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PRONAC 243714Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

RIO GRANDE DO SUL - CÉU, SOL, SUL, TERRA E COR

INSTITUTO CRESER
Solicitado
R$ 995,3 mil
Aprovado
R$ 986,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Erechim
Início
2025-01-02
Término
2026-01-02
Locais de realização (2)
Encruzilhada do Sul Rio Grande do SulGuaíba Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto RIO GRANDE DO SUL - CÉU, SOL, SUL, TERRA E COR, tem por objetivo contribuir com a reconstrução cultural do Estado do Rio Grande do Sul, que fora assolado por eventos climáticos onde cidades inteiras forram destruídas, levando a vida, pertences e principalmente a dignidade do povo que á terra pertence. O projeto pretende realizar 2 (dois) shows culturais (musica e canto) nas cidadades sedes do projeto. Implatação de 2 (dois) núcleos de aulas de gaita e canto para de crianças e adolescentes estudantes, com finalidade de participarem dos shows culturais. Ações: 1) Realizar oficinas de aulas de gaita e canto pelo período de 11 (onze) meses. 2) Realizar 2 (dois) shows culturais (musica e canto) nas cidades sede do projeto.

Sinopse

AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL/CANTO: Serão 11 meses de aulas. Carga horária: 2 horas semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Utilizamos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Continuaremos os estudos iniciantes com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia. DOS SHOWS MUSICAIS: Serão realizados 2 shows musicais, oportunizando a troca de conhecimentos, desenvolvendo relacionamentos entre colegas e encontro de gerações, proporcionando a difusão cultural. Entrada gratuita para todos os participantes do evento.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: Realizar shows culturais com objetivo de apresetnação dos alunos beneficiados pelo projeto, que busca promover, estimular e apoiar crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita e canto. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL: - Realizar 2 (dois) shows culturais (musica e canto) nas cidades sede do projeto com entrada gratuita para todos os participantes e comunidade. PRODUTO 2: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Realizar oficinas semanais de gaita 2x por semana por aluno (2h/aula semanal) durante 11 meses em 2 núcleos de cidades distintas, com aproximadamente 30 beneficiados em cada núcleo, totalizando até 60 crianças de 2 municipios. - Realizar oficinas semanais de canto 2x por semana por aluno (2h/aula semanal) durante 11 meses em 2 núcleos de cidades distintas, com aproximadamente 30 beneficiados em cada núcleo, totalizando até 60 crianças de 2 municipios.

Justificativa

O projeto RIO GRANDE DO SUL - CÉU, SOL, SUL, TERRA E COR, tem por objetivo contribuir com a reconstrução cultural do Estado do Rio Grande do Sul, que fora assolado por eventos climáticos onde cidades inteiras forram destruídas, levando a vida, pertences e principalmente a dignidade do povo que á terra pertence. O projeto pretende realizar 2 (dois) shows culturais (musica e canto) nas cidadades sedes do projeto. Implatação de 2 (dois) núcleos de aulas de gaita e canto para de crianças e adolescentes estudantes, com finalidade de participarem dos shows culturais. Ações: 1) Realizar 2 (dois) shows culturais (musica e canto) nas cidades sede do projeto. 2) Realizar oficinas de aulas de gaita e canto pelo período de 11 (onze) meses. Serão realizados 2 shows culturais (musica e canto) nas cidades sede do projeto, oportunizando a troca de conhecimentos, desenvolvendo relacionamentos entre colegas e proporcionando a difusão cultural, mediante entrada gratuita para todos os participantes do evento. Os eventos serão disponibilizados gratuitamente à comunidade em ambiente público de fácil acesso com objetivo de atração e laser cultural, também motivando aos participantes ao estudo e prática de atividades culturais. A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitando à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. É importante estimular crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais, seja através da música, canto, dança ou arte. Estimular, desenvolver, capacitar e colaborar com a formação de cidadãos melhores, conscientes de seu lugar na sociedade. Promover formas para que crianças e adolescentes cresçam e prosperem diante de oportunidades que venham a oferecer possibilidades de vida saudável, oportunizando que transformem seu aprendizado cultural em sustento pessoal/familiar. Apoiar as iniciativas que tenham por objetivo aproximar crianças, jovens e adolescente, independente de raça, sexo e filosofia de vida, portadores de necessidades especiais ou não, a conviverem em harmonia e ocuparem os mesmos espaços, democratizando, humanizando e empatizando os cidadãos a unirem-se em conjunto para crescerem e colaborarem na formação de pessoas melhores para a posteridade. Incentivar toda e qualquer ação que objetive multiplicar a capacidade humana, descobrindo dentro de si, dons que poderão transformar pequenas crianças em grandes artistas. O RIO GRANDE DO SUL - CÉU, SOL, SUL, TERRA E COR, tem por finalidade proporcionar a cerca de 120 jovens estudantes de dois nucleos, formação em teoria e prática musical, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita e canto. O desenvolvimento do curso se prolongará por 11 (onze) meses, período qual os alunos aprenderão a teoria básica e desenvolverão habilidades musicais no instrumento gaita e canto, ocupando seu tempo ocioso com a prática de atividades que buscam desenvolvimento musical, cultural e artístico, bem como a difusão cultural. Diante da escassez de recursos financeiros enfrentados pelas famílias dos jovens que serão beneficiados pelo projeto, somente conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxílio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

