Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 243285Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

QUADRILHA JUNINA PEGADA DO SERTÃO

GUSTAVO SANTANA MORAES
Solicitado
R$ 199,0 mil
Aprovado
R$ 199,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MA
Município
Grajaú
Início
2024-08-01
Término
2025-08-01
Locais de realização (1)
Grajaú Maranhão

Resumo

O projeto tem intenção em utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de Incentivo à Cultura para apresentações de dança de quadrilha junina que será realizada na cidade de Grajaú, localizada no estado do Maranhão. As apresentações serão totalmente gratuitas e abrangerá todo e qualquer tipo de público de todas as faixas etárias, procurando atingir uma média de 700 (setecentos) pessoas.

Sinopse

NSA.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto consiste em realizar apresentações de dança de quadrilha junina para todas as faixas etárias na cidade de Grajaú, no estado de Maranhão. O conteúdo dessas apresentações será de músicas locais como o forró, o sertanejo e o xote. Seu intuito é trazer a público a cultura local da dança junina para todos os beneficiários, valorizando crenças e costumes da região além de comidas típicas, linguagens artísticas, características essas que são marcas históricas dessa localidade. Essa inciativa além de ser gratuita, contribuirá também para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - PRODUTO: Realizar 6 (seis) apresentações de dança de quadrilha junina na cidade de Grajaú/MA, totalmente gratuita, para todas as faixas etárias com intenção de atingir um público mínimo de 700 (setecentos) pessoas. Essa iniciativa tem a intenção de disseminar a cultura local da dança junina para todos os beneficiários.

Justificativa

A origem da quadrilha está relacionada à forma de dançar do country dance da Inglaterra, por volta do século XVIII. Com a Guerra dos Cem Anos, essa maneira de dançar foi compartilhada na França, região da Normandia. Os franceses modificaram a expressão e criaram a dança palaciana, praticada pela nobreza da época. Com sua disseminação na Europa, a quadrilha chegou a Portugal. A partir do século XIX, mais precisamente no final da década de 1820, a dança se popularizou entre as classes sociais mais ricas da sociedade brasileira, mediante influência da corte portuguesa, sendo muito bem recebida pela nobreza no Rio de Janeiro, então sede da Corte. Dançar quadrilha junina não é somente uma manifestação cultural acolhida pelo folclore brasileiro, porquanto esta é uma atividade popular, artística e sociocultural repleta de aspectos tradicionais, remontando toda uma história cultural do local. Com isso, traz tanto entretenimento aos telespectadores quanto se faz viver essa cultura. As quadrilhas juninas desempenham um papel fundamental na valorização da cultura junina no Brasil. Elas resgatam tradições antigas, preservam a música e a dança folclórica brasileira, e mantêm viva a memória dos festejos juninos. Portanto, mais do que uma expressão artístico-cultural, a quadrilha junina configura-se também como um instrumento de mobilização social e conscientização de que essa cultura deve estar presente na sociedade brasileira como um todo. Tendo isso em mente, o projeto pretende buscar nessa proposta a oportunidade através da Lei de Incentivo a Cultura disseminar a cultura local através da quadrilha junina juntamente com a sua diversidade cultural e linguagens artísticas, contribuindo ainda para o enriquecimento cultural da cidade. Esse projeto consiste em dar oportunidade para aos beneficiários envolvidos de participar de um evento cultural rico em entretenimento e conhecimento cultural. E não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).

Estratégia de execução

NSA.

Especificação técnica

Serão realizadas 6 (seis) apresentações de dança de quadrilha junina na cidade de Grajaú, no estado do Maranhão, na região nordeste do país. Elas serão totalmente gratuitas para todas as faixas etárias com intenção de atingir um público mínimo de 700 (setecentos) beneficiários. Essas apresentações serão em locais distintos, aberta ao público, e terão uma duração média de até 30 (trinta) minutos.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE DANÇA Acessibilidade Física: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local para as apresentações de dança. Item PO: A.R.T Execução. Acessibilidade Auditiva: Garantida através de um telão para as apresentações de dança. Item PO: Legendagem. Acessibilidade Visual: Garantida através da audiodescrição para as apresentações de dança. Item PO: Audiodescrição. Acessibilidade para Deficientes Intelectuais: Monitores treinados para auxiliar esse público para as apresentações de dança. Item PO: Monitores.

Democratização do acesso

PRODUTO – APRESENTAÇÃO DE DANÇA O acesso às apresentações de dança será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).

Ficha técnica

Proponente: Gustavo Santana Moraes - Pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto e remunerado como coordenador geral. ESCOLARIDADE Escolaridade: 3º Grau Completo Descrição: Ensino Médio Escola / Instituto: Anexo Nicolau Dino CURSOS Descrição do Curso: Operador de computador Escola / Instituto: Microtec Duração do Curso: 1 Ano EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Nome da Empresa: Microtec informática Cargo: Auxiliar Administrativo e instrutor dos Alunos Período: 06/02/2012 - 19/12/2014 Nome da Empresa: lnforDigital Cursos Cargo: Auxiliar Administrativo e instrutor dos Alunos Período: 26/01/2015 - 22/12/2017 Nome da Empresa: E.M Mãe D'Lú Cargo: Agente Administrativo Período: 25/04/2018 - 10/06/2020 NOVA NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.