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PRONAC 243096Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

BumbArena: Arena Maranhense de Bumba-meu-boi

INSTITUTO EMPREENDEDOR SUSTENTAVEL-IES
Solicitado
R$ 2,45 mi
Aprovado
R$ 2,45 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 60,0 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Patrimônio cultural imaterial
Ano
24

Localização e período

UF principal
MA
Município
São Luís
Início
2024-07-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Luís Maranhão

Resumo

O Projeto BumbArena é uma celebração inédita da cultura do Bumba-meu-boi no Maranhão, estruturado para acolher apresentações de diversos grupos que representam a rica diversidade dessa tradição. A infraestrutura robusta inclui um palco bem equipado, iluminação, som e espaços de espera para os artistas, além de arquibancadas e áreasCamarote para o público. O evento contará com curadores especializados e um painel de jurados imparciais para avaliar as performances baseadas em critérios preestabelecidos. As apresentações serão distribuídas entre os cinco sotaques do Bumba-meu-boi, com 10 grupos por sotaque, garantindo uma representação equitativa. A premiação reconhecerá os melhores em diversas categorias, incentivando a excelência e a inovação. O BumbArena promete ser um marco cultural, proporcionando visibilidade e apoio à tradição do Bumba-meu-boi, além de fomentar o turismo e a economia local.

Sinopse

Não se Aplica

Objetivos

Objetivo GeralO objetivo geral do Projeto BumbArena é revitalizar e ampliar o reconhecimento da cultura do Bumba-meu-boi do Maranhão, promovendo a tradição como um vetor de desenvolvimento cultural, social e econômico. Busca-se fortalecer a identidade cultural do estado, estimular o turismo e a economia local, e posicionar o evento como referência nacional para a celebração e preservação do patrimônio cultural imaterial brasileiro. PARA QUÊ? Para assegurar a continuidade e a valorização da tradição do Bumba-meu-boi, enriquecendo a cultura brasileira e fomentando o desenvolvimento sustentável através da arte. Objetivos EspecíficosRealização do Evento: Executar um evento de seis dias, com a participação de 50 grupos de Bumba-meu-boi, envolvendo aproximadamente 5.000 brincantes, garantindo a diversidade e a representatividade dos diferentes sotaques da tradição.Atração de Público: Atrair um público presencial de 8.000 espectadores locais, proporcionando uma experiência cultural imersiva e interativa, além de alcançar 30.000 visualizações digitais por meio de transmissões ao vivo e conteúdo online.Premiação e Incentivo: Distribuir um total de R$ 400.000,00 em premiações, reconhecendo e incentivando a excelência artística, a criatividade e a inovação dos grupos participantes.Desenvolvimento Econômico: Movimentar a economia local com o aumento do fluxo turístico e do consumo em estabelecimentos comerciais, medindo o impacto econômico direto e indireto do evento.Educação e Sensibilização: Promover atividades educativas para sensibilizar a população sobre a importância do Bumba-meu-boi como patrimônio cultural, incluindo oficinas e palestras Registro e Documentação: Documentar o evento em todas as suas etapas, produzindo material audiovisual e um relatório detalhado que servirá de base para a prestação de contas e para futuras edições do projeto. QUAIS? QUANTOS? As ações específicas incluem a realização de um evento de seis dias com 50 grupos e 5.000 brincantes, atração de 8.000 espectadores locais e 30.000 visualizações digitais, distribuição de R$ 400.000,00 em premiações, e a geração de impacto econômico mensurável na região.

