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O Projeto visa garantir o "3º FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE ITABIRA - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA", que é uma iniciativa multicultural, realizada desde 2022. É um festival de promoção cultural e econômico de tradições. Apropriando pela lógica econômica, converte-se em atrativo turístico, cultural, dado que essa atividade é responsável pelo resgate, valorização e promoção da cultura local. O evento proporciona ao visitante, vivenciar de forma prática aspectos da cultura itabirana, por meio da participação em apresentações musicais de artistas locais e regionais, barracas com comidas típicas e concurso do melhor doce de Itabira. Todas as atividades são gratuitas e com faixa etária livre. O projeto traz em seu plano de distribuição os seguintes produtos: 1) Festival/Mostra .2)Apresentação Musical. 3)Exposição de Artes.
O Festival tem faixa etária livre e será realizado durante 4 dias. Será um grande Festival Cultural, representado por artistas locais e muita música. Todas as apresentações que serão realizadas durante o Festival, terão como principal condutor e perfil, a cultura local e regional, por meio de apresentações instrrumentais. O concurso de melhor doce de Itabira visa preservar a tradição: Preservar um dos doces mais tradicionais Minas Gerais e do Brasil, valorizar e promover os Patrimônios Imateriais. Comercialização de pratos por empreendedores locais, de forma a fomentar a cadeia produtiva e aumentar a renda.
Objetivo Geral: Este projeto visa garantir a manutenção e realização do "FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE ITABIRA - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA", que é uma iniciativa multicultural, realizada desde 2022, que conta com apresentações musicais locais e regionais; ciclo de atividades para cerca de 25 estabelecimentos de alimentação, expositores de comidas típicas e concurso do "Melhor doce de Itabira". O projeto está assim alinhado com os incisos do Art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural. Objetivos Específicos: 1- Produto FESTIVAL/MOSTRA: Realizar a Terceira Edição do "Festival Sabores de Itabira", durante (quatro), como forma de democratização da cultura, fortalecimento da identidade regional e promoção da região como um destino turístico reconhecido por sua rica cultura. Promover a economia local, o empreendedorimsmo, gerando novas fontes de emprego e renda. Espera-se beneficiar 10.000 pessoas. 2 - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar programação cultural, com apresentações musicais, com músicos locais e regionais, durante os dias do Festival; de modo a oferecer um evento que atenda toda a camada populacional por meio de programação voltada para as mais diversas faixas etárias, possibilitando a circulação da população sem acesso a atividades culturais. 3 - Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES: Realiza uma exposição: "Casa Criativa _ Gastronomia" Exposição registro fotográfico dos pratos típicos da cidade de Itabira/MG aberta para visitação gratuita ao longo do festival.
A solicitação de apoio ao 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE ITABIRA - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA, junto a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é a forma mais adequada de se encontrar parcerias na iniciativa privada e democratizar a cultura no país. A Lei possui grande relevância para o fomento da cultura, pois patrocínios para ações culturais, como festivais gastronômicos, entre outros, são viabilizados em sua maioria pela lei. Com apoio de patrocinadores conseguiremos viabilizar um projeto que: 1- Promove artistas locais, valorizando e incentivando a cadeia artística; 2- Fomenta a culinária e os aspectos econômicos; promove a econômica local, gerando novas oportunidades de geração de emprego e renda; 3- Promove e qualifica o empreendedorismo cultural; 4- Incentiva e promove a diversificação cultural. Traz a comunidade itabirana para as ruas, apresentando o que há de melhor no município; 5- Difunde a gastronomia local. Visa transformar a vida da população por meio da cultura, que possui potencial estratégico de despertar a criatividade, transformar estereótipos e criar sonhos. 6- Promove a competição saudável, por meio do concurso, de forma que pessoas que possuem habilidade culinárias possam mostrar seu trabalho; O Festival estreou em 2022, com um imenso sucesso de público e crítica e atraindo milhares de pessoas. Agrega atividades culturais de formação na área da gastronomia e atividades de entretenimento e formação de plateias com apresentações musicais e da cultura popular mineira Trata-se de um evento muticultural, que reune a música e aspesctos gastronômico, levando arte e cultura de forma totalmente gratuita. Outro importante aspecto é o resgate da autoestima dos agentes de cultura alimentar de estabelecimentos de Itabira. A gastronomia como um produto, ou mesmo um atrativo de uma determinada localidade, é muito importante do ponto de vista turístico, pois apresenta novas possibilidades, na verdade, não tão novas, mas nem sempre bem exploradas, que são as diversas formas de turismo voltadas para as características gastronômicas de cada região (FURTADO 2004). Também podemos definir a gastronomia local como: Uma prática cultural que envolve decisões a respeito da seleção, produção, preparo e serviço de alimentos e que não se dão à revelia, mas são construídas em um contexto cultural mais amplo, que também orienta as demais decisões de um grupo social (GIMENES, 2007). Itabira é uma cidade rica não somente em minério de ferro, mas também em conhecimentos e dentre eles estão os saberes e costumes que são passados por gerações e não podemos deixar de falar da gastronomia familiar, ou, mais precisamente, da culinária passada de geração em geração, aquela culinária afetiva que vem acompanhada dos sons, cheiros, de toda a atmosfera do lugar e sua história. É feita com ingredientes locais e servida de um modo típico. Por tudo isso, o projeto vai para a sua 3ª edição com muito mais certeza da sua missão da valorização da cultural local, de impulsionar a economia solidária, gerando