Estratégia de execução

DAS DESPESAS EM COMBUSTIVEL E ALIMENTAÇÃO: As despesas referente combustível e aliimentação serão destinadas aos profissionais, equipe e artistas que serão necessários à execução do projeto. DAS DESPESAS EM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Despesas referente hospedagem e alimentação serão destinada à equipe executora do projeto e aos artistas que farão participação no evento SHOW MUSICAL

Especificação técnica

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL/CANTO: Serão 11 meses de aulas. Carga horária: 2 horas semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. . DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. - É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Alunos iniciantes: trabalharemos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Alunos intermediários: Continuaremos os estudos iniciantes mas agora com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia.

Acessibilidade

PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - MUSICA Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, e ou idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas em palco forma descritiva ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador/locutor (narrador) e próprios artistas Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:assistente PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, etc. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS:: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas de forma descritiva. Caso identificado alunos com deficiencia visual será disponibilizado musicalização em Braile (previsto no item material de apoio pedagógico na planilha orçamentária) ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Professor ( próprio professor). Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:assistente

Democratização do acesso

Serão adotadas algumas medidas de democratização de Acesso (ampliação), conforme Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras eaudiodescrição.

Ficha técnica

Ficha técnica A) INSTITUTO CrêSer - Atuação do proponente (Função no projeto: coordenação geral do projeto): O proponente atuará na elaboração, administração geral, jurídica, financeira e publicitária do projeto, tomando todas as decisões quanto aos assuntos pertinentes. B) Profissionais participantes: - VAGNER PUERARI TAMANINI (função no projeto: advogado, assessotria e acompanhamento juridico, elaboração, implantação e treinamentos de Compliance): Advogado, Especialista em ESG peka FGV; Especialista em Direito Empresarial pela FGV e Especialista em Direito do Trabalho Avançado pela Damásio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; já presidiu associações sem fins lucrativos; atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; no projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, contratos entre prestadores de serviços; Desenvolvimento e treinamento dos prestadores de serviços e envolvidos com os beneficiados sobre assuntos pertinentes à prevenção de assédio sexual e moral, preconceito, relaçoes de trabalho e demais temas necessários ao bom desenvolvimento do projeto (COMPLIANCE). - BRUNA REGINA BARP (função no projeto: coordenador administrativo-financeiro) - É produtora Cultural há mais de 8 anos, especialista ESG e Sustentabilidade corporativa pela FGV e em Gestão Administrativa pela URI, possui cursos de Planejamento e Gestão na Cultura e de Elaboração de Projetos Culturais de impacto pela secretaria do Estado da Cultura RS. É presidente do Instituto Crê Ser que atua com projetos esportivos e Culturais. Já atuou como coordenadora técnica de vários projetos culturais entre eles Gaiteiro por demais 1ª edição (2024), IV Semana Mais Cultura Mais prevenção (2022) e projeto faço p’Arte (2022) Nunca é cedo para começar pelo Fundo da Infância e da Adolescência (2022). Coordenou o projeto “Cultivando Cultura” pelo Fundo da Infância e da Adolescência (outubro de 2022 a outubro de 2023). C) Professores serão definidos após a aprovação do projeto. D) Musicos instrumentistas serão definidos após a aprovação do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.