Justificativa

A utilização do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, previsto na Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, é fundamental para o financiamento do Projeto BumbArena devido à sua capacidade de mobilizar recursos que viabilizam a execução de projetos culturais de grande envergadura, que, como o BumbArena, têm o potencial de gerar benefícios culturais, sociais e econômicos significativos. A Lei de Incentivo à Cultura é a ferramenta ideal para este projeto, pois oferece incentivos fiscais aos patrocinadores, o que facilita a captação de recursos e, por consequência, a realização do evento. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? Porque ela é um mecanismo eficaz de fomento à cultura no Brasil, permitindo que projetos como o BumbArena, que promovem a diversidade e a riqueza cultural brasileira, sejam realizados com a qualidade e a magnitude que merecem. O Projeto BumbArena se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: Inciso I: "Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais". O BumbArena valoriza e difunde a cultura do Bumba-meu-boi, uma expressão artística tradicional do Maranhão, contribuindo para a manutenção e o reconhecimento dessa manifestação cultural.Inciso II: "Proteger as expressões culturais de grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional". O evento celebra uma das mais ricas expressões do folclore brasileiro, o que contribui para a proteção da diversidade cultural do país.Inciso IV: "Promover e estimular o acesso à cultura em todas as suas manifestações e expressões". O BumbArena promove o acesso à cultura por meio de um evento que atrai e engaja um amplo público, incluindo ações educativas e de inclusão. Além disso, o projeto atende a vários objetivos do Art. 3º da mesma lei: Inciso I, alínea 'd': "Estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes". O BumbArena promoverá a participação de artistas locais e regionais, fortalecendo a cultura regional e incentivando a inclusão social por meio da arte.Inciso II, alíneas 'c' e 'e': "Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore" e "Realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres". O BumbArena é um festival que celebra a arte e o folclore do Bumba-meu-boi, encaixando-se perfeitamente nesses objetivos.Inciso III: "Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico". O projeto visa preservar e difundir o Bumba-meu-boi, que é um patrimônio cultural imaterial do Brasil.Inciso IV: "Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais". O BumbArena tem o potencial de aumentar o conhecimento sobre o Bumba-meu-boi entre o público geral, cumprindo este objetivo educativo.Inciso V, alínea 'b': O projeto também se alinha ao apoio a outras atividades culturais e artísticas, pois envolve a contratação de serviços para a elaboração de projetos culturais, o que é essencial para a estruturação e o sucesso do evento. A Lei de Incentivo à Cultura é a ferramenta ideal para o Projeto BumbArena, pois alinha-se com os objetivos de preservação, difusão e valorização da cultura brasileira, ao mesmo tempo em que possibilita a realização de um evento que contribui para o desenvolvimento cultural e socioeconômico do Maranhão e do Brasil.

Especificação técnica

Produto #1 Apresentação dos 05 Sotaque: Matraca, Zabumba, Orquestra, Costa-de-mão e Baixada.Abertura dos portões: 18:00Início dos desfiles: 19:00Encerramento: 00:10 Cada grupo tem 20 minutos para sua apresentação, com um intervalo de 10 minutos entre cada apresentação. Há também um intervalo de 20 minutos na metade da programação para descanso ou atividades interativas com o público. Assim, cada noite de apresentações dura aproximadamente 5 horas e 10 minutos. Produto #2 Grandes Finais e PremiaçãoAbertura dos portões: 18:00Início das apresentações: 19:00Cerimônia de Premiação: 22:00Show de Encerramento com Artista Regional: 23:00Encerramento Oficial do BumbArena: 00:00 O último dia do evento é ligeiramente mais longo devido à inclusão do show de encerramento e da cerimônia de premiação, proporcionando um fechamento festivo e celebratório para o BumbArena. Produto #3 Contrapartida Social Abertura das Atividades (Oficinas e Exposição): 14:00 as 17:30Abertura dos portões acesso a arquibancada: 18:00Início das apresentações: 19:00Encerramento: 00:10 A Contrapartida Social, será ministrada pelos mestres definidos pelos proprios grupos selecionados para a disputa no BumbArena.

Acessibilidade

No âmbito da Responsabilidade Social, é fundamental que o Projeto BumbArena incorpore soluções de acessibilidade que garantam a inclusão e a participação plena de todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas ou sensoriais. As soluções devem abranger tanto a acessibilidade física quanto a acessibilidade de conteúdo, conforme descrito a seguir: Acessibilidade Física:Para assegurar a acessibilidade física, o projeto deve incluir: Rampas de Acesso: Instalação de rampas com inclinação adequada em todas as entradas e saídas do evento, permitindo o acesso de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Banheiros Acessíveis: Disponibilização de banheiros adaptados, equipados com barras de apoio, espaço para manobra de cadeira de rodas e pias e dispensadores de sabão e toalhas em alturas acessíveis.Sinalização Adequada: Uso de sinalização visual clara e em alto contraste, além de sinalização em Braille, para indicar a localização de áreas importantes como banheiros, saídas de emergência e serviços.Assentos Reservados: Reserva de assentos próximos ao palco para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, garantindo uma boa visibilidade das apresentações.Estacionamento Prioritário: Oferecimento de vagas de estacionamento próximas ao local do evento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Acessibilidade de Conteúdo:Para a acessibilidade de conteúdo, o projeto deve contemplar: Intérpretes de Libras: Contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para traduzir as apresentações e anúncios importantes durante o evento.Audiodescrição: Oferecimento de serviço de audiodescrição para descrever visualmente as apresentações, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam os elementos visuais do evento.Legenda Descritiva: Disponibilização de legendas descritivas em vídeos e apresentações audiovisuais, detalhando elementos sonoros não verbais para pessoas com deficiência auditiva.Implementando essas soluções de acessibilidade, o Projeto BumbArena se alinha com as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do Decreto nº 5.296, de 2004, que regulamentam a promoção da acessibilidade. Além disso, reforça o compromisso com a inclusão social e a igualdade de oportunidades para todos, garantindo que o evento seja um espaço acolhedor e acessível, onde a diversidade cultural possa ser celebrada por todos os públicos.