renda, reconhecimento, sentimento de pertencimento a uma rica e diversificada cozinha, podendo contribuir para um melhoramento desses pratos, por meio das trocas de conhecimentos Como o produto principal do projeto é totalmente gratuito e voltado para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial gastronômico de Itabira e as atrações musicais da programação são, ou na linguagem da música instrumental, ou manifestações culturais, solicita-se respeitosamente a inclusão do projeto no artigo 18 da Lei, de forma a potencializar as possibilidades de captação de recurso, contribuindo assim para a elevação dos baixos índices de projetos captados na região através da Lei Nacional de Incentivo à Cultura O Projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Em relação ao Art. 3º, visamos alcançar os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais. O projeto tem como objetivo disseminar a produção cultural, desenvolver novas linguagens artísticas e experimentação das mais variadas áreas de criação. A relevância do projeto é propiciar a população que habitualmente possui pouco acesso à cultura, poder testemunhar uma experiência cultural inesquecível. É inegável que, somente com os benefícios previstos na legislação vigente é possível manter as atividades do Festival, que desempenha um papel fundamental no cenário mineiro.
FESTIVAL O 3º Festival Sabores de Itabira acontecerá em 4 (quatro) dias, sendo, de quinta a domingo.com a participação de cerca de 25 estabelecimentos de gastronomia. O Festival terá uma decoração temática ecom iluminação. Expectativa de público: 10 mil. APRESENTAÇÕES MUSICAIS As apresentações serão realizadas gratuitamente, para a difusão da música e de artistas locais, bem como para o fortalecimento no relacionamento com o público em geral, considerando o papel fundamental que a música desempenha na vida da população brasileira. Com repertório diversificado e instrumentais, de foma a fomentar a cultura e democratizar o acesso à arte e cultura a quem não tem. EXPOSIÇÃO DE ARTE: Realizar a Exposição “Casa Criativa – Gastronomia” Exposição registro fotográfico dos pratos típicos da cidade de Itabira/MG aberta para visitação gratuita ao longo do festival. Bens e Materiais permanentes: Em caso de dissolução da entidade, o ITI destinará os bens adquiridos com recursos públicos. Deverão ser transferidos à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e, não sendo possível, deverão ser transferidos para o Ente Público que é parte da Parceria. Tal destinação é prevista no Estatuto Social da Organização. Informamos que ao final do projeto os materiais permanentes adquiridos, serão utilizados na continuidade das ações propostas. Os materiais de consumo/permanentes serão armazenados nas dependências do ITI. Tratam-se de local seguro e adequado, com restrições de acesso ao público atendido.
O Festival Sabores de Itabira, sempre lota os espaços em suas edições, além de ter já uma forte presença nas mídias digitais. Para a realização, escolhemos espaços já adaptados, para garantir o acesso e conforto as pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos. Em todas as atividades descritas neste projeto, serão adotadas as medidas e procedimentos, abaixo descritas, em atendimento ao prescrito na Lei 13.146/2015 e no Decreto no 9.404, de 2018 e Decreto 10.755/21: PRODUTO: FESTIVAL ACESSBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será utilizado Intérprete de Libras durante os dias de Festival. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitoria Especializada Inclusiva. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com necessidades especiais. Para as apresentações, os espaços terão rampas de acesso e entrada especial ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Na abertura de cada apresentação, seja, haverá audiodescrição ITEM ORÇAMENTARIO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá tradução simultânea com Tradutor e Intérprete de libras, na abertura de cada apresentação. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Manter a apresentações em tom mais suave, com volume baixo, evitando ruídos desnecessários e altos, visto que podem causar desconforto. O Monitor também poderá auxiliar nas demandas de atendimento especializados. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES ACESSIBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores Acessibilidade comunicacional: Serão disponibilizadas informações sobre a exposição em formatos acessíveis, como braille e audiodescrição, para pessoas com deficiência visual, com descrições detalhadas das fotos e informações sobre a exposição. ITEM ORÇAMENTARIO: Narrador de Audiodescrição Comunicação inclusiva: Equipe com monitores com atendimento sensibilizado e capacitado, treinados para interagir com pessoas com deficiência, usando uma linguagem inclusiva e oferecendo suporte e assistência personalizada, de acordo com as necessidades individuais dos visitantes com deficiência, disponíveis para ajudar quando necessário. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores
Atendemos às medidas de Democratização do Acesso conforme Art. 29 da IN nº 11/2024. 1 - Distribuição e Comercialização: PRODUTO FESTIVAL: O acesso do público ao festival será totalmente gratuito e realizado em ruas públicas de Itabira. A estimativa de público é de 10.000 pessoas em 4 dias de eventos, com uma média de 2.500 pessoas por dia. PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL Os acessos do público às apresentações acontecerão durante o Festival, não implicando assim em aumento do quantitativo do público. O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e realizado em ruas públicas de Itabira. A estimativa de público é de 10.000 pessoas em 4 dias de eventos, com uma média de 2.500 pessoas por dia. PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTE: Compartilhamento das fotos nas redes sociais e registros fotográficos e em vídeo da exposição na internet. 2 - Outras medidas de ampliação de acesso: Referente às medidas de ampliação do acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais adotaremos o exposto no Art. 30 da IN nº 11/2024.do MinC: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.
