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O projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural na cidade de São Paulo em escolas públicas para crianças e adolescentes, por meio de apresentações musicais de rock, a fim de difundir o conhecimento musical e alinhado às apresentações será realizado palestras para demonstrar a história e importância do rock no mundo cultural.
NSA
OBJETIVO GERAL Disseminar o trabalho artístico e cultural independente do músico por meio da produção de apresentações musicais de rock com acesso gratuito para crianças e adolescentes em escolas públicas na cidade de São Paulo, contribuindo para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhada com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Realizar apresentações musicais e palestras culturais em escolas públicas para crianças e adolescentes. Essas apresentações serão totalmente gratuitas e serão realizadas na cidade de São Paulo com intenção de atingir pelo menos 1.500 (mil e quinhentos) pessoas. Alinhado às apresentações musicais será realizado uma palestra simples para demonstrar a história e importância do rock no mundo cultural. Ao total serão 20 (vinte) apresentações e 20 (vinte) palestras.
O rock surgiu nos Estados Unidos, por volta da década de 1950. Seu nascimento se deu pela mistura de gêneros já existentes e emergentes na época, como jazz, folk, country e blues. Algo em comum nesses gêneros musicais seria a cultura negra estadunidense que estava crescendo nessa época. E no Brasil, o rock começou a ganhar forma ainda nos anos de 1960, com artistas como Zé Ramalho e Os Mutantes. Os últimos nasceram no meio do movimento tropicalista e tinham influências dos Beatles. Na década seguinte, o rock nacional se destacou com nomes como Raul Seixas, Novos Baianos e Secos e Molhados. Partindo desse pressuposto, busca-se com o presente projeto angariar recursos para apresentações de rock a ser disponibilizado gratuitamente em escolas públicas para crianças e adolescentes. Com efeito, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...).
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Serão 20 (vinte) apresentações musicais e 20 (vinte) palestras ao total ao longo do projeto e serão feitas em escolas públicas para crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos. Alinhado às apresentações será realizado palestras simples de curta duração. Portanto, cada evento terá uma duração de 2 (duas) horas, onde será composto por uma palestra que durará em até 30 (trinta) minutos e o restante será realizada a apresentação musical. A banda que irá se apresentar terá 4 (quatro) integrantes. As apresentações serão totalmente gratuitas com intenção de atingir um público mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) beneficiários.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados em todas as apresentações. ITEM PO: A.R.T de execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Garantido a acessibilidade através da audiodescrição em todas as apresentações. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Garantido a acessibilidade através de telão em todas as apresentações. ITEM PO: Legendagem ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Garantido a acessibilidade através de monitores treinados em todas as apresentações. ITEM PO: Monitor
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso as apresentações musicais serão gratuitas, oferecendo oportunidades de participação/ensino a todos os interessados. Sendo assim, está em consonância com a Instrução Normativa juntamente com o Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
Proponente / Gestor: RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTÃO – responsável por todo processo decisório do projeto e remunerado como coordenador geral. FORMAÇÃO ACADÊMICA - Ensino Superior Completo, pela FAAP em Comunicação e Marketing CURSOS PROFISSIONALIZANTES - Gravação e Produção musical na Los Angeles Recording Worshop - Fotografia na Escola Panamericana de Arte EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Fotógrafo free lance para o Jornal Estado de São Paulo, e Revista da rádio 89, de 1998 – até 2002. - Músico 2003 – até hoje RESUMO DE QUALIFICAÇÕES - Vasto conhecimento na área da música (multi-instrumentista, compositor cantor, engenheiro de som, produtor musical), participou de vários eventos com o músico, cantor e também produtor, dentro do Brasil. - Vasto conhecimento na área de fotografia e vídeos. NOVA NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.