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IV Mostra de Dança é um projeto anual que tem como objetivo proporcionar um evento de apresentações artísticas das diversas linguagens e expressões de Dança, cujos trabalhos são de projetos sociais, projetos escolares e grupos/cias independentes e/ou profissioanais de Campo Grande/MS.
Produto: MOSTRA DE DANÇA A Mostra de Dança – Ritmo das Fases prioriza o protagonismo de dançarinos de escolas e projetos sociais, levando experiência artística para as crianças que participam de grupos de dança de escola e/ou de turmas de dança no contraturno escolar. Para complementar a experiência, serão selecionados grupos, companhias e artistas solos da capital de Mato Grosso do Sul para compor a programação do evento. A mostra de dança será feita em um teatro local, contando com apresentações de diversos grupos e estilos de dança. Classificação indicativa: livre.
Realizar a Mostra de Dança _ Ritmo das Fases com o foco de coletivizar o acesso à cultura da dança, difundir e valorizar trabalhos locais de turmas de dança de projetos sociais e escolas, grupos, companhias e artistas solos da dança. As atividades serão gratuitas para o público, remunerada para os artistas e realizadas em um dia, diversificando os estilos em acordo com as inscrições. • Objetivos específicos 1) Produto PRÉ PRODUÇÃO: recrutar todos os funcionários que farão parte da organização, seleção das 35 a 45 atrações via edital próprio, produção, manutenção, divulgação e registro do evento. 2) Produto ELABORAÇÃO: escrita e divulgação do edital de inscrição, organização, seleção coreográfica e produção geral do evento. Produção geral contará com os quatro funcionários de produção e a direção geral; a divulgação do edital estará na responsabilidade do social mídia, do designer gráfico e do assessor de imprensa; a escrita do edital de seleção, o recebimento das inscrições e a seleção coreográfica será responsabilidade da direção artística e sua assistente. 3) Produto MOSTRA DE DANÇA: realizar 35 a 45 apresentações de dança com entrada gratuita para o público e remuneração para 10 artistas e os funcionários envolvidos no momento, uma vez que a contadora e a advogada não serão necessárias nesse momento. E também, será ofertado coffee break para um valor estimado de 200 pessoas que estiverem no local (dançarinos e funcionários). 4) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: ensaio aberto no estilo passagem de palco para o público em geral no dia do evento durante todo o dia, ou seja, todos as atrações terão um tempo para ensaiar e conhecer o palco antes do início do evento. Sobretudo, serão ofertadas 10 vans e 6 ônibus para quem necessitar.
A companhia feminina de Dança de Rua "CIA BLAOOW", participou da realização, em 2022, da I Mostra de Dança _ Ritmo das Fases com o patrocínio da Coca-Cola FEMSA pela Associação Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente _ CEACA e somando com a nossa parceria para produção a disponibilização do espaço pela Salesianos Ampare. A primeira edição (2022) e segunda edição (2023) teve um público estimado de 350 pessoas e aconteceram trinta e uma apresentações, sendo sete escolas, cinco projetos sociais/associações, nove grupos independentes, uma artista solo e uma companhia de dança. O público presente prestigiou trabalhos de estilos e culturas variadas, desde o Ballet até a Dança de Rua, passando pela Dança Regional, Vogue Dance, House Dance e KPOP. Nesta edição pretendemos aumentar o número de apresentações de escolas, projetos sociais e associações de forma a valorizar artistas emergentes e dar visibilidade para projetos, associações e escolas. Para alcançar isso, vimos a necessidade de locação de ônibus e vans para facilitar o acesso das Instituições mais distantes. Também é de interesse fomentar a produção artística local, criando um espaço de trabalho remunerado no campo artístico da dança. Após as duas edições já produzidas, visualizamos algumas necessidades de melhorias para alcançar mais alunos, e assim garantir o acesso a arte e a iniciação artística de crianças e adolescentes dessas Instituições através de todas as solicitações realizadas pela planilha orçamentária visando a qualidade desta edição. Por tudo acima disposto, necessita-se do mecanismo da Lei Federal de Incentivo à Cultura, para expandir a visibilidade e valorização para mais escolas e projetos, levando mais cultura, vivência de palco, diversão e empoderamento para mais crianças e adolescentes. Ademais, exaltar a cena artística do estado de Mato Grosso do Sul. Para tanto, cita-se os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, já que serão disponibilizados vans e ônibus aos que não tiverem a possibilidade de se dirigirem ao local das apresentações; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, já que a equipe envolvida no projeto em questão é local e contribuirá na execução das ações, valorizando suas habilidades na prestação dos serviços previstos; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, pois as performances contarão com recortes de diferentes manifestações e movimentos culturais, de diferentes estilos de dança mundo afora, percorrendo o Brasil e o mundo; V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, dado que a prioridade da equipe de seleção das atrações serão escolas, associações e projetos sociais da cidade de Mato Grosso do Sul, oportunizando o acesso à cena cultural para professores e alunos de arte e cultura regionais; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, uma vez que a ação será composta por composições coreográficas inspiradas, também, na cultura internacional. Além do Art. 1°, cita-se o Art. 3º da Lei 8.313/91. Contemplando do o art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991, o projeto "IV Mostra de Dança - Ritmo das Fases" se apoia nos seguintes incisos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil, uma vez que serão premiados os grupos, artistas solos, duos e trios e companhias de dança locais que serão selecionados para a terceira edição da mostra de dança em questão. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, já que todos os ingressos serão gratuitos. V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais, já que o projeto optou pela contratação de uma profissional habilitada para a escrita do mesmo.
