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Propõe-se a realização de uma nova versão Cultural do renomado FESTIVAL SABORES DE BEAGÁ, com ênfase em atividades artísticas multiculturais, em conformidade com as disposições da Lei Rouanet. Este evento será realizado ao longo de três dias, em um espaço público, com acesso gratuito à comunidade. O festival abrangerá uma ampla gama de apresentações cênicas e musicais de diversas culturas, entre outras atividades culturais. Por meio dessa proposta, almeja-se oferecer à comunidade local e aos visitantes uma experiência enriquecedora, que valorize a diversidade cultural, e o compromisso com práticas sustentáveis. A realização deste projeto não apenas contribuirá para o enriquecimento cultural da região, mas também promoverá a conscientização sobre questões ambientais cruciais, buscando assim criar um impacto positivo tanto a nível local quanto global.
não se aplica
Objetivo Geral: 1 _ Realizar 3 (três) dias de Arte, Cultura e Lazer para a população de Belo Horizonte, com apresentações musicais, teatrais e a realização de Workshops no Festival "Sabores de Beagá 2024". Objetivos específicos: Produto 1 _ Música; Segmento: Apresentações Musicais (Produto Principal) Promover uma programação cultural com apresentações musicais de músicos locais e regionais, durante os 3 (três) dias do Evento. As apresentações serão gratuitas, abrangendo diversas faixas etárias, visando democratizar o acesso cultural. Para tanto, serão realizadas até 12 (doze) apresentações musicais, distribuídas em 4 (quatro) por dia de evento, com variedade de estilos como Sacro, Jazz, Blues e outros. Cada apresentação terá duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, por grupo, banda ou artista solo. Público Beneficiado: Estima-se a participação de aproximadamente 20 (vinte) mil pessoas nos três dias de Evento. Produto 2 _ Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro. Realizar uma programação cultural com apresentações teatrais durante os dias de evento. Serão realizadas até 06 (seis) apresentações cênicas, podendo variar entre Teatro, Dança ou Circo. As apresentações serão gratuitas e destinadas ao público infantojuvenil, nos horários matutino e/ou vespertinos. Público Beneficiado: Estima-se a participação de aproximadamente 3 (três) mil pessoas nos três dias de Evento. Produto 3 _ Artes Visuais; Segmento: Oficina/Workshops. Promover oficinas culinárias em formato de Workshops durante os dias de evento. Serão realizadas até 3 (três) oficinas, uma para cada dia do Evento, com a participação de chefs da culinária local e alguns chefs convidados de renome nacional. As oficinas serão gratuitas, contemplando diversas faixas etárias, para ampliar o acesso cultural. Público Beneficiado: Estima-se a participação de aproximadamente mil pessoas nos três dias de Evento.
O projeto visa promover atividades artísticas e culturais durante o evento "Festival Sabores de Beagá 2024". Tem como objetivo proporcionar uma experiência cultural enriquecedora e inclusiva para a comunidade local e regional. Por meio de uma programação diversificada, acessibilidade ampla e ações educativas, o projeto atende aos princípios da Lei Rouanet, promovendo a democratização do acesso à cultura. A proposta contempla diversos pontos da Lei Rouanet. O projeto busca a ampliação do acesso à cultura ao oferecer um evento gratuito para a população. Além disso, por meio de parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, o projeto visa promover a inclusão social, conforme o Artigo 26, inciso IV. No que diz respeito à acessibilidade, o projeto adota medidas que atendem aos requisitos do Artigo 26, inciso VII, proporcionando espaços acessíveis, comunicação inclusiva e ações específicas para pessoas com necessidades especiais. Essas medidas incluem a disponibilização de materiais em formatos acessíveis, interpretação em Libras, audiodescrição e estrutura física adaptada. Além disso, o projeto busca a democratização cultural por meio da divulgação em comunidades locais (Artigo 26, inciso II) e da programação inclusiva, contemplando diferentes estilos musicais e artistas locais e renomados (Artigo 26, inciso III). Ao cumprir esses pontos da Lei Rouanet, o projeto visa contribuir para o desenvolvimento cultural da região, promover a inclusão, a acessibilidade e a valorização da diversidade. A aprovação desse projeto junto ao Ministério da Cultura possibilitará a realização de um evento enriquecedor, democrático e acessível, alinhado com as diretrizes da Lei Rouanet e beneficiando toda a comunidade local e seus arredores. Diante da proposta apresentada, fica evidente que o projeto possui todos os elementos necessários para ser aprovado junto ao Ministério