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PRONAC 243625Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FLASH MOB

Marcelo Rodrigues Borragini
Solicitado
R$ 359,8 mil
Aprovado
R$ 357,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-03-22
Término
2028-03-22
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

O Projeto Flash Mob tem em vista valorizar a cultura popular através da dança, utilizando-a como agente agregador para atrair os olhares para a arte e para a cultura, criando uma atmosfera mista que busca o desenvolvimento da autonomia interpessoal e pessoal, e da formação de valores éticos. O trabalho realizado por esse projeto não busca apenas desenvolver os conceitos da consciência corporal como coordenação, equilíbrio, ritmo ou muitos outros, este projeto busca, principalmente, transformar o potencial da dança, da mobilização para a dança, em áreas que repercutam na vida de cada pessoa que assistir ou participar.

Sinopse

Através da Dança buscaremos valorizar a cultura, utilizando-a como agente agregador, levando ao desenvolvimento da autonomia e da formação de valores éticos. Buscando não apenas desenvolver conceitos de consciência corporal, coordenação, equilíbrio, espaço, tempo, ritmo, flexibilidade, respiração, descontração, disciplina, relaxamento, responsabilidade, criatividade, dentre outros atributos; busca, principalmente, transformar o potencial mobilizado pela dança, em competências pessoais que repercutam na vida. A dança será construída a partir de fatores do movimento como tempo, fluxo e espaço o que permite uma total liberdade de expressão e criação individual. Mantendo a cultura viva e ativa, e trazendo renda aos grupos que se apresentarem e abrindo portas para que seu trabalho seja reconhecido, e ao mesmo tempo procurado por outros para apresentações em escolas, locais privados ou projetos culturais.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O objetivo é promover um desenvolvimento social através da cultura, criando a formação de público para a dança em diversas regiões, enquanto incentiva novos talentos, reconhecendo a história de artistas que marcam a história cultural através da sua arte. OBJETIVO ESPECIFICO * Realizar 20 apresentações de dança (flash mob) O projeto irá contar com mais de vinte bailarinos que irão surgir do meio da plateia e começar a dançar, envolvendo a plateia e fazendo com que as pessoas entrem na dança e participem dela, esse é o maior fator deste projeto, as apresentações serão em locais estratégicos. * Realizar a gravação das 20 apresentações e fazer a distribuição nas redes sociais da prefeitura, do proponente, patrocinadores e no Youtube, estas gravações terão no canto da tela acessibilidade Libras. Contrapartida Social * Palestra para 500 alunos e professores da rede pública, com o tema A importância da Cultura em nossas vidas; divididas em 10 turmas de 50 alunos.

Justificativa

A dança é uma das mais antigas formas de expressão corporal e artística do ser humano. Na história, encontramos várias demonstrações da evolução humana através da dança, seja nas tradições, nos hábitos e costumes ou no folclore. Através do movimento corporal, nós nos expressamos cultural e socialmente, a dança é uma forma de comunicação, que traz o bem-estar para o praticante. Através da dança valorizaremos a cultura popular, utilizando-a como agente agregador, levando ao desenvolvimento da autonomia e da formação de valores éticos. Com este projeto não estamos buscando apenas desenvolver conceitos de consciência corporal, como coordenação, equilíbrio, disciplina, responsabilidade ou relaxamento, e transformar o potencial mobilizado pela dança, em competências pessoais que repercutam na vida de cada indivíduo. O projeto visa contribuir com a inclusão social de diversas fixas-etárias, despertando em dezenas de adultos e crianças o gosto pelas artes e o conhecimento cultural de uma forma geral. Nosso principal foco está na cultura e em como cada pessoa se relaciona intimamente com sua própria cultura, com este projeto queremos expandir a visão de cada pessoa para uma nova forma de expressão com a dança. Enquanto isso, o projeto também pensa em seus aspectos econômicos, e no fortalecimento da economia cultural, assim como da geração de empregos e a formação para haver um mercado para os aspectos culturais. Este projeto, que fomenta manter a cultura viva, trará renda aos participantes que se apresentarem, abrindo portas para que o trabalho destes seja reconhecido, e, ao mesmo tempo, procurado por outros para poderem crescer ainda mais em seus meios de trabalho e em sua arte. As práticas de democratização de acesso, formação de plateias, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. Por se tratar de um projeto de Cultura Popular, proporcionará a comunidade em geral, o interesse pela dança, possibilitando uma possível profissionalização na área de dança, que será um importante instrumento de inclusão social, para pessoas com deficiência e de vulnerabilidade social. Lei 8313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX. priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Nesta justificativa e com relação a lei Rouanet - Lei 8313/91 / Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, o projeto se enquadra no art.1°, tendo espaço definido nos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II- Promover e estimular a regionalização da população cultural e artística Brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Sendo assim, o projeto tem a finalidade de atingir as pessoas que mais necessitam de acesso à cultura e novas possibilidades profissionais, possibilitando o acesso as comunidades vulneráveis, aos negros, idosos, mulheres, lgbtqi +, pessoas com deficiências. O conhecimento da arte, atualmente, é requisito para a formação de cidadãos. Independente da atividade profissional escolhida, ter conhecimento facilita a interação com as relações humanas e abre portas, a apresentação de dança será gratuita, atingindo crianças e adultos, com um belo espetáculo. Art.3° Objetivos: II- Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênicas, de música e de folclore; IV - estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Hoje, torna-se cada vez mais necessário o desenvolvimento da arte como disciplina fundamental, já que ela estimula a criatividade e o senso estético, abrindo um leque de oportunidades para futura profissionalização. Dentro deste contexto, apresentamos espetáculos de dança que possa educar e divertir, viabilizando a expressão e divulgação cultural de uma forma gratuita sem cobrança de ingressos, o que faz dele um facilitador para qualquer um ter acesso.