Democratização do acesso

Para assegurar a democratização do acesso no âmbito da Responsabilidade Social, o Projeto BumbArena adotará uma série de estratégias de acordo com a Instrução Normativa nº 11, de 2024. Essas estratégias visam garantir que um espectro mais amplo da população possa ter acesso aos produtos culturais gerados pelo projeto. Vamos detalhar as medidas de acordo com os artigos e incisos pertinentes da IN 11/2024: Formas de Distribuição e Comercialização:De acordo com o Art. 29 da IN 11/2024, o plano de distribuição da proposta deve prever: Distribuição Gratuita Promocional (Inciso I): Até 10% dos ingressos ou produtos culturais para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores.Distribuição Gratuita com Caráter Social ou Educativo (Inciso II): Mínimo de 10% dos ingressos ou produtos culturais para distribuição gratuita com caráter social ou educativo.Distribuição Gratuita Promocional pelo Proponente (Inciso III): Até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.Comercialização Acessível (Inciso IV): Mínimo de 20% dos ingressos ou produtos para comercialização em valores que não ultrapassem 3% do salário-mínimo vigente. Outras Medidas de Ampliação de Acesso: Além das estratégias de distribuição e comercialização, o Art. 30 da IN 11/2024 sugere medidas adicionais para ampliar o acesso, tais como: Transmissão pela Internet (Inciso III): Disponibilizar registros audiovisuais dos espetáculos e atividades na Internet, acompanhados de recursos de acessibilidade como Libras e audiodescrição.Captação e Veiculação de Imagens (Inciso IV): Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.Ação Cultural Infantil ou Infantojuvenil (Inciso VI): Realizar ação cultural e educação Patrimonial voltada ao público infantil ou infantojuvenil. Adotando essas medidas, o Projeto BumbArena se compromete a promover a inclusão e a acessibilidade, indo além do cumprimento das normativas legais e contribuindo para um impacto social positivo e duradouro. CONTRAPARTIDA SOCIAL Conforme a Instrução Normativa MINC Nº 11, de 30 de janeiro de 2024, a Seção III - Das Contrapartidas Sociais, as propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais devem apresentar ações formativas culturais obrigatórias como parte de suas contrapartidas sociais. Essas ações devem ser adicionais às atividades previstas no projeto e realizadas em território nacional. A seguir, relacionarei as contrapartidas sociais do Projeto BumbArena com os requisitos estabelecidos por essa instrução normativa: Ações Formativas Culturais Obrigatórias: O BumbArena, ao incorporar oficinas e atividades educativas diversificadas, atende diretamente à exigência de promover ações formativas culturais. Estas atividades são projetadas para engajar a comunidade e visitantes, promovendo a educação patrimonial e a valorização da tradição do Bumba-meu-boi.Quantitativo de Público: As ações formativas do BumbArena são destinadas a alcançar uma ampla participação do público, em linha com a normativa que exige que tais ações correspondam a pelo menos 10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando um número significativo de beneficiários.Destinatários das Ações Formativas: O projeto prioriza a inclusão de grupos sub-representados e pessoas em situação de vulnerabilidade, como comunidades indígenas, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, entre outros. Isso está alinhado com a orientação da instrução normativa de que as ações formativas culturais devem ser direcionadas a públicos específicos, incluindo estudantes e professores de instituições públicas de ensino, além de outros grupos prioritários.Promoção da Diversidade e Inclusão: Ao se comprometer com a promoção da diversidade e inclusão, o BumbArena cumpre com a visão da instrução normativa de que as contrapartidas sociais devem beneficiar uma gama diversificada de participantes, garantindo representatividade e visibilidade a grupos em situação de vulnerabilidade.Acessibilidade: O projeto assegura acessibilidade física e comunicacional, incluindo tradução para Libras, o que vai ao encontro das diretrizes para a realização de ações formativas culturais acessíveis a pessoas com deficiência, conforme estabelecido na instrução normativa.Engajamento Comunitário e Educação Cultural: O BumbArena promove a participação ativa da comunidade e oferece oficinas, palestras e atividades interativas gratuitas, refletindo o espírito da instrução normativa de envolver a comunidade local nas atividades culturais e educativas, promovendo assim a inclusão cultural e social.Em resumo, o Projeto BumbArena alinha-se às diretrizes da Instrução Normativa MINC Nº 11, de 30 de janeiro de 2024, ao implementar contrapartidas sociais que promovem a educação cultural, a inclusão, a diversidade e o engajamento comunitário, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cultural e social das comunidades envolvidas.