da Cultura. Ao atender aos princípios da Lei Rouanet e apresentar uma abordagem que valoriza a democratização do acesso à cultura, a inclusão social e a promoção da diversidade, o projeto se destaca como uma oportunidade ímpar de enriquecimento cultural para a comunidade local e região. Ao oferecer um evento gratuito, com programação diversificada e acessibilidade ampla, o projeto abre as portas da cultura para todos os públicos, incentivando a participação e a fruição cultural de forma inclusiva. Através das parcerias com instituições sociais, ações educativas e a preocupação em garantir a acessibilidade física e a comunicação inclusiva, o projeto demonstra comprometimento em promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Ao aprovar o projeto, o Ministério da Cultura estará contribuindo diretamente para o fomento cultural da região, proporcionando um evento que valoriza a diversidade cultural, amplia o acesso à cultura e promove a inclusão social. Além disso, a aprovação desse projeto trará benefícios significativos para a comunidade, despertando o interesse pela música instrumental, promovendo o diálogo entre diferentes segmentos da sociedade e fortalecendo os laços culturais da região. Portanto, a aprovação do projeto é justificada não apenas pela sua conformidade com os princípios da Lei Rouanet, mas também pelos seus potenciais impactos positivos na comunidade, no enriquecimento da cultura e na promoção da inclusão social a toda a população.
não se aplica
Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais (Produto Principal) Acessibilidade Física Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma. Para isso, serão utilizados exclusivamente espaços públicos adaptados que observem as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Além disso, serão disponibilizados assentos reservados em locais de fácil acesso e proximidade das saídas e banheiros adaptados. Rampas de acesso e plataformas ajustáveis serão instaladas para garantir a acessibilidade de todos os participantes. Item Orçamentário: Monitores, assentos reservados, rampas de acesso e plataformas ajustáveis. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Visuais Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência visual a fruição autônoma das atividades musicais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, e haverá um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual. Item Orçamentário: Monitores. Audiodescrição Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos Para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, será utilizado um intérprete de Libras durante os dias do festival. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Item Orçamentário: Intérprete de Libras. Monitores Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Pessoas com Espectros, Síndromes ou Doenças que Gerem Limitações aos Conteúdos Para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, será disponibilizada uma monitoria especializada inclusiva. Item Orçamentário: Monitores. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ações de Divulgação em Comunidades Locais Realizar uma divulgação intensiva nas comunidades locais por meio de parcerias com associações de bairros, escolas, centros comunitários e outros espaços de convivência. Esta medida visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso II, da Lei Rouanet, que visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Programação Inclusiva Garantir uma programação inclusiva, contemplando diferentes gêneros musicais e a participação de artistas locais, regionais e de renome nacional, ampliando a diversidade cultural presente no evento. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que propõe a ampliação da oferta cultural. Parcerias com Instituições Sociais Estabelecer parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, abrigos e organizações voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo que essas comunidades sejam especialmente convidadas e tenham acesso facilitado ao evento. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Espaços Reservados e Banheiros Adaptados Garantir que os espaços utilizados para as apresentações musicais tenham assentos reservados para pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida, localizados próximos às saídas de emergência e banheiros adaptados, para facilitar o acesso e a segurança de todos os participantes. Item Orçamentário: Infraestrutura adaptada. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ao implementar estas medidas, asseguramos que o produto "Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais" cumpre integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet. Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro. Para "Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro", destinado ao público infantil, as medidas a serem adotadas para garantir a democratização do acesso e a inclusão social, conforme os preceitos da Lei Rouanet e normativos do Ministério da Cultura (MinC), são as seguintes: Acessibilidade Física Serão adotadas medidas para oferecer às crianças com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma. Serão utilizados exclusivamente espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Além disso, será oferecido um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais. Item Orçamentário: Monitores. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Visuais. Serão adotadas medidas para oferecer às crianças com deficiência visual a fruição autônoma das apresentações teatrais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, e haverá um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual. Item Orçamentário: Monitores; Audiodescrição Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos Para garantir a acessibilidade das crianças com deficiência auditiva, será utilizado um intérprete de Libras durante as apresentações teatrais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Item Orçamentário: Intérprete de Libras. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Crianças com Espectros, Síndromes ou Doenças que Gerem Limitações aos Conteúdos Para crianças que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como crianças que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, será disponibilizada uma monitoria especializada inclusiva. Item Orçamentário: Monitores. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ações de Divulgação em Comunidades Locais Realizar uma divulgação intensiva nas comunidades locais por meio de parcerias com associações de bairros, escolas, centros comunitários e outros espaços de convivência. Esta medida visa ampliar o acesso da população infantil à informação sobre atividades culturais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso II, da Lei Rouanet, que visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Programação Inclusiva Garantir uma programação inclusiva, contemplando diferentes estilos teatrais e a participação de artistas locais, regionais e de renome nacional, ampliando a diversidade cultural presente no evento. A programação será especialmente voltada para o público infantil, com espetáculos que atendam às diversas faixas etárias e interesses das crianças. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que propõe a ampliação da oferta cultural. Parcerias com Instituições Sociais Estabelecer parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, abrigos, organizações voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade e escolas públicas, garantindo que essas comunidades sejam especialmente convidadas e tenham acesso facilitado às apresentações teatrais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Criação de Materiais Educativos Desenvolver materiais educativos e atividades paralelas que complementem as apresentações teatrais, visando enriquecer a experiência cultural das crianças e proporcionar um aprendizado lúdico e envolvente. Estes materiais serão distribuídos gratuitamente para escolas e comunidades. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que visa ampliar a oferta cultural e educativa. Ao implementar estas medidas, asseguramos que o produto "Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro" cumpre integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet e contribui para a formação cultural e educacional do público infantil Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops. Para o "Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops", destinado a um público de aproximadamente 1000 pessoas, as medidas a serem adotadas para garantir a democratização do acesso e a inclusão social, conforme os preceitos da Lei Rouanet e normativos do Ministério da Cultura (MinC), são as seguintes: Acessibilidade Física Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma. Serão utilizados exclusivamente espaços públicos adaptados que observem as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Além disso, serão disponibilizados assentos reservados em locais de fácil acesso e proximidade das saídas e banheiros adaptados. Item Orçamentário: Monitores e assentos reservados. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Visuais Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência visual a fruição autônoma das oficinas e workshops. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, e haverá um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual. Além disso, quando necessário serão disponibilizados materiais em braille e áudio descrição durante as atividades. Item Orçamentário: Monitores e materiais adaptados (braille e áudio descrição); Audiodescrição Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos Para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, será utilizado um intérprete de Libras durante as oficinas e workshops. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Item Orçamentário: Intérprete de Libras. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Pessoas com Espectros, Síndromes ou Doenças que Gerem Limitações aos Conteúdos Para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, será disponibilizada uma monitoria especializada inclusiva. Além disso, serão oferecidas atividades sensoriais adaptadas para atender às necessidades específicas dessas pessoas. Item Orçamentário: Monitores e materiais sensoriais adaptados. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ações de Divulgação em Comunidades Locais Realizar uma divulgação intensiva nas comunidades locais por meio de parcerias com associações de bairros, escolas, centros comunitários e outros espaços de convivência. Esta medida visa ampliar o acesso da população à informação sobre as oficinas e workshops. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso II, da Lei Rouanet, que visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Programação Inclusiva Garantir uma programação inclusiva, contemplando diferentes estilos e técnicas das artes visuais, e a participação de artistas locais, regionais e de renome nacional, ampliando a diversidade cultural presente no evento. A programação será estruturada para atender diversos níveis de habilidade e conhecimento, permitindo a participação de todos os interessados. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que propõe a ampliação da oferta cultural. Parcerias com Instituições Sociais Estabelecer parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, abrigos, organizações voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade e escolas públicas, garantindo que essas comunidades sejam especialmente convidadas e tenham acesso facilitado às oficinas e workshops. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Criação de Materiais Educativos e de Apoio Desenvolver materiais educativos e de apoio que complementem as oficinas e workshops, visando enriquecer a experiência cultural dos participantes e proporcionar um aprendizado lúdico e envolvente. Estes materiais serão distribuídos gratuitamente para escolas e comunidades. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que visa ampliar a oferta cultural e educativa. Espaços Adaptados e Próximos a Saídas e Banheiros Garantir que os espaços utilizados para as oficinas e workshops sejam adaptados e estejam localizados próximos às saídas de emergência e banheiros adaptados para facilitar o acesso e a segurança de todos os participantes. Item Orçamentário: Infraestrutura adaptada. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ao implementar estas medidas, asseguramos que o produto "Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops" cumpre integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet e contribui para a formação cultural e educacional de um público diversificado.
O evento será aberto (gratuito) à população, todavia pretende-se tomar algumas medidas adicionais para fortalecer a democratização do evento conforme preceitos da Lei Rouanet, são elas: Medidas de Democratização do Acesso conforme Art. 29 da IN nº 11/2024 1 - Distribuição e Comercialização: Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais (Produto Principal) Acesso do Público: O acesso do público às apresentações musicais será totalmente gratuito, realizado em espaços públicos adaptados para este fim. A estimativa de público é de 20.000 pessoas no total, com uma média de 6.666 pessoas por dia durante os 3 dias de evento. Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro Acesso do Público: O acesso do público às apresentações teatrais será totalmente gratuito, realizado em espaços públicos adaptados para este fim. A estimativa de público é de 3000 pessoas ao longo do evento.Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops Acesso do Público: O acesso às oficinas e workshops será totalmente gratuito, realizado em espaços públicos adaptados para este fim. A estimativa de público é de 1000 pessoas. 