Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 242840Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PALHAÇARIA NAVEGANTE - 3ª EDIÇÃO

CIDADE FLUTUANTE PRODUCOES LTDA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Performance de Circo, Clown e Ilusionismo
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Norte 2024 - 2025
Ano
24

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2024-05-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (5)
Barreirinha AmazonasBoa Vista do Ramos AmazonasManaus AmazonasParintins AmazonasSilves Amazonas

Resumo

Realização da 3ª edição do projeto PALHAÇARIA NAVEGANTE, que prevê a circulação de espetáculos e ações formativas na área de Artes Circenses por 4 cidades do Estado do Amazonas, com seleção de artistas através de Chamada Aberta e realização de Residência Artística com os selecionados.

Sinopse

O conteúdo dos espetáculos serão construídos após a seleção e contratação dos artistas.

Objetivos

GERAL: Realização da 3ª edição do Projeto PALHAÇARIA NAVEGANTE pelas cidades de Barreirinhas, Boa Vista do Ramos, Parintins e Silves, no Estado do Amazonas. Conforme incisos do artigo 01 da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, dentre os objetivos do projeto queremos destacar: I- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; ESPECÍFICOS: PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS . . Realização de 8 espetáculos de circo e palhaçaria, sendo 2 espetáculos em cada uma das 4 cidades do Estado do Amazonas (Barreirinhas, Boa Vista do Ramos, Parintins e Silves). A seleção dos profissionais participantes do projeto ocorrerá através de Chamada Aberta direcionada para artistas da Região Norte, e será realizada uma Residência Artística com os selecionados durante o trajeto entre as cidades atendidas. PRODUTO: OFICINA . Realização de 4 oficinas de Palhaçaria, sendo 1 ação em cada uma das 4 cidades do Estado do Amazonas escolhidas pela coordenação do projeto. Cada oficina terá 3 horas de duração e oferecerá 20 vagas, com emissão de certificado. Visto que o projeto oferece ações formativas, fica dispensado da obrigatoriedade da contrapartida, conforme Art. 30 § 3º Excluem-se da obrigatoriedade os projetos que contenham ações formativas ou programas educativos da IN Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Justificativa

O projeto cultural "PALHAÇARIA NAVEGANTE" emerge como uma iniciativa essencial para a região Norte do Brasil, especificamente no estado do Amazonas, onde enfrentamos desafios marcantes em relação ao acesso a recursos culturais. Esta proposta busca não apenas proporcionar experiências artísticas memoráveis para a comunidade local, mas também contribuir para dirimir a disparidade no financiamento cultural que historicamente afeta a região. Na região Norte, as artes circenses são sub-representadas, especialmente em cidades do interior, privando as comunidades de manifestações culturais enriquecedoras. O projeto visa preencher essa lacuna, levando espetáculos circenses e oficinas de palhaçaria para quatro cidades: Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Parintins e Silves. A desigualdade de recursos provenientes das leis de incentivo à cultura no país é um ponto crítico a ser abordado. A região Norte recebe uma parcela desproporcionalmente menor desses recursos, tornando a 3ª edição do projeto "PALHAÇARIA NAVEGANTE" vital para contrabalançar essa disparidade. A circulação das artes circenses na região será ampliada, proporcionando oportunidades iguais para o apreço e a participação nas artes. As oficinas de palhaçaria em cada cidade serão oferecidas para um público diverso e que não necessariamente tenha uma vivência artística ou circense anterior - mas também contemplará artistas locais interessados em desenvolver suas técnicas e experimentar uma nova área de atuação. Diante disso, o projeto poderá capacitar artistas locais e também contribuir para o desenvolvimento econômico da região, criando oportunidades de emprego e empreendedorismo no setor cultural. O projeto cultural "PALHAÇARIA NAVEGANTE" destaca-se não apenas por sua proposta de levar espetáculos de artes circenses e oficinas de palhaçaria a quatro cidades do estado do Amazonas, mas também por sua abordagem inclusiva. Para realização das apresentações e atividades planejadas, será realizado uma Chamada Aberta para artistas interessados em compor a programação do projeto, convidando artistas do Amazonas e demais estados da região Norte a participarem ativamente desse projeto enriquecedor. Esta Chamada Aberta visa engajar e dar oportunidade a talentosos artistas locais que desejem contribuir para a riqueza cultural da região. Proporcionando uma plataforma para a expressão artística e o desenvolvimento profissional, a Residência Artística proposta pelo projeto, busca valorizar e potencializar os recursos culturais presentes na comunidade. Ao incluir essa iniciativa, o "PALHAÇARIA NAVEGANTE" reforça seu compromisso não apenas com a circulação das artes circenses, mas também com o fortalecimento da cena artística nortista. Através da Chamada Aberta e a realização da Residência Artística, espera-se não apenas enriquecer as apresentações programadas, mas também fomentar o crescimento e a diversidade do talento artístico dentro do próprio estado do Amazonas e da Região Norte. Assim, o projeto não apenas se torna um veículo para a apreciação das artes circenses, mas também um catalisador para o desenvolvimento e a promoção do potencial artístico presente na região Norte do Brasil. Em resumo, a aprovação do projeto "PALHAÇARIA NAVEGANTE" não só enriquecerá a vida cultural das comunidades envolvidas, mas também servirá como um exemplo inspirador para futuros projetos culturais inclusivos e sustentáveis em todo o país. Acreditamos que esta iniciativa é crucial para promover equidade cultural, fortalecer as artes circenses e impulsionar a economia cultural na região Norte do Brasil. Desta forma, o projeto mostra-se amplamente adequado no art. 1° da Lei 8.313/1991, sendo:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;Visto que todas as ações do projeto serão oferecidas gratuitamente para a comunidade local; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;Pois o projeto pretende fazer a contratação de artistas locais e regionais. A realização do projeto visa a valorização do material humano, com suas culturas e raízes, fortalecendo desta forma os costumes e valores locais. Devido a sua magnitude e o impacto que o Projeto pretende gerar, é de extrema relevância a utilização do mecanismo de incentivo à cultura, sendo importantíssimo o impulso financeiro gerado por leis de incentivo como a Lei 8.313/1991, a qual viabiliza que produtos culturais de alto valor e com proposta de democratização do acesso, como esse projeto, tenham viabilidade e possam vir a tornar-se realidade.

