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PRONAC 244099Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CULTECH A CULTURA DE MANEIRA TECNOLÓGICA

RHITMO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações de capacitação e treinamento de pessoa
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-08-01
Término
2025-08-01
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto pretende proporcionar acesso aos produtos culturais através de produção de vídeos informativos sobre temas culturais, totalmente gratuitos, dando oportunidades para todos, focando principalmente em integração social e desenvolvimento intelectual a respeito de inúmeros segmentos culturais se tratando do território brasileiro. Seu local de atuação será em Belo Horizonte/MG.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O referido projeto tem a pretensão de produzir e divulgar vídeos, voltados para o conhecimento cultural, informando e divulgando as mais diversas formas de arte, seja na área da dança, da música, desenho, teatro, artes plásticas, artesanato, cinema e cinema de animação. Seu público-alvo será de todas as classes e faixas etárias e totalmente gratuitas. E por se tratar de uma produção de vídeos e será divulgado nas plataformas digitais, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em si está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVO ESPECÍFICO PRODUTO: Realizar uma produção de vídeos contendo 8 (oito) vídeos informativos culturais com duração de em média de 10 a 15 minutos. Cada vídeo terá um assunto individualizado, sendo eles: dança, música, desenho, teatro, artes plásticas, artesanato, cinema e cinema de animação. Todos eles serão integralmente gratuitos, divulgados nas plataformas digitais e destinados para todas as faixas etárias quantificando um público mínimo de 700 (setecentos) beneficiários.

Justificativa

Sabe-se que o mercado da tecnologia sempre esteve e está numa constante evolução a todo o momento e acompanhar essa mudança acelerada nem sempre é uma tarefa fácil para empresas que não possuem um foco nesse setor. Tendo uma visão futurista dos acontecimentos ao seu redor, surgindo uma carência de suprir os gaps tecnológicos e desejo de empreendedorismo no mercado tecnológico, surge em 2019 uma instituição chamada Rhitmo. Desde então a Rhitmo vem trazendo inovação para o desenvolvimento de estratégias e serviços de marketing de conteúdo para os seus interessados. Partindo desse pressuposto, a instituição sentiu a necessidade de empreender para outros setores, como a cultura por exemplo. Nessa área ela pretende fazer uma produção de vídeos informativos de dança, música, artesanato, artes plásticas, teatro e dentre outros, para todos os beneficiários que sentirem interesse em participar, principalmente aqueles que não têm oportunidade de consumir conteúdos culturais de qualidade. O foco do projeto até então, será além de proporcionar conhecimento para os seus beneficiários e difundir a cultura de vários segmentos culturais do território brasileiro. Assim, em meio às ações sociais que são desenvolvidos, é necessário implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em si também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001); (...).

Estratégia de execução

NSA.

Especificação técnica

Os vídeos terão uma duração média de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos cada. Sua propagação será online pelas plataformas digitais, além do material para estudo que será disponível e integralmente gratuita. Seu público será para todas as idades. A inscrição para consumir os conteúdos dos vídeos será através de um cadastro na plataforma disponibilizada. Método de aplicação: O enredo de cada vídeo apresenta as formas de arte que será estruturado da seguinte forma: 1 - Introdução da Arte: Nesta fase, iremos explicar o conceito básico de cada arte e como ela funciona. 2 - Formas de Executar: O intuito desta etapa é apresentar como a arte é aplicada no dia a dia. 3 - Vertentes da Arte: Nesta fase, queremos demonstrar como a arte tem várias formas, podendo uma mesma arte ser aplicada de várias maneiras. 4 - Como Aprofundar na Arte: Mostrar referências de onde buscar mais informações sobre a determinada arte. 5 - Orientação para Ingressar e Crescer: Apresentar como a pessoa pode se especializar e mostrar como ingressar em uma vida voltada para a arte, trazendo depoimentos de pessoas que já estão vivendo de suas artes.

Acessibilidade

PRODUTO: PRODUÇÃO DE VÍDEOS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NSA ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todos os vídeos aulas ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todos os vídeos aulas ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: NSA ITEM PO: NSA

Democratização do acesso

PRODUTO: PRODUÇÃO DE VÍDEOS O acesso a produção de vídeos será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino a todos os interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).

Ficha técnica

Proponente/coordenador geral: Romão Braga Guimarães – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. ROMÃO BRAGA GUIMARÃES Formação Ensino superior completo Informática: Conhecimento em Pacote Office e Internet Experiência profissional Gestão das áreas CX, Operações, Qualidade, Melhoria Contínua e Relacionamento com clientes. Responsável pela implantação de novas metodologias em Recrutamento e Seleção, Treinamento, Projeto EAD + RH Digital. Trabalhei como gestor de RH durante 03 anos. Gestão de processos em Desenvolvimento Organizacional. Experiência na avaliação e construção do orçamento do ano subsequente, análise de sazonalidades, cenários e desenho de estratégias para alcance de desafios. Sólida vivência no acompanhamento de reuniões de contrato, apresentação de resultados, defesa de indicadores e mudança de processos entre cliente contratante e empresa, além de acompanhar o desempenho e cumprimento dos mesmos. Experiência na gestão da equipe de Gerentes, Coordenadores, Especialistas, Analistas, Supervisores, Assistentes e Atendentes. Green Belt, DI e conhecedor da metodologia COPC. PEDRO HENRIQUE BRANDÃO DA FONSECA - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Ensino superior completo - INFORMÁTICA: Conhecimento em Pacote Office e Internet - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Líder técnico demonstrei uma sólida experiência como líder técnico, destacando-me por habilidades analíticas aguçadas e uma notável capacidade de compreender tanto o panorama geral quanto os detalhes intricados do desenvolvimento de software; Tomo regularmente decisões complexas relacionadas à arquitetura de software, conduzindo a implementação bem-sucedida de soluções técnicas inovadoras em projetos de grande e pequeno porte; Apresento proativamente meu trabalho e promovo discussões construtivas sobre minhas ideias com colegas, contribuindo para um ambiente colaborativo e criativo. - QUALIFICAÇÕES: Comunicação Eficaz: Experiência sólida na transição entre funções de desenvolvimento e liderança, facilitando uma comunicação eficaz com uma variedade de personalidades; Gestão de Projetos: Responsável pelo design, escopo e implementação de soluções técnicas em produtos e projetos diversificados; Liderança Decisiva: Experiência em posições de liderança, demonstrando capacidade decisiva e tomada de decisões eficazes para equipes e partes interessadas. THIAGO CORGOSINHO GONÇALVES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Ensino superior completo INFORMÁTICA: Conhecimento em Pacote Office e Internet. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Experiência de mais de 10 anos na área de atendimento e relacionamento com clientes. Experiência em condução de projetos com empresas de vários segmentos: Saúde, TV por Assinatura, Telefonia, Varejo, Financeiro, etc. Experiência em planejamento e tratamento de processos de concorrência (RFP, RFQ, RFI, Licitações, etc.), gerenciamento de indicadores, estudo de mercado e resultados financeiros. QUALIFICAÇÕES: Habilidade em liderança de equipe de inteligência de vendas voltada para análise de novos negócios. Habilidade e vivência em solução de problemas junto aos clientes minimizando ameaças e otimizando oportunidades. Habilidade em adaptação às políticas e filosofias da instituição com agilidade e aceitação às mudanças corporativas. NOTA: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.