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O projeto "Nego Loiro in concert", oferece 7 (sete) espetáculos de músicas regionais, tendo como intérprete, Jhonn Massay - o Nego Loiro, prestigiado "bregueiro" paraense. Para abrilhantar os eventos, o cantor dividirá os palcos com músicos instrumentais. Os eventos ocorrerão em locais públicos, de maneira gratuita, em 7 (sete) cidades do sudeste do Pará. O repertório foi selecionado no que há de mais diversificado na música regional Paraense.
“Nego Loiro in concert” emerge como uma sinfonia cultural, propondo uma experiência única que une a “sofisticação” de grupo instrumental à autenticidade de um prestigiado cantor da música popular regional paraense. Este projeto visa enriquecer o panorama cultural nortista, oferecendo uma proposta que amplia a oferta artística e conecta “os diferentes”. Cada apresentação será uma celebração singular, portanto inédita. É obra de música regional, protagonizada por Jhonn Massay, o Nego Loiro e grupo instrumental. Composta por 7 espetáculos e divulgação, dos melhores momentos, nas plataformas digitais. Tem título inspirado na ideia de encontro, sintonia, de mistura de sons. Seu nascedouro é no norte brasileiro, em Marabá, estado do Pará. Região rica, sob o aspecto material, porém, carente de arte. As músicas apresentadas também são plurais, extraídas no que há de mais rico nos principais ritmos do Pará, carimbó, brega, brega- pop e guitarrada. Na realidade, assim como o povo paraense é fusão de povos, a presente obra é mistura de sons, de estilos e de artistas com formação diversas. Seguramente, “Nego Loiro in concert” é obra que enaltece nosso regionalismo, em um momento de retomada dos incentivos culturais brasileiros; valoriza os fazedores de cultura anônimos, que, nunca, na nossa história, tinham sido “notados”, com o valor que possuem. Sob o aspecto humanístico, esta obra agrega artistas, em momento histórico de grande sacrifício de sua classe- pós COVID 19- já que foram eles, os primeiros privados de seus ofícios e suas dignidades, enquanto provedores de família. Eis a razão da obra ser coletiva, “in concert”. “Nego Loiro in concert” irá formar novas plateias e ampliar a diversidade artística, valorizar a identidade da cultura regional do norte, e, para isso, escolhe, cuidadosamente, os artistas, numa fusão de estilos musicais, fortalecendo a diversidade cultural do país. Aqui, não estamos falando apenas de entretenimento, mas também, elevação do nosso orgulho cultural, com uma visão alegre da nossa musicalidade, primando pela qualidade, diversidade, acessibilidade, como mecanismo para degustarmos o quê há de mais rico na arte musical paraense.
OBJETIVO GERAL • Realizar 7 (sete) espetáculos musicais intitulados "Nego Loiro in concert", em 7 (sete) cidades do sudeste paraense. Quais sejam, Marabá, Eldorado dos Carajás , Canaã dos Carajás, Itupiranga , São Domingos do Araguaia, Tucuruí e Novo Repartimento. Terá como intérprete, Jhonn Massay - o Nego Loiro, cantor regional paraense. Para acompanhar o intérprete, músicos instrumentais, isso é "in concert". Os espetáculos terão no repertório, os principais o ritmos regionais do Pará, -carimbó, brega, brega- pop, guitarrada, dentre outros. "Nego Loiro in concert" se enquadra no artigo 18, §3º , C, da Lei 8.313/91. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1- Promover a democratização cultural através da realização de 7 (sete) espetáculos musicais, em 7 (sete) cidades do sudeste do Pará, quais sejam, Marabá, Eldorado dos Carajás , Canaã dos Carajás, Itupiranga , São Domingos do Araguaia, Tucuruí e Novo Repartimento. (um em cada cidade). 2- Ampliar o acesso da população à cultura musical, oferecendo os produtos desse projeto, de maneira gratuita, estimando um público, aproximado, de 2.000 pessoas, por espetáculo. 3- Difundir a cultura, dando oportunidade a todas as classes sociais, em especial, as menos favorecidas, de apreciar e apreender novos valores. Realçando o diferencial da música regional, em uma combinação plural e harmônica da música cantada com a instrumental, de maneira rica e inovadora, de fácil compreensão, aguçando a noção de pertencimento do público a região na qual vivem. 