação de calçadas em imóveis no Município, na forma que especifica, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos. Itens planilha financeira: Item não gera custos, nada consta na planilha orçamentária. Acessibilidade de Conteúdo Acessibilidade para deficientes visuais: Instalação de uma placa em aço na base da parede onde será realizado o mural, com descrição da obra em braile e um QRcode para acesso a audiodescrição da obra em site próprio do artista. Itens planilha financeira: Placa descritiva da obra; Audiodescrição; Site Acessibilidade para deficientes auditivos: Por se tratar de obra de artes visuais, não há restrição, nem dificuldade de acesso a portadores de deficiência auditiva. Itens planilha financeira: Item não gera custos, nada consta em planilha orçamentária. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Por se tratar de obra de artes visuais, não há restrição, nem dificuldade de acesso a portadores com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações ao conteúdo. Itens planilha financeira: Item não gera custos, nada consta em planilha orçamentária. Na divulgação: Linguagem simples e direta, letras aumentadas, serviços e gratuidade em destaque. O conteúdo será disponibilizado nas plataformas de mídias sociais e ficará disponível com tradução em libras (ou legendagem) e audiodescrição. Itens planilha financeira: Audiodescrição; Intérprete de Libras.

Democratização do acesso

PRODUTO CULTURAL 100% GRATUITO DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL RESULTANTE DO PROJETO DE ACORDO COM OS LIMITES DO ART. 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; 100% GRATUITO b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; NÃO HÁ d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; NÃO HÁ e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DE ACESSO II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

1 - Rodrigo Rafael Gambin - Proponente, gestor/coordenador e administrador do projeto. Graduação: Superior incompleto em Administração de Empresas (2011/2017) – Universidade Federal deSanta Catarina – UFSC Cursos: Oficina de Gravura (2019) – Centro Integrado de Cultura – CIC / Workshop Processo Criativo e Iconografia (2019) – Centro Integrado de Cultura - CIC / Trabalho em Altura de acordo com a NR-35 (2020) – SIPAD Treinamentos e Brigadas Considerável bagagem cultural e vivência no cenário do graffiti catarinense, boa iniciativa e disciplina em projetos artísticos que demandam planejamento e controle de resultados. Grande capacidade de articulação em projetos colaborativos, com conhecimentos importantes em gestão de produção de murais de pequena e grande escala. Empreendedor em soluções criativas que se baseiam no graffiti/streetart. Principais trabalhos: - Participação na exposição “A arte pela vida” em prol do Grupo de Apoio à Mulher Mastectomizada (GAMA), do Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon)do Estado, (2020); -Participação como artista auxiliar na empena/mural de 420m2 intitulado “Natureza do Desterro” de Rodrigo Rizo em Florianópolis, (2020); - Participação como artista auxiliar e produtor local na empena/mural 700m2 da artista Gugie Cavalcanti para a plataforma de transporte 99, em Florianópolis, (2021); - Desenvolvi e executei a empena/mural autoral intitulado “Vontade” para a Galeria Vertical no Conjunto Habitacional Via Expressa em Florianópolis. (2021); - Participação como artista auxiliar na empena/mural de 480m2 intitulado “Bicentenário de Fritz Muller” de Daniel Ignoreporfavor em Florianópolis, (2023); - Participação como artista auxiliar empena/mural de 400m2 intitulado “Baile Místico de Vera Sabino” de Tuane Ferreira durante a Maratona Cultural de Floranópolis, (2023); - Participação no evento Coruja Parade através da pintura autoral de duas esculturas a convite da Prefeitura de Navegantes/SC,(2023). 2 - Produtor local - À definir.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.