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Realização de concerto de Fado - Música Erudita e Instrumental _ concretizando parceria cultural e artística entre a cantora e compositora portuguesa Cuca Roseta e o músico brasileiro Zé Renato.
Não se aplica.
#OBJETIVOS GERAIS -Apresentação musical, de Música Erudita e Instrumental, de Fado, concretizando parceria cultural e artística entre a cantora e compositora portuguesa Cuca Roseta e o músico brasileiro Zé Renato; -Enaltecer e difundir a Lusofonia e a cultura do Fado, como manifestação cultural e artística de música instrumental e erudita, proporcionando à sociedade em geral entretenimento cultural de qualidade, assegurando, assim, a liberdade para a expressão artística, intelectual e cultural, almejada pelo PRONAC _ Programa Nacional de Apoio à Cultura; -Difundir, democratizar e valorizar a produção de música instrumental e erudita, a partir da apresentação musical de Fado, de forma universalizada e democratizada, facilitando, assim, o acesso ao público em geral; -Gerar oportunidade para atualizar a História de Portugal e do Brasil, promover a cultura lusófona e estreitar os vínculos entre ambas as sociedades, cruzando a arte instrumental e a erudita; -Estimular novos talentos e formar novas plateias para o Fado, no Brasil. #OBJETIVOS ESPECÍFICOS -Realização de 01 (Uma) apresentação de Instrumental e Erudita, de Fado, no Teatro POUPEX, em Brasília-DF; -Atingir público direto de 649 (Seiscentas e quarenta e nove pessoas), do público presente no Teatro POUPEX, em Brasília-DF, e mais de 1.000 (Mil) visualizações de conteúdo audiovisual do espetáculo, a ser disponibilizado GRATUITAMENTE na plataforma do YouTube. ---- Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91: "(...) I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)" ---- Nesse sentido, também visando obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem os seguintes objetivos: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...) X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...) XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países; (...)"
O concerto de FADO - MÚSICA INSTRUMENTAL e ERUDITA: Zé Renato & Cuca Roseta - Encontro de Vozes é a concretização da parceria entre a cantora e compositora portuguesa Cuca Roseta e o músico brasileiro Zé Renato. A artista lançará novo trabalho com produção orquestrada por João Mário Linhares e com repertório formado por canções de compositores brasileiros. O time de compositores do disco inclui Dori Caymmi, Jorge Ben Jor, Paulinho Moska e o soberano Antonio Carlos Jobim (1927 _ 1994). Trata-se do primeiro álbum de Cuca com foco total no Brasil. Contudo, em 2014, a cantora já havia se conectado com a canção brasileira ao gravar álbum produzido por Nelson Motta, Riû, lançado em 2015 com parcerias de Motta com Djavan (O amor não é somente o amor, gravada pela fadista com Djavan) e Ivan Lins (Primavera em Lisboa) no repertório. O álbum brasileiro de Cuca Roseta chegará ao mercado fonográfico nacional através de parceria do selo MPB Discos com a gravadora Som Livre. O fado é um estilo musical português. Embora a sua origem seja objeto de debate, enquanto canção popular urbana, desenvolveu-se sobretudo a partir de Lisboa, no final do século XIX. Geralmente é cantado por uma só pessoa (fadista) acompanhado por uma guitarra clássica (nos meios fadistas denominada viola) e uma guitarra portuguesa, e o fado foi elevado à categoria de Património Cultural e Imaterial da Humanidade pela UNESCO. A Música de concerto, chamada popularmente de música clássica ou Música Erudita, é a principal variedade de música produzida ou enraizada nas tradições da música secular e litúrgica ocidental. abrange um período amplo que vai aproximadamente do século IX até o presente e segue cânones preestabelecidos no decorrer da história da música. Apesar do nome que remete a algo do 'passado' ou 'antigo', esta variedade de música é escrita também nos dias de hoje, através de compositores do século XXI que criam obras inéditas, originais e atuais. Justifica-se ainda por fomentar a indústria criativa, proporcionando oportunidades para profissionais diversos e artistas, impulsionando a produção de gravação de trabalhos instrumentais no país; Estimulando, assim, a criação de empregos e movimentando a economia criativa, gerando renda, impostos, desenvolvimento e estímulo a novos talentos e formação de novos espectadores. *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Ser projeto cultural a ser executado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -O projeto busca contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º, c) música erudita, instrumental ou regional;; -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ------ #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; (...) V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...)VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...)". ---- #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...)" --- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25, IV _ música" -- *O Projeto "Zé Renato & Cuca Roseta - Encontro de Vozes" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas pela cultura; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a economia criativa e a cadeia produtiva cultural direta e indireta inserida em um contexto de valorização da diversidade. -- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades de universalização e democratização do acesso, que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...)". -----
*As APRESENTAÇÕES MUSICAIS (MÚSICO/INTÉRPRETE) serão de MÚSICA INSTRUMENTAL E/OU MÚSICA ERUDITA. *Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pela razão seguinte: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, art. 18, §3º, alínea c) música erudita, instrumental ou regional; Assim, o projeto contempla ações de Música Instrumental e Música Erudita.
Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais.
#PRODUTO: APRESENTAÇÃO/ GRAVAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL -ACESSIBILIDADE FÍSICA:Aos profissionais que trabalharem no Projeto e também ao público presente naapresentação Musical, nos locais de Pré-produção, Produção e Pós-Produção, caso haja Pessoas com deficiência(PCD), será assegurado o cumprimento da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira deInclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 44.:“(...) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências esimilares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade delotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boavisibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadasde público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.(...)§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, nomínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de seacomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergênciaacessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa comdeficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.(...)”Dessa forma, no local de execução do projeto: TEATRO POUPEX, em Brasília-DF, o mesmo atende a essesrequisitos de ACESSIBILIDADE FÍSICA, com rampas, banheiros e outros equipamentos adequados às leis vigentes deacessibilidade a que se refere a barreiras físicas, incluindo banheiros específicos para pessoas com mobilidadereduzida*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NÃO HÁ DESPESA PARA ESSE ITEM, NÃO HÁ ITEM NA PLANILHAORÇAMENTÁRIA. --- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:O presente projeto trata-se de Música Instrumental. Serádisponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar omesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá legendas convencionais e legendas em LIBRAS.(traduzido por Intérprete de LIBRAS).-ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:- LEGENDAGEM -INTÉRPRETE DE LIBRAS. --- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:O produto cultural trata-se de Música Instrumental e/ou Erudita; Essepúblico é atendido pelo Áudio das Músicas a serem executadas no espetáculo musical, e também no vídeo a serdisponibilizado GRATUITAMENTE na plataforma do YouTube (www.youtube.com). O website a ser criado para oprojeto trará ferramentas de acessibilidade para esse público: Fontes com boa Legibilidade, Audiodescrição,Legendas e Janela de LIBRAS.Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link paraacessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo traduzido por Intérprete deLIBRAS, com Legendagem.-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: -SÍTIO DE INTERNET - Design e criação.-----ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREMLIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOSCONTEÚDOS: Haverá opção de escolha da tipografia do texto acessível no website do projeto (tipo e tamanho), do tipo:- Alinhar texto à esquerda para pessoas com dislexia que tem dificuldade com texto justificado;- Manter bom espaçamento entre linhas; - Evitar elementos piscantes com movimentos bruscos em ações de divulgação (alertar, se for o caso)- INCLUSIVA: que acolhe; Gentil, NEUTRA: que não prioriza gênero usando a linguagem da própria língua portuguesaque já existe; ACESSÍVEL: compreensível por todas as pessoas.-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: LEGENDAGEM.-SÍTIO DE INTERNET - Design e criação.