• Declaro que o projeto cultural é uma produção independente, pois eu, Tainara Tais Freitas dos Santos Siqueira, não detenho a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação. Conforme planilha orçamentária, há o item "aluguel de teatro". • Declaro que serão disponibilizados dez vans e cinco ônibus de ida e volta para escolas, associações e projetos culturais que solicitarem o serviço disponível no ato da inscrição. Conforme a planilha orçamentária, há o item "aluguel de vans" e "aluguel de ônibus". A distribuição será feita da seguinte maneira: grupos de até 16 pessoas serão destinados por um van e grupos de 17 pessoas ou mais, de ônibus.
Produto ENSAIO ABERTO - No período vespertino será feito o ensaio aberto no estilo de passagem de palco para quem se mostrar interessado no ato da inscrição. A coordenação artística deverá organizar este momento da Mostra de Dança - Ritmo das Fases. - Será ofertado vans e ônibus para dançarinos que solicitarem na ficha de inscrição. - Será feito um coffee break ao final. - Critérios de seleção: ter sido selecionado para a Mostra de Dança - Ritmo das fases, ter marcado hora com a coordenação artística e mandado a música correta em formato mp3. - Duração: quatro horas no período vespertino. Produto MOSTRA DE DANÇA - Contará com 35 a 40 coreografias de até cinco minutos. - Artistas solos, grupos e companhias de dança receberão a premiação por apresentação, ou seja, escolas, projetos sociais e turmas escolares não serão remunerados. - Critérios de seleção: terão prioridades quem participou das edições anteriores Mostra de Dança – Ritmo das Fases; Instituições mais periféricas ou seja, mais distantes da região central, preenchimento correto do anexo I e formulário de inscrição e estar em acordo com os requisitos descritos no edital. Sobretudo, turmas de escolas, projetos sociais e associações terão prioridade. - Duração: quatro horas no período noturno.
Produto MOSTRA DE DANÇA: a ação será feita em um teatro local. Acessibilidade Física: o teatro possui adaptações para garantia de locomoção para as pessoas com mobilidade reduzida ou idosas. Ademais, no dia do evento e no ato das passagens de palco, fica livre a visita sensorial com acompanhante próprio de cada indivíduo. Acessibilidade de Conteúdo: Para deficientes visuais: todas as situações introdutórias serão explicadas verbalmente. Para deficientes auditivos: serão contratados dois intérpretes de libras para auxiliar no dia do evento. Para divulgação: materiais impressos terão descrição em braile. Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: realização de um ensaio aberto no período vespertino no mesmo dia do evento no teatro local que acontecerá a mostra de dança. Acessibilidade para deficientes visuais: textos impressos em braile. Acessibilidade para deficientes auditivos: serão contratados dois intérpretes de libras.
A mostra de dança será realizada em apenas um dia, contando com 35 a 40 apresentações de projetos sociais, associações, escolas, grupos, companhias e/ou artistas solos, duos e trios de dança, independente do segmento de estudo. Com exceção de projetos sociais, associações e escolas, as atrações serão premiadas, visto que as exceções já são monetizadas em seu âmbito de trabalho e as atrações independentes, como grupos, companhias e solos, não possuem apoio financeiro. A decisão foi tomada visando a monetização do trabalho artístico local. Democratização do acesso Todos os ingressos disponíveis serão disponibilizados de maneira gratuita, dividida da seguinte forma: 20% dos ingressos serão reservados para a distribuição no local e 80% de maneira online. Para os dançarinos, serão utilizadas pulseiras de identificação, permitindo, assim, o acesso dos artistas para o camarim e para os assentos. Até 10% dos acentos serão reservados para os patrocinadores, de forma que o acordo será feito via contrato de patrocínio. Ademais, usa-se o inciso/medida do art. 30 da IN nº 01/2024 abaixo transcrito: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; pois serão disponibilizados ônibus e vans. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; uma vez que todos os participantes, ao assinarem o termo de aceite no ato da inscrição, autorizarão o uso livre de sua imagem e som, autorizando, assim, a veiculação livre de seus vídeos e imagens para espectadores e organização do evento. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; pois todo evento será gratuito e terão atividades paralelas. VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; sendo este o público alvo. Ampliação de acesso a) A distribuição dos ingressos será feita de forma gratuita para todos os interessados em participarem do evento; b) Será ofertado transporte gratuito aos dançarinos. Foi-se optado por ônibus e vans. A necessidade do transporte ofertado deverá ser informada no ato da inscrição; c) Serão disponibilizados nas redes sociais da companhia cortes audiovisuais do dia mostra da dança, assim como todas as fotos tiradas e editadas serão encaminhadas para todos os grupos que passarem pelo palco; d) A captação e veiculação de vídeos e imagens das atividades oferecidas nas redes sociais serão autorizadas, na medida que estará especificado no edital de inscrição que todas as pessoas que se inscreverem autorizarão o uso livre de imagem e som; e) Será realizado paralelamente o ensaio aberto no dia do evento, período vespertino, no estilo passagem de palco, disponibilizando o conhecimento e ensaio no palco para todas as atrações. O ensaio aberto será aberto ao público em geral. f) A ação cultural será voltada para o público infantil e infantojuvenil, visto que será oportunizado para alunos do ensino médio e ensino fundamental que participam de projetos extracurriculares de dança um espaço para apresentação no palco, visando o empoderamento artístico-cultural destas crianças e adolescentes.