Estratégia de execução

O custo vinculado de Captação de Recursos para o projeto foi zerado, visto que o edital Rouanet Norte já tem os patrocinadores designados não sendo então necessária a contratação de captador para o projeto.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os espetáculos serão realizados em praças abertas ao público e no momento da escolha do local será observado se existem medidas de acessibilidade arquitetônicas que permitam a livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida.ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Contratação de monitor para acompanhar pessoas com deficiência visual até seus lugares e para movimentação pelo espaço. Item na planilha: monitorACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS:haverá contratação de intérprete de Libras.Item na planilha: intérprete de Libras. PRODUTO:OFICINAACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais escolhidos para realização das oficinas deverão contar com medidas arquitetônicas que permitam a livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida.ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Contratação de monitor para acompanhar pessoas com deficiência visual até seus lugares e para movimentação pelo espaço. Item na planilha: monitor ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Contratação de intérprete de Libras.Item na planilha: intérprete de Libras. Medidas de acessibilidade para deficientes intelectuais Haverá a contratação de um profissional/monitor habilitado para recepcionar, acompanhar e facilitar autorregulação quando necessário para este público específico durante as ações do projeto. Por se tratar de uma linguagem universal e acessível o circo perdura e se comunica com os mais diversos públicos sem necessidades de adaptações de linguagem ou materiais de apoio. A ludicidade da da linguagem da palhaçaria por si só possibilita a comunicação e interação com os mais diversos públicos neuro diversos ou não.

Democratização do acesso

Democratização de acesso (IN 01/23 Art. 27)O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos.Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo 27 da IN 01/2023. Ampliação de Acesso (IN 01/23 Art. 28) Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso. Desta forma, o projeto prevê: IV - Disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal;Todos os registros audiovisuais do projeto serão disponibilizados ao público nas redes sociais do projeto.VII - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil.Todas as ações do projeto têm classificação livre.

Ficha técnica

Ana Oliveira - Proponente/Coordenadora do Projeto/Oficineira Ana Oliveira é palhaça e produtora cultural em Manaus (AM). Especialista em Gestão e Produção Cultural e bacharel em Teatro com habilitação em atuação e direção pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Em 2012 estudou Theatre Studies na Universidade de Kent, no Reino Unido, como parte do Programa Federal Ciências Sem Fronteiras. É a idealizadora de projetos artísticos, como o Roda na Praça e Maloca de Palhaços, além do festival online PAN - Potência das Artes do Norte (2020). Como atriz, participou de espetáculos com a Cia Cacos de Teatro e Coletivo UTC-4; fez assistência de produção em séries documentais como Bandidos na TV (Netflix), Curse of Akakor (Facebook TV) e VICE News; e possui dois solos de palhaça: 'ELLA' e 'Imundo de Sofia' em que aprofunda sua pesquisa em palhaçaria feminina desde 2014. Cão Guia Acessibilidade (CNPJ: 52.493.127/0001-93) - Contratação de Intérpretes de Libras para as atividades do projeto Produtor ExecutivoDiretor ArtísticoAssessor de ComunicaçãoDesignerSocial MediaAssistente de ProduçãoFotógrafoVideo MakerEletricistaMonitor de AcessibilidadeIntérprete de LibrasElenco (15 pessoas)AdvogadoElaborador de Prestação de ContasOs profissionais serão definidos após a liberação de execução do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.