4- Fomentar renda local, posto que, serão os músicos da nossa região que irão executar o projeto aqui defendido, gerando, ocupação temporária e garantindo a eles meios de subsistência. Além disso, com a ocorrência de eventos do cunho desse projeto, a economia local também será movimentada, com o aumento de bens de consumo e entretenimento. 5- Garantir acessibilidade, já que todos os espetáculos serão realizados em ambientes públicos, sem cobranças de ingresso, bem como, contará com acessibilidade física, reservando locais para pessoas de baixa mobilidade (idosos, gestantes e deficientes físicos), ademais, divulgaremos os eventos nas plataformas sociais, com legendagem. 6- Integrar a cultura mediante a fusão criativa entre o cantor regional popular e o grupo instrumental , proporcionando uma experiência cultural diversificada a cada apresentação; 7- Promover troca de experiências, já que, para haver sintonia perfeita entre o grupo instrumental e o intérprete regional, haverá promoção de reuniões e ensaios educativos, e, nessa oportunidade, difusão de conhecimento. 8- Divulgar a cultura regional paraense, posto que os eventos do presente projeto serão exibidos gratuitamente, nos canais de comunicação (Youtube, Facebook, Instagram, dentre outros), de forma a alcançar público diverso, quanto a idade, grau de escolaridade, poder aquisitivo, reforçando as raízes das expressões artísticas regionais, de maneira mesclada, com a música instrumental. Por todas essas qualidades,"Nego Loiro in concert", obedece aos princípios das leis de fomento cultural, bem como, a Constituição Federal, atendendo também, os objetivos e fundamentos da Instrução Normativa Nº 01, de 10 de abril 2023.
"Nego Loiro in concert" busca recursos, via Lei de Incentivo Fiscal ( Art. 18- músicas regionais), para realizar eventos singulares, ecléticos com ritmos típicos do Norte do Brasil, em uma fusão harmônica com da música cantada com a instrumental. Os principais ritmos regionais paraenses serão prestigiados. Os 7 (sete) espetáculos serão devidamente divulgados nos diversos meios de comunicação, buscando valorizar, o que temos de melhor qualidade no nosso regionalismo. No repertório, priorizaremos músicas alegres e de grande representatividade no inconsciente emocional da população, em particular, a paraense. Na verdade, os espetáculos "Nego Loiro in concert", são evento plurais, integrativos e democráticos sob os seguintes aspetos: primeiro, busca repertório amplo, diversificado, acolhendo as várias faces da música regional do Norte; segundo, conjuga apresentações, harmonizando o instrumental e o popular, de maneira a sintonizar a beleza de ambas; terceiro, promove a cidadania, tanto do público beneficiado, quanto da classe artística que o executará. Os objetivos alcançados pelo projeto aqui defendido, encontra alicerce no Art. 1°, incisos, I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX da Lei 8.313 de 91, vejamos: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Assim, este projeto busca garantir amplo acesso da população a eventos culturais de qualidade, já que as apresentações de sua turnê serão realizadas em cidades diversas, atendendo o critério de abrangência geográfica. "Nego Loiro in concert" acolherá, culturalmente, pessoas que jamais tiveram oportunidade de ver apresentações como as aqui defendidas. Enfatizamos ainda que, todas as cidades beneficiadas com o projeto, apreciam o estilo das musicas regionais paraenses, bem como, o proponente/ intérprete, Jhonn Massay-o Nego Loiro,"bregueiro" multifacetado, que fará uso de seu dinamismo artístico, juntamente com os músicos instrumentistas, para fazer apresentações memoráveis. Buscamos com os eventos incentivar a produção musical no Norte do Brasil, em especial, no Estado do Pará, e, para atingir tal fim, uniremos o regional/popular ao instrumental/clássico, apresentado numa vertente singular dos nossos "bregas e carimbos" , enriquecendo e divulgando nossa musicalidade única e criativa. É fundamental esclarecer que, o incentivo cultural é de suma importância para efetivação deste projeto, visto que, as ações culturais do Poder Público local, nos últimos tempos, têm sido mínimas, sob todos os aspectos. Sem o pretendido incentivo, não há recursos para realização dos espetáculos aqui idealizados. Por estas razões, buscar recursos, através da Lei de Incentivo Federal, se torna a única e principal forma de alavancar