Especificação técnica

A programação será feita mediante pontos onde a grande massa de público buscando fortalecer a dança contemporânea, considerando a carência de espaços de encontro, dado a raridade de circulação de artistas. Buscando em cada coreografia trazer para o corpo a consciência, a coordenação, a musicalidade, o sentimento, o improviso de cada ser que dança. Diferente de outras danças, está permite que a forma do corpo e do movimento seja construída por cada participante que o experimentar. A dança será construída a partir de fatores do movimento como tempo, fluxo e espaço, permitindo uma total liberdade de expressão e criação individual. Este projeto irá movimentar mais de mil participantes em suas apresentações; e em anexo deixamos um briefing detalhado do projeto e sua programação.

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO DANÇA Acessibilidade física: Local onde serão realizadas as apresentações de dança é um local público (parceria com a secretaria de Cultura do Município) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(ITEM 6) WC PNE E PCD Acessibilidade para deficientes visuais: Devido o projeto ser uma apresentação de dança, intende-se que não há necessidade de audiodescrição para público cego ou com baixa visão. Mas vamos fazer uma edição com toda a filmagem e colocar no Youtube e redes socias. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(ITEM 2) Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de uma apresentação de dança, não há necessidade de um interprete de Libras o que promoveria acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. Mas iremos incluir nas gravações, no canto da tela tera o interprete de libras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (item9) Interprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência terá espaço reservado em área especial no local de cada apresentação. Além disso, conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público terá prioridade de acesso, bem como cuidados específicos. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não foi necessário a utilização) PALESTRAS PARA ALUNOS E PROFESSORES DE ESCOLA PÚBLICA Acessibilidade física: Local onde serão realizadas as palestras é um local público (escola) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (não foi necessário a utilização) Acessibilidade para deficientes visuais: Devido ser palestras, intende-se que não há necessidade de áudio descrição para público cego ou com baixa visão. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não foi necessário a utilização) Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de palestra, há necessidade de um interprete de Libras o que promoveria acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (Item 9 ) interprete de Libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência terá espaço reservado em área especial no local de cada apresentação. Além disso, conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público terá prioridade de acesso, bem como cuidados específicos. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 13 ) Projetor para exibir material acessivel da transcrição.

Democratização do acesso

Com a realização do projeto, pretendemos oferecer um evento de alta qualidade a todas as classes sociais, crianças e adultos de todas as faixas etárias, formação étnica e religiosa, sem qualquer distinção, e com acesso totalmente gratuito em todas as suas atrações, possibilitando um amplo exercício dos direitos culturais de cada cidadão. Programa nacional de apoio à Cultura (pronac) - previsto na lei 8.313, de 23 de dezembro 1991. § 2º Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa, contribuir para o desenvolvimento do país. INSTITUIÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 ART.28 Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Ficha técnica

MARCELO RODRIGUES é o Administrador e realizador do projeto: Desde o ano de 2016 Marcelo buscou aprimoramento nas áreas de jornalista e marqueteiro mas sempre com sonhos em fazer mais pela sociedade então no ano de 2021 começou a estudar como funcionava as leis de incentivo e resolveu que seria um produtor cultural e que através de seus feitos conseguiria realizar o tão almejado sonho levar cultura a quem quer que seja, não importando a idade ou classe social como jornalista fez vários trabalhos sociais e agora vem realizar mais pela sociedade como produtor cultural, com sua matriz localizada na capital de Porto Alegre RS. Grupos de dança serão escolhidos após a aprovação do projeto pois buscaremos montar um roteiro junto com eles. Mas vamos usar muitos bailarinos do Grupo Andanças, O grupo de danças populares ANDANÇAS foi criado em maio de 1999. Em sua existência, já formou vários profissionais da área de dança e do ensino desta arte, de forma gratuita e voluntária. Representa em sua arte as manifestações populares do Brasil e de vários países em forma de projeção. - Recebeu o Prêmio Vitor Mateus Teixeira como o Melhor Grupo Show do Rio Grande do Sul em 2012, oferecido pela Assembleia Legislativa do Estado. - É o organizador do Festival Internacional de Folclore de Porto Alegre ­- Recebeu o Prêmio Açorianos na categoria Projeto de Difusão e Formação em Dança 2013, - O grupo representa o País, estudando e fazendo projeção do folclore e cultura popular de várias regiões. Representou nosso país em inúmeros eventos oficiais na França (2002), República Tcheca (2005), Chile (2010) Grécia (2011), Argentina (2012), Itália (2013), França (2014), México (2015) e Chile (2015), Grécia (2016), Holanda (2017), Peru (2018) e Espanha (2019) além dos eventos no Brasil em várias cidades do Rio Grande do Sul e em outros estados brasileiros.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.