O produto cultural, a apresentação de Fado (Música Erudita), terá ENTRADA FRANCA, assegurando a DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Á CULTURA, de forma democrática e universalizada, que permitirá que pessoas de diferentes perfis, classes sociais e interesses possam acessar o produto cultural objeto do presente projeto, cumprindo, assim, com os requisitos da instrução normativa nº 11/2024/Ministério da Cultura, em seu Art. 29 e respectivos incisos. Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo traduzido por Intérprete de LIBRAS, com Legendagem. -- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguintes medida de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: CONTEXTO CTXT JORNALISMO LTDA, - ou CTXT – É uma empresa de comunicação, arte e cultura; Um portal de notícias feito de sonhos e realidade. Sonhos porque queremos uma sociedade onde as pessoas sejam informadas com conteúdos de qualidade. Realidade porque nossa intenção é que você entenda o contexto das notícias para que conheça melhor o mundo a sua volta. Acreditamos no talento das pessoas e na pluralidade do conhecimento. Nossa meta é sermos muitos para sermos mais. Vamos direto ao ponto: o seu tempo é tão precioso pra nós como é para você. Nós não vamos te distrair com informações desnecessárias, por isso já nascemos grifados. Aqui você só vai ler o que é importante para você. Além da atuação na área de comunicação, atua na área da cultura, tendo, recentemente, no ano de 2023, por meio de sua Gestora, Jornalista Raquel Paternostro, produzido o evento em celebração em honra à Data Nacional do Reino da Espanha e da tradição gastronômica espanhola (Ano: 2023), em Brasília/DF; Também foi Diretora da Programação cultural da inauguração do Palco e Espaço Cultural do Restaurante Aragon, em Brasília/DF, com show musical do consagrado cantor e instrumentista Paulo Ricardo. *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Remuneração para Captação de Recursos; Sítio de Internet – Design e Criação; Coordenador-Geral; WebDesigner; Remuneração para Elaboração da Prestação de Contas. 2.NOME: RAQUEL PATERNOSTRO – RAQUEL PATERNOSTRO é Jornalista e Especialista MBA em Gestão de Projetos. É CEO e Founder do Portal CONTEXTO.ctxt; É Produtora Cultural, Diretora de Projetos Culturais. Recentemente, produziu o evento em celebração em honra à Data Nacional do Reino da Espanha e da tradição gastronômica espanhola (Ano: 2023), em Brasília/DF; Também foi Diretora da Programação cultural da inauguração do Palco e Espaço Cultural do Restaurante Aragon, em Brasília/DF, com show musical do consagrado cantor e instrumentista Paulo Ricardo. *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETORA GERAL -- 3.NOME: MEMECA MOSCHKOVICH - MEMECA MOSCHKOVICH é empresária e produtora artística responsável shows/turnês e realização de projetos do artista Zé Renato, grupo Boca Livre e grupo Dobrando a Carioca. *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO -- 4.NOME: PABLO FAGUNDES - Pablo Fagundes, gaitista e idealizador do @umsomlaemcasa, acumula larga experiência como instrumentista, autor de diversos peças e trabalhos autorais, é um dos principais curadores da Capital Federal, com mais de 20 anos de carreira. *FUNÇÃO NO PROJETO: MÚSICO INSTRUMENTISTA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: MÚSICO INSTRUMENTISTA -- 5.NOME: RENATO VASCONCELOS - Renato Vasconcelos, pianista, compositor e arranjador brasileiro. Vive em Brasília desde 1974. É autor da Suíte Brasília, considerada o hino instrumental da cidade. Possui uma carreira nacional e internacional como pianista e educador musical. *FUNÇÃO NO PROJETO: MÚSICO INSTRUMENTISTA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: MÚSICO INSTRUMENTISTA -- 6.NOME: RACHEL JOFFILY - Rachel Joffily, com 10 anos de carreira, trabalha na produção de eventos artísticos e produções locais em Brasília, com boa experiência em processos de criação propriamente ditos, realizados com artistas e grupos de artistas. *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR -- 7.NOME: ALEXANDRE MAGNO - Alexandre Magno, no ano de 2023 o fotógrafo e diretor brasiliense Alexandre Magno completou 35 anos de fotografia. Tem suas fotos publicadas em diversos livros de arte e institucionais. Começa a sua carreira em 1988 em um estúdio de fotografia publicitária. *FUNÇÃO NO PROJETO: FOTÓGRAFO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: REGISTRO FOTOGRÁFICO -- 8.NOME: ZÉ RENATO - Zé Renato, construiu sua carreira solo paralelamente ao seu trabalho com o Boca Livre, que em 2023, o emblemático grupo vocal e instrumental conquistou o Grammy Awards 2023, na categoria de Melhor Álbum de Pop Latino, com o trabalho “Pasieros”. *FUNÇÃO NO PROJETO: CANTOR SOLISTA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CANTOR SOLISTA -- 9.NOME: CUCA ROSETA - Cuca Roseta, começou a cantar em São João do Estoril, no coro da igreja dos Salesianos, entre 1990 e 2000, onde teve por colega Tiago Bettencourt com quem fundaria, em 2001, os Toranja, tendo feito as segundas vozes do álbum Esquissos (2003), o primeiro disco da banda. Neste álbum encontra-se o tema "Carta" que recebeu o Globo de Ouro para "Melhor Canção" em 2004. *FUNÇÃO NO PROJETO: CANTOR SOLISTA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CANTOR SOLISTA
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.