(direção geral) Taynara Freitas: dançarina, coreógrafa, diretora e criadora da companhia feminina CIA DE DANÇA BLAOOW, que pretende produzir a II Mostra de Dança – Ritmo das Fases. Através da Companhia de Dança Feminina de Danças Urbanas produziu o projeto cultural "CIRCULA HIP HOP" pelo edital nacional da RefarmCria e patrocinado pelo Instituo Precisa Ser, para criação e circulação de um mini-espetáculo da Dança de Rua e outras ações em Projetos Sociais de Campo Grande/MS em três meses (2022). Produziu o evento completamente voltado para o público feminino "Mulheres em Cena" (2021), que contou com as seguintes atividades: oficinas de formação para professoras, empreendedoras e produtoras culturais na linguagem da Dança, Mostra de Solos com premiação, e aulas online pelo Instagram com mulheres renomadas na Dança de diversas regiões do Brasil. Foi contempladas pelo prêmio sul-matogrossense de Dança pela Fundação de Cultura do MS (2020) pela Cia. Professora de Danças Urbanas pelos Projetos: "Ritmo das Fases", patrocinado pela Coca-Cola FEMSA; projeto de Arte e Cultura da REME, da Secretaria Municipal de Educação de MS; projeto "Dança para todos" da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR). Gestora de Projetos na Associação Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA – Projeto Resgate) que no qual fez a gestão dos Projetos: Ritmos das Fases (2022) patrocínio Coca Cola FEMSA, SARAU PROJETO RESGATE – Patrocínio Fundo Social Sicredi (2023) e demais projetos de emendas parlamentares. Formada em Educação Física Licenciatura e especializada em Educação Especial e Inclusiva. - Bruna Oshiro (coordenação artística): dançarina, coreógrafa e coordenadora artística da CIA DE DANÇA BLAOOW, atuou como coreógrafa e coordenadora artística do projeto "CIRCULA HIP HOP" (2022). Foi palestrante e fez parte da produção do evento "Mulheres em Cena" (2021). Foi contemplada pelo prêmio sul-matogrossense de Dança pela Fundação de Cultura do MS (2020) com um solo e pela Cia. É professora de Danças Urbanas há sete anos na Missão Salesianos Ampare. Licenciada em Educação Física e Pós-graduada em Dança na Educação. - Amanda Marques (assistente de direção): dançarina, produtora musical da Cia e moderadora das Mídias Sociais, está há 6 anos na Companhia, participando da produção do projeto "CIRCULA HIP HOP" e também como dançarina e produtora musical do espetáculo Block Parties (2022). Trabalhou como produção e social media do evento "Mulheres em Cena" da Cia em 2021. Além disso, é professora de Danças Urbanas há cinco anos e há dois anos trabalha pelas Secretarias de Educação do Município e do Estado do MS como professora de dança. Foi contemplada pelo prêmio sul-matogrossense de Dança pela Fundação de Cultura do MS (2020) com Solo e pela Cia. Formada em Educação Física Bacharelado, Educação Física Licenciatura, especialista em Dança na Educação e habilitada na escrita de projetos culturais. - Luana Machado (assistente de produção): dançarina da CIA DE DANÇA BLAOOW desde agosto de 2021. Foi dançarina do Projeto "CIRCULA HIP HOP" patrocinado pelo Instituto Precisa Ser (2022). Fez os cursos do evento "Mulheres em Cena" e participou dos Solos Premiados. Posteriormente, recebe o convite para participar da Companhia como dançarina. É pesquisadora do estilo de dança Hip Hop Dance.
PROJETO ARQUIVADO.