a cultura na nossa região. E, foi por este motivo, que MinC criou o "Programa Rouanet Norte", justamente por ter conhecimento da carência de políticas incentivadoras da cultura , pois, com base nas estatísticas oficiais, é a região que menos tem acesso aos incentivos de cultura. Iniciativas como "Nego Loiro in concert", servem como instrumento de promoção cultural, desenvolvimento social e incremento econômico, pois, além da geração de empregos e renda para os trabalhadores da cultura, promovem a participação comunitária, circulando, de maneira universal, a cultura musical de todo estado do Pará, trazendo aprendizagem, desenvolvimento e consciência da arte em geral. Por derradeiro, cabe ainda registrar que, em razão da Pandemia do COVID 19, e suas consequências, a classe artística brasileira, em especial, a do norte, foi bastante sacrificada, eis mais um dos objetivos do presente projeto, gerar oportunidade de trabalho ao maior número de artistas locais. E, foi justamente por este motivo, que "Nego Loiro in concert" é projeto idealizado com orquestra/ banda. Quanto ao enquadramento deste projeto no art. 3º, da Lei 8.313/91, enumeramos os seguintes: Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução vídeofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) (...) b) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: (...) c) - proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Por todas as qualidades detalhadamente descritas ,"Nego Loiro in concert" apresenta-se relevante, sob todos os aspectos, pois, valoriza a musicalidade da Região Norte, harmoniza estilos musicais diversos, resgata a memória cultural da população e enaltece o potencial dos fazedores de cultura paraense. Por isso, é digno de ser executado.
Os Itens referentes as 07 estruturas de som, constantes na planilha orçamentária inicial, foram removidos, em razão de que o proponente fez parcerias com as secretarias de cultura dos municípios beneficiados. Tal fato não prejudicará a execução adequada do projeto. Assim, as Secretarias de Cultura dos Munícipios beneficiados irão ceder as referidas estruturas para os espetáculos sem nenhum custo para o projeto. Os valores dos itens excluídos foram remanejados para pagamentos de diretos autorais, Maestro, aluguel de estúdio, impostos, em fim, foram relocados de modo a tornar os espetáculos com maior qualidade bem como, possibilitando a postagem dos vídeos oriundos do presente projeto sem qualquer vício de qualidade ou jurídico. Esclareço ainda que, o valor do item removido, também foi utilizado para majorar as verbas destinadas ao Contador e Advogado, dada a complexidade do projeto. Foram destinadas verbas para ajuda de custo de transporte.
O projeto consiste em: Sete espetáculos musicais, realizados nas cidades Marabá, Eldorado dos Carajás , Canaã dos Carajás, Itupiranga , São Domingos do Araguaia, Tucuruí e Novo Repartimento, um em cada cidade, com duração média de 2h e censura livre. Terá como intérprete, Jhonn Massay - o Nego Loiro, prestigiado cantor regional paraense e grupo instrumental. Os espetáculos terão no repertório, os principais o ritmos regionais do Pará, carimbó, brega, brega- pop, guitarrada, dentre outros.
PRODUTO: 07 (sete) espetáculos musicais que serão realizados no município de Marabá, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Tucuruí, Novo Repartimento, Canaã de Carajás e São Domingos do Araguaia, todos no estado do Pará. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: piso tátil; rampas de acesso; iluminação adequada; vagas de estacionamento, para pessoas com deficiência; além disso, reservaremos locais para pessoas idosas, gravidas, portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida, para terem melhor acolhimento nos eventos, proporcionando-lhes, prioridade de entrada, para isso contaremos também com “recepcionistas”. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: os espetáculos serão realizados com o emprego de linguagem simples. ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: contaremos com a capacitação da equipe atuante em todos os espetaculos, por meio de conversas e bate-papo, no decorrer da realização do projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: a transmissão e divulgação nos meios de comunicação conterão legendas descritivas.