Ficha técnica

Instituto Empreendeddor Sustentável - IESProponente/Coordenação Administrativa FinanceiraFunções: Operacionalizar a integração com a equipe de trabalho, realizar o planejamento e execução do projetode acordo com o plano de trabalho e cronograma, orientar as pessoas envolvidas no projeto, organizar os recursos do projeto, planejar, monitorar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais necessários.Breve Histórico: O Instituto Empreendedor Sustentável (IES) é uma organização sem fins lucrativos, fundada com o propósito de fomentar a inclusão social e o desenvolvimento sustentável. Com sede na Avenida Senador Vitorino Freire, em São Luís, Maranhão, o IES atua sob a gestão de uma profissional com vasta experiência em arquitetura, urbanismo, e gestão de projetos complexos, incluindo a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.Desde a sua concepção, o IES tem se dedicado a criar e implementar projetos que promovem a cultura, o esporte, a sustentabilidade e o desenvolvimento humano e social. A instituição é reconhecida por sua capacidade de gerenciar iniciativas de grande porte, como festivais culturais e eventos esportivos, destacando-se no cenário maranhense e nacional pela qualidade e impacto de suas ações.Com uma missão clara de promover a inclusão social, o IES busca capacitar e empoderar indivíduos, fortalecer comunidades e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e consciente. A visão do instituto é ser uma referência tanto nacional quanto internacional em ações voltadas para a inclusão, a sustentabilidade e o empreendedorismo social, impactando positivamente a vida de milhares de pessoas e inspirando mudanças significativas no cenário social e ambiental.O IES valoriza a inclusão, acreditando na igualdade de oportunidades para todos, e está comprometido com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. A instituição, não só celebra a riqueza cultural da região, mas também promove a economia local e o turismo.A presidente, com sua formação e experiência, traz uma abordagem integrada e cuidadosa à gestão dos projetos, garantindo que todos os aspectos, desde a concepção até a execução, sejam realizados com excelência, segurança e sustentabilidade.O IES possui uma equipe qualificada e utiliza ferramentas de gestão de projetos de última geração para garantir a eficiência e eficácia em todas as suas atividades. Com uma rede de contatos e parcerias estratégicas, o instituto está bem posicionado para atuar como proponente de projeto e coordenador financeiro, assegurando a captação de recursos, a administração financeira e a entrega de resultados que atendam às expectativas dos stakeholders e beneficiem a comunidade. M da S Menescal e Cia Ltda.Função: Consultoria Técnica/ Captação de RecursosCurrículo resumido: Empresa de Consultoria, atua em âmbito nacional, oferecendo suporte a Organizações daSociedade Civil e agentes culturais e esportivos, desde 2010. Com um histórico de sucesso, já colaborou comdiversas instituições, facilitando a realização de aproximadamente 300 projetos em todo o Brasil. Especializada emelaboração de projetos, captação de recursos, gestão e prestação de contas para projetos de leis de incentivo àcultura e ao esporte, a empresa visa assessorar instituições na navegação eficiente dos processos burocráticos dosMecanismos Fiscais, utilizando métodos ágeis e monitoramento criterioso das ações implementadas.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.