O proponente e gestor do Projeto, o Instituto ITI - Igualdade Transformação e Inovação Social é uma organização sem fins lucrativos, fundada no ano 2013, voltada a desenvolver e executar projetos socioeconômicos, socioassistenciais, culturais, esportivos e educacionais, dirigidos para comunidades, à família e/ou indivíduos, em situação de vulnerabilidade social, de forma permanente e planejada. Com uma estrutura capaz de atender o público em vulnerabilidade social, o Instituto oferece programas focados na autodescoberta e no autoconhecimento, bem como na promoção de valores e atividades que visam expandir o repertório cultural dos participantes. O proponente será o responsável pela gestão do processo decisório e pela administração técnico-financeira de todo o projeto, sem intermediação, conforme a legislação vigente. A Coordenação Geral será Rodrigo Mendonça Bernardi, Graduado em Relações Públicas, Teologia e Gastronomia, Especialista em Gestão Cultural e Eventos e com ampla experiência no gerenciamento de festivais culturais. Experiências Profissionais: Produtor Geral dos 1º e 2º Festival Gastronômico Sabores de Itabira (2022 e 2023). Sócio da empresa RSB Indústria Criativa, de 2019 até o presente momento e Professor de Gastronomia no SENAC Itabira de 2018 a 2019. A Coordenação Técnica será de Ronaldo Silvestre - Designer de Moda, formado pela Universidade Estadual de Londrina e especialista em Artes Visuais pelo SENAC. Natural de ITABIRA (MG), seu envolvimento com a moda começou na infância. Foi pioneiro no desenvolvimento e qualificação de projetos sociais em comunidades carentes: elaborando desde a linha de produção, o direcionamento e a viabilidade dos produtos, criando coleções de roupas e acessórios para cooperativas como a Justa Trama, Unisol Brasil, Cooperfashion, Futurarte, A Cara do Sertão e o Instituto ITI. Trabalha com organização e gestão de eventos da entidade: Festival Sabores de Itabira – edições 2022/2023; Projeto Crescer Sustentável; Projeto Brincadeiras do ITI – Viradinha Cultural / II Semana da Educação Infantil / Parque dos Dinossauros Itabira A Coordenação Administrativa será de Gessileny De Carvalho Ferreira, Graduada em Administração e com experiência em gerenciamento das rotinas administrativas; gestão de equipe, realizando o controle e distribuição das atividades para os colaboradores envolvidos. Controle de pessoal, Realização de fechamento de ponto e lançamento de hora, encaminhamento para exames clínicos e conferencia de documentação. O apoio as atividades de Gastronomia, ficará a cargo de Leandro Nonato Lelis Menezes, Professor de Gastronomia, de iniciação a cozinha profissional e coordenação do curso de gastronomia. Formando em Gastronomia, com MBA também em Gastronomia. Para a Coordenação de Comunicação Sérgio André Souza Mendonça: Graduado em ecologia pelo Centro Universitário de Belo Horizonte UNI-BH (2012). Especialista em Engenharia Ambiental Integrada pelo IETEC (2013), Pós Graduado em Perícia, Auditoria e Análise Ambiental pela UNA (2014) e Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade pela Uninter (2018). Com mais de 10 anos de experiência no mercado, as principais atuações são na área de projetos e comunicação. Na área de projetos possui experiência em coordenações desde em programações especiais em museu a céu aberto a programações de datas comemorativas, como semana do meio ambiente, água, crianças, entre outras. Na área da comunicação tem experiência em coordenação de setor de comunicação, captação de pessoas, marketing, telemarketing, organização de eventos, produção de peças gráficas, gestão de demandas administrativas, social media, fotografia e vídeos.
PROJETO ARQUIVADO.