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PRONAC 243680Projeto em execução - Encerrado prazo de captaçãoMecenato

Cultura na Casa de Cultura - ano II

MINISTERIO GALERA DE CRISTO
Solicitado
R$ 138,6 mil
Aprovado
R$ 129,7 mil
Captado
R$ 130,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Juiz de Fora
Início
2024-07-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
Juiz de Fora Minas Gerais

Resumo

Esta proposta cultural vem para dar continuidade no projeto ja em andamento e os programas já realizados pela Casa de Cultura em toda a região da mesma, sendo referência em desenvolvimento cultura, humano e pessoal dos bairros circunvizinhos, podendo trabalhar com público desde crianças a adultos, sendo os estudantes no contra turno escolar. A Casa de Cultura está localizada em uma região de alta vulnerabilidade social, com cerca de 50mil pessoas próximas.

Sinopse

Detalhamento dos objetivos:Conforme descrito no projeto a Casa de Cultura Evailton Vilela, desenvolve hoje diversas atividades nas áreas esportivas, cultura, lazer, profissionalizante e inclusão social. Com as oficinas, estas que já existem hoje serão além de atingir um número maior de pessoas poder dar mais qualidade no aprendizado. Por se tratar de uma região de alta vulnerabilidade social muitos (quase todos) que se interessam não tem condições de adquirir equipamentos.Atividades:Dança, violão, flauta, teatro, capoeira, ballet, programação e maquiagem.

Objetivos

Objetivo Geral: Atendendo a Missão da Casa: Missão Fundada por Jefferson da Silva Januário, o Negro Bússola, a Casa de Cultura Evailton Vilela é uma porta para o esporte, cultura e lazer, é um projeto que busca preencher as lacunas criadas pela omissão do poder público. (vide facebook)Poder oferecer a comunidade desenvolvimento motor, cognitivo, de aptidões, inclusão social e oportunidade potencializando e aumentando o número de pessoas atendidas hoje. Objetivo Específico: Hoje já é desenvolvido na Casa de Cultura aulas de teatro, dança, capoeira, flauta e violão. Projeto executado através desta lei Pronac 212577Poder aumentar em pelo menos 200 vagas o ja existente com inclusão de aulas de programação de jogos de informatica e curso de cabelo e maquiagem para artes visuais, teatro entre outros.

Justificativa

Hoje com a grande recessão que nosso pais vem passando e a grave crise econômica enfrentada, chegando muito claramente aos poderes municipais, estaduais e federais e onde diversas empresas evitando despesas e gastos extras, incluindo ai patrocínios nas áreas de cultura e esporte, precisa-se buscar formas de financiamento para projetos, e uma saída é a Lei de Incentivo a Cultura, pelo tempo que já existe e fazendo com que as empresas já tenham a cultura deste tipo de doação, hoje em nossa região temos diversas empresas que já utilizam deste mecanismo para abatimento do imposto, e por ser um projeto social a comunidade já conseguimos uma carta de intenção de patrocínio, por isso faz-se necessário a utilização do referido mecanismo. Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;

Estratégia de execução

projeto de continuidade e aumento do PRONAC 212577 Neste segundo ano tinhamos a pretenção de fazer uma expansão do projeto, mais como nao foi possivel devido a captação ele sera mantido conforme primeiro ano, mesmo com um valor abaixo do ano I, essa diferença será efetuada pelo proponente, portanto iremos retirar as oficinas de incremento e baixar o numero de professores, mais iremos manter as mesmas oficinas. Por isso é possivel realizar o projeto com o valor captado.

Especificação técnica

O produto cultural sera direcionado para toda a população que queira e se enquadre nos requisitos para as atividades conforme já é realizada e suas atualizações o produto de contra partida social é a pratica de capoeira, haja visto que na planilha consta o professor e foi retirado os uniformes que será fornecido pelo proponente.

Acessibilidade

Hoje em seus projetos a Casa de Cultura atende a todo tipo de pessoa, dando oportunidade a todos, tendo suas instalações apropriadas a todas as necessidades especiais, em todas as aulas/oficinas são oferecidos vagas para deficientes físicos e visuais, uma vez que voluntários ajudam na adaptação para as atividades. Hoje possuímos voluntários em libras e todo o espaço para cadeirantes, e oficinas para desenvolvimento nas demais áreas. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os locais já possuem estrutura como corrimões, rampas e banheiros adaptados. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: não se aplica ao projeto ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras. (quando necessário) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: não se aplica a este projeto

Democratização do acesso

O acesso as aulas e cursos são feitos atraves de inscrição prévia, levando sempre como critério a proximidade com os bairros próximos a Casa de Cultura.Hoje também são oferecidos diversos cursos profissionalizantes na Casa de Cultura como de garçom, atendente entre outros. Além do programa de Debutantes que é uma festa para 30 jovens que fazem 15 anos e feita uma mega festa com apoio de empresários locais e realização da Casa de Cultura. Em atendimento ao art21 IN 02/2019 será adotado: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil;VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;

Ficha técnica

Na sede do proponente é que serão realizadas todas as aulas, onde hoje já acontece de forma mais precaria. Continuara realizando cursos profissionalizantes, reforço escolar com voluntários entre outros.O proponente através de seu Presidente será o responsável por toda tomada de decisão no projeto.Jefferson da Silva Januario- Presidente e idealizador, hoje faz de tudo na Casa, desde reforma até palestras, trabalha na área social a mais de 20 anos.Marcio Peralva Reis- Responsável pela parte técnica do projeto, formado em administração de empresas, trabalha a 10 anos com projetos culturais, entre festas, aulas e outros, possui também vasta experiência na área esportiva e com projetos. além de curriculum ja anexado no outro projeto PRONAC 212577

Providência

SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO ATENDIDA AUTOMATICAMENTE PELO SALIC