2 - Outras Medidas de Ampliação de Acesso: Referente às medidas de ampliação do acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais, adotaremos o exposto no Art. 30 da IN nº 11/2024 do MinC: IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Embora não haja transmissão oficial pela televisão contemplada no projeto, é provável que redes locais cubram o evento por conta própria. Para garantir a ampla divulgação, as apresentações serão transmitidas ao vivo pelas redes sociais (internet).V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. · Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais As apresentações musicais serão o foco principal e não haverá atividades paralelas como palestras ou workshops diretamente vinculadas a este produto. No entanto, a transmissão ao vivo das apresentações será realizada pelas redes sociais (internet). · Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro Atividades paralelas incluirão ensaios abertos, workshops de atuação, treinamentos técnicos e palestras sobre técnicas teatrais, promovendo uma maior interação e aprendizado entre os participantes e o público. As atividades serão transmitidas ao vivo pelas redes sociais (internet). · Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops Serão oferecidos mini cursos com treinamentos relacionadas às artes visuais, além das oficinas principais, proporcionando um ambiente rico em aprendizado e troca de experiências para os participantes. Todas as atividades serão transmitidas ao vivo pelas redes sociais (internet).Ao implementar estas medidas, asseguramos que os produtos culturais "Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais", "Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro" e "Produto 3 – Artes Visuais; Segmento: Oficina /Workshops" cumpram integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet e os normativos do Ministério da Cultura
PROPONENTE: exercerá e receberá pela rubrica Coordenador Geral. O proponente também será responsável por todas as decisões executivas e financeiras do projeto. Eventos e atividades culturais realizadas 1. Apresentação no Projeto Meio Dia e Meio no Teatro Francisco Nunes com a cantora Carla Villar, Tadeu Franco Lidyston Nascimento 2. Apresentação com Grupo de Música Experimental Tambolelê no Congresso de música e Workshop Audiominas no Sesc Venda Nova – BH/MG 3. Organização e promoção do Congresso de Música Audiominas durante 7 anos no Sesc Venda Nova – BH. 4. Show’s na Casa de Show’s Aqui O`! de toninho Horta com os artistas: 14 Bis, Flávio Venturini, Pauilo Horta, Gracinha Horta, Lô Borges. 5. Experiência em sistemas de sonorização profissional e montagem de palcos 6. Show com a Banda Pato Fu, Clube Tropical Itaúna/MG 7. Show aniversário de Vespasiano/MG com a Banda Araketu SSA/BA 8. Diretor Bloco Extrapolô durante Três anos no Carnabelô – BH com as atrações: Márcia Freire, Netinho, Bragaboys, Ricardo Chaves. 9. Show’s no Mineiríssimo com Miele, Boca Livre, As Sublimes, Flávio Venturini, etc. 10. Vários eventos culturais para a Belotur – PBH e Cerimonial. 11. Vários eventos no Centro Cultural da UFMG e Secretária M. Cultura. 12. Show aniversário de Contagem com a Banda Só Pra Contrariar SPC. 13.Banda Mole em B. Hte e carnaval durante 3 anos em Abaeté/MG José Eustáquio Monteiro Produção Executiva Produtor de eventos musicais há mais de 30 anos, José Eustáquio, conhecido no meio musical como "Branco", produziu: Show das diretas já com Milton Nascimento, Beto Guedes e Lô Borges 1° 2° e 3°Virada Cultural Belo Horizonte Show musical corais de Minas Festa Rave Sensation Shopping Del Rey-Pôr-do-Sol da Pampulha Congado Festival Show Brasil Portugal (Palácio das Artes– BH) Festival de Música Barroca de MG Festival Gastronômico, Arte e Cultura – Brumadinho Gourmet (07 edições) Show Minas Tour com Clube da Esquina. Curador: Júlio Jorge - Responsável da Associação Proponente. 02 assistentes de produção. Coordenador Geral de Projeto: Wellington Cardoso Santos Produtor Cultural, com pós-graduado em Educação, com nível superior em Administração pela Universidade Católica de Brasília – UCB, cursando Direito na Universidade Anhanguera de Brasília, com ampla experiência em áreas como Administração de projetos, Projetos Culturais; Contabilidade; Orçamentária e Financeira Públicas e de Prestação de Contas. Pós-graduação. ◦ Planejamento e Orçamento Público - Universidade Gama Filho/UGF (conclusão dezembro de 2012). ◦ Programa Especial de Licenciatura – PEL - Instituto IMPAR/DF (conclusão junho de 2019). Em curso. ◦ MBA em Controladoria e Finanças, pelo Centro Universitário UDF (conclusão: dezembro de 2023). ◦ MBA em Gestão de Projetos, pela Faculdade UNOPAR (conclusão: entre setembro e outubro de 2023). ◦ MBA em Economia Financeira pela Faculdade Anhanguera (conclusão: entre novembro e dezembro de 2023). Graduação: ◦ Pedagogia - Instituto IMPAR/DF (conclusão junho de 2019). ◦ Administração - Universidade Católica de Brasília – UCB/2010. Em curso.Direito - Universidade anhanguera de Brasília (conclusão Dez/27)
PROJETO ARQUIVADO.