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PRONAC 243535Arquivado a pedido proponenteMecenato

BEM ME QUER

INSTITUTO CRESER
Solicitado
R$ 354,7 mil
Aprovado
R$ 342,8 mil
Captado
R$ 54,7 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

16.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Erechim
Início
2024-10-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (8)
Entre Rios do Sul Rio Grande do SulErechim Rio Grande do SulErval Grande Rio Grande do SulGuaíba Rio Grande do SulRio Grande Rio Grande do SulRonda Alta Rio Grande do SulTrês Palmeiras Rio Grande do SulChapecó Santa Catarina

Resumo

O presente projeto tem como principal ação: Realizar espetáculos de peça teatral para crianças de escolas públicas abordando o tema Prevenção de Abuso sexual infanto juvenil.

Sinopse

PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será criado após a aprovação do projeto e captação do recurso. A profissional responsável pela criação tem ampla formação e experiência na área conforme ficha técnica. Serão 22 apresentações do teatro com duração média de 1hora

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Orientar de forma lúdica, através de peças teatrais, crianças de 06 a 12 anos, sobre como identificar precocemente abusos e violência sexual e gerar atitudes de auto-proteção. O presente projeto também objetiva as seguintes finalidades do Art. 2ºDecreto 10.755/21: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECIFICOS Produto 1 - ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS - Criar uma peça teatral e realizar 22 apresentações para crianças de 06 a 12 anos de escolas públicas.

Justificativa

Prevenir o abuso sexual infantil é uma tarefa difícil para os pais, responsáveis, e a sociedade em geral, por isso todos devemos estar envolvidos nisso.O abuso sexual é a violação à liberdade sexual e aos direitos humanos da criança e do adolescente. É toda e qualquer prática ou situação em que crianças e adolescentes são estimulados sexualmente, ou usados para gratificação sexual de pessoas mais velhas (adultos, adolescentes e crianças mais velhas, com diferença significativa de desenvolvimento psicossexual). Estima-se que mais de 85% a 90% dos casos de abuso sexual seja intrafamiliar, ou seja, quando existe um laço familiar, de parentesco, ou de responsabilidade. Exemplo: pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos, avós, primos, vizinhos, cuidadores, etc. Visando orientar de forma lúdica, crianças de 06 a 12 anos, sobre como identificar precocemente abusos e violência sexual e gerar atitudes de auto-proteção o projeto Ecoar foi criado. POR QUE A LEI DE INCENTIVO A CULTURA? A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitando à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. Apoiar as iniciativas que tenham por objetivo aproximar as pessoas da cultura independente de raça, sexo e filosofia de vida, portadores de necessidades especiais ou não, a conviverem em harmonia e ocuparem os mesmos espaços, democratizando, humanizando e empatizando os cidadãos a unirem-se em conjunto para crescerem e colaborarem na formação de pessoas melhores para a posteridade. As peças teatrais serão disponibilizados gratuitamente em ambientes públicos de fácil acesso com objetivo de atração e laser cultural além de um propósito orientativo. Desse modo, só conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxilio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

- As rubricas aluguel de van refere-se ao deslocamento dos profissionais do teatro musical em cada uma das cidades. - As rubricas hospedagem com alimentação refere-se a hospedagem e alimentação da equipe do teatro musical.

Especificação técnica

PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será criado após a aprovação do projeto e captação do recurso. A profissional responsável pela criação tem ampla formação e experiência na área conforme ficha técnica.

Acessibilidade

PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: - será reservado o espaço nas primeiras fileiras em frente do palco para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida; Item da planilha orçamentária: não se aplica Acessibilidade para deficientes auditivos: - serão reservadas as primeiras filas, juntamente com as pessoas com mobilidade reduzida; e Haverá no palco intérprete de libras; - Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. Acessibilidade para deficientes visuais: - Não terão dificuldades em ouvir as apresentações musicais. - Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: grupo teatral ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras, grupo teatral

Democratização do acesso

Serão adotadas algumas medidas de democratização de Acesso (ampliação), conforme Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras.

Ficha técnica

- INSTITUTO CRÊSER - proponente (função no projeto: coordenação geral): O Instituto CrêSer é uma entidade que atua em projetos culturais e esportivos via Leis de Incentivos fiscais. Atualmente está realizando a coordenação dos projeto Mais Cultura Mais Prevenção e o Projeto Faço P'Arte pela Lei de Incentivo à Cultura. - VAGNER PUERARI TAMANINI (função no projeto: advogado): Advogado, especialista em direito empresarial pela FGV e especialista em direito do trabalho pela Damasio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; Atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; Tem cursos na área de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual e Direito Tributário - A Tributação nas Artes pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul – SEDAC. No projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, contratos entre prestadores de serviços. - ADRIANA TITON BALOTIN (função no projeto: elaboração de roteiro - criação da peça teatral) Licenciatura Plena em Educação Artística habilitação em Artes Plásticas pela UPF; Especialização em Teatro e Educação pela UPF; Especialização em Coordenação Pedagógica pela UFRGS; Pós Graduação em Artes Cênicas pela Faculdade CENSUPEG; Facilitadora dos Círculos de paz pela Ajuris/RS. Professora/Diretora da Cia Municipal de Teatro Arte in Cena - CIA DE TEATRO ARTE IN CENA (função no projeto: grupo teatral): A companhia de teatro ARte In Cena foi criada em 2010, com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, tendo sua origem no grupo de teatro estudantil Mil Faces. Ao longo desta trajetória, já foram encenadas inúmeras peças teatrais e performances que merecem destaque, como: A Gênese contada inversamente (2008/2009/2010); O Pequeno imperador (2009); Ploc, a borboleta (2009); Romeu e Julieta (2010); A Via-Sacra (2010/2011/2012); O Auto da Compadecida (2012); A Colcha de Retalhos (2014); O Menino que virou História (2013); Noite Cultural (2013); Notícias da Província (2014); TPM (Teatro, Poesia e Música); O Cabaré (2015); A Fada que tinha ideias (2016); Alice no país das maravilhas (2017); O Tesouro de Pano (2019), além de performances, apresentações natalinas e eventos da comunidade. O grupo participou de Festivais de Teatro estudantil da Região (Nova Prata, Guaporé, Paraí), recebendo inúmeras premiações. Com “Notícias da Província”, representou a escola e a 16ª Coordenadoria de Educação numa mostra de teatro estudantil do Estado do Rio Grande do Sul. O grupo, ao longo de sua caminhada, desenvolve oficinas com crianças e jovens com enfoque no corpo, na voz, no movimento, na criação e produção teatral.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.