A Democratização do Acesso é um dos pilares fundamentais do projeto “Nego loiro in concert”, o qual, busca tornar a cultura musical, amplamente, acessível à comunidade, para isso, serão adotadas medidas previstas no Artigo 30 da IN-11 de 30 de janeiro de 2024, nos incisos I, III, IV, VIII, senão vejamos: Conforme o disposto no inciso I, do Art. 30 da referida Instrução Normativa, o projeto é 100% gratuito com caráter social ou educativo, uma vez que, as apresentações serão realizadas em locais públicos, sem cobranças de ingressos, previamente divulgadas nos meios de comunicações mais abrangentes (internet, rádio, carro som, canais de televisão locais, dentre outros). O projeto também se enquadra no inciso III, do citado artigo, já que toda a apresentação realizada no município de Marabá – PA, será disponibilizada na Internet, os quais conterão audiodescrição. Conforme, ainda, o inciso IV, do Art. 30, será garantida a captação e veiculação das imagens dos espetáculos nas redes públicas de televisão, bem como outros meios de comunicação gratuitos; Por fim, nos termos do inciso VIII do referido artigo, para a perfeita sintonia “Nego Loiro in concert”, realizaremos ensaios abertos, bem como palestras com a equipe. Assim, consequentemente, estaremos promovendo capacitação de agentes culturais;
PROPONENTE E PARTICIPANTE: Dimas Oliveira Corrêa (Jhon Massay - O Nego Loiro), CPF- 705.964.502-06, homem cisgênero, pessoa negra. É artista há 25 anos, intérprete e compositor. Já produziu seus próprios materiais audiovisuais, com gestão e organização própria. Hoje, sua carreira inclui 8 CDs e um DVD, shows por todo o Brasil, principalmente na região Norte e Nordeste. Cantor principal do espetáculo, responsável pela definição de repertório e de músicos. Também será o responsável financeiro, coordenador das equipes de trabalho e gestor administrativo do projeto. PARTICIPANTES: Rogerio Gomes dos Santos - CPF – 752.289.202-34, homem cisgênero, pessoa parda, produtor musical, instrumentista. Possui vasta experiência em eventos musicais, sob os aspectos técnicos, sonorização e imagem. Já atuou em trabalhos similares ao do presente projeto como: gravação do DVD da dupla Júlio César e Edgar ,na função de técnico de gravação de áudio, mixagem e masterização; Produziu o DVD do cantor Fernando Leal; DVD do cantor Fernando Viola ,entre outros. Já teve projetos aprovados a partir do incentivo da Lei Adir Blanc. Já fez parte da banda base do FEMPA Festival de Música de Parauapebas no ano de 2007. Além de experiência internacional onde produziu o show do cantor sertanejo Duanni que foi escolhido para representar o país no DIA BRASIL na Guiana Francesa no ano de 2013. Giovanna Saraiva Marquioro - CPF 023.744.762-27, mulher LGBTQIA+, pessoa parda, assistente de produção. Vem atuando como produtora, coordenadora e idealizadora de vários eventos no Município de Marabá-PA. Taynah Lopes Teixeira Lima, CPF- 020945732-57, mulher LGBTQIA+, pessoa branca, assistente de produção musical e editora de vídeos; Júlia Raquel Santos Soares – OAB/PA 36.001 – CPF - 036.557.223-38, mulher, pessoa parda, assessoria jurídica. É atuante em escritório de advocacia. Tem experiência em contratos e já prestou assistência a projetos culturais. Renato Jairo Rodrigues Lima - CRC/PA- 023070/O-5, CPF 018.484.582-31, homem, pessoa parda, assessoria contábil. Leonardo Sobral- homem, pardo, profissional da área audiovisual. Experiência como filmaker, diretor de fotografia e edição de vídeos, nas produtoras - Produções e LP Produções. Segundo filmaker a contratar. Músicos instrumentistas a contratar, em número de 8.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.