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Projeto Sobre rodas será produção documentário de média metragem, em FULL HD.
1) Classificação etária - Livre 2) Sinopse: Por ser um trabalho documental - portanto não ficcional - O documentário explorará os desafios reais, vitórias e derrotas que compõem a jornada de um atleta, contribuindo para a promoção da cultura esportiva de forma inovadora. O documentário abordará: Realidade dos Desafios: Explorará os desafios reais enfrentados pelo atleta ao longo de sua carreira.Resiliência em Ação: Mostrará como a resiliência e determinação são fundamentais para passar pelos obstáculos.Caminho para a Vitória: Enfatizará a jornada prática e as estratégias empregadas pelo atleta para alcançar o sucesso.
SÃO OBJETIVOS DESTE PROJETO: GERAL: O Projeto Sobre Rodas tem como objetivo mergulhar nos bastidores da vida de um atleta, oferecendo uma visão autêntica e desmistificada do mundo esportivo. O documentário visa não apenas destacar as conquistas esportivas, mas também explorar a jornada pessoal do atleta, revelando os desafios, sacrifícios e reviravoltas que o levaram à vitória. ESPECÍFICO: 1) Produzir um documentário de média metragem com 45 (quarenta e cinco) minutos de duração, mostrando a história única de um atleta brasileiro, destacando suas lutas e triunfos. 2) A exibição será em plataformas Streaming.
CONFORME CRITÉRIOS DA LEI 8.313, ESTE PROJETO SE JUSTIFICA, POIS: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preserva os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: produção de média metragem (documentário). POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O Brasil tem uma rica tradição esportiva, e o interesse público no cenário esportivo está em ascensão. Este documentário contribuirá para a promoção e valorização da cultura esportiva brasileira, destacando o comprometimento e a dedicação necessária para alcançar o sucesso. 2) O projeto não gera receita financeira e seria inviável sem utilização de Lei de Incentivo.
Produto Final: - Média metragem em FULL HD editado em 45 minutos.
A Acessibilidade deste projeto se dará: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos no média metragem intérprete de libras, audiodescrição e legenda descritiva (custo incluído na planilha financeira). “O proponente compromete-se a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28”
A democratização deste projeto, se dará: O documentário será disponibilizado de forma gratuita ao público em geral, em plataformas Streaming e Redes Sociais. Art. 29 da IN nº 11/2024 abaixo será adotada no projeto: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Art. 30 da IN nº 11/2024 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição.
NUFLOW SHOP LTDA - PROPONENTE - exercerá e receberá pela funções de Roteirista, Produção executiva e Direção. O proponente também será responsável pelas principais decisões executivas e financeiras do projeto. A Nuflow é uma empresa focada no desenvolvimento de soluções para o mercado de esporte, com ênfase nas áreas audiovisual, tecnologia e marketing. Há 3 anos no mercado, a Nuflow tem como objetivo criar um ecossistema onde os esportistas evoluem e descobrem novas experiências, e vem fazendo isto com excelência em todas suas frentes de atuação: plataforma de compra e venda de usados, plataforma de eventos e espaços esportivos, desenvolvimento de cursos e comunidades esportivas online. Além disso, como produtora audiovisual já prestou serviço para grandes empresas como o Banco Votorantim e produziu documentários apoiados pela Estrada Real. Ilson Jr. - Apresentador. Ilson é um ex-atleta profissional de ciclismo, que dedicou 12 anos da sua vida ao esporte de alta performance e aos 26 anos de idade sofreu um grave acidente, ficando tretaplégico. Hoje, após superar esse diagnóstico e voltar a se movimentar, andar e inclusive pedalar, Ilson é palestrante, escritor e mentor e tem como propósito de vida inspirar as pessoas através de tudo que aprendeu ao longo dessa jornada. Francisco Caram - Direção
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.