Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto tem como proposta promover a inclusão e o desenvolvimento integral a pessoas com deficiência física, intelectual e múltipla, do município de Rondon do Pará/PA através da realização de atividades de artes visuais. Ao término das oficinas, será realizada uma mostra dos trabalhos desenvolvidos para fomentar a autonomia e promover a valorização das pessoas com deficiência.
Classificação indicativa etária: livre.
OBJETIVOS: a. Objetivo Geral O projeto tem como objetivo promover a inclusão social e o desenvolvimento de pessoas PCDs por meio da oferta de oficinas de artes visuais (PRODUTO PRINCIPAL). Para mais, ao fim do ciclo de oferta das oficinas o haverá uma mostra dos trabalhos desenvolvidos (PRODUTO SECUNDÁRIO). b. Objetivos Específicos Produto principal (Curso/Oficina/Estágio): Oficinas de artes visuais · Oferecer, gratuitamente, 02 oficinas de artes visuais para 25 pessoas cada, totalizando 50 beneficiados com deficiência física, intelectual e múltipla, cujas temáticas são: colagem e pintura · Realizar 240 horas de oficinas em artes visuais,1 hora por oficina X 12 ocorrências por mês X 10 meses de produção = 120 horas cada oficina, totalizando 120 horas de cada oficina. Produto secundário (Festival/Mostra): Mostra de exibição dos trabalhos · Realizar uma mostra de 02 dias no espaço da APAE Rondon do Pará, aberto ao público, com objetivo de fomentar a inclusão social e a autonomia dos beneficiados (pessoa PCD) e expor os seus trabalhos.
A APAE de Rondon do Pará, é reconhecida como referência na atenção integral à pessoa com deficiência no município, cujos trabalhos são voltados para o processo de apoio e desenvolvimento dos seus beneficiados. Com espaço físico acessível e equipe técnica especializada, há uma gama de atividades culturais ofertadas a fim de estimular os participantes a observarem, experimentarem, explorarem e criarem, respeitando seus sentimentos, emoções e necessidades. Durante anos, a instituição adotou a arte como processo terapêutico cultural, no qual há a valorização das habilidades artísticas da pessoa. Afinal, a arte tem como foco o sujeito, suas potencialidades e inspirações, assim, adota-se o entendimento que o indivíduo é muito mais que sua deficiência e esse pensamento é a chave para garantir a implementação de um processo artístico que mergulha na criatividade do seu criador. As pessoas com deficiência por muito tempo foram excluídas dos processos sociais. Como pontua Piccolo (2022) O encontro com a arte pode ser uma grande oportunidade para que se conheçam melhor e ampliem suas possibilidades de expressão. Não é a deficiência que ganha o foco, e sim as potências de criação que o indivíduo apresenta. As artes abrem caminho para o desenvolvimento integral da criança e do jovem[1]. Logo, a promoção do projeto "Cores da Diversidade" vem como forma de garantir às pessoas com deficiência a liberdade de expressão e o seu desenvolvimento através da arte e da valorização dos seus sentimentos. Em relação ao acesso à cultura e sua produção, as pessoas com deficiência têm menos oportunidades de fruição das diversas formas de manifestação cultural, isso porque muitas instituições não sabem como apoiá-las na sua forma de se expressar. Os campos das artes visuais de pintura e colagem foram escolhidos não somente por serem atividades já desenvolvidas na instituição. A escolha dessas temáticas permeia o vislumbre que suas técnicas proporcionam na imaginação e percepção dos beneficiados, despertando experiências sensoriais, explorando grande variedade de texturas, cores, formas e estilos, estimulando a criatividade, a autonomia e tornando o processo mais agradável e significativo. As pessoas com deficiência possuem formas de se expressar únicas, conforme Santos, por vezes, "respondem somente a instintos e impulsividades, mas através da arte passam a se interessar, experimentar, elaborar e idealizar, transportando sentimentos individuais de contentamento e satisfação para a coletividade"[2]. É comum observar nas pessoas PCDs que estimular o "desejo de aprender e de se colocar em movimento (...) ajuda esses indivíduos a descobrirem suas capacidades, a melhorarem o processo de cognição e comunicação, além de ser um estímulo para a autonomia"[3]. O projeto Cores da Diversidade reconhece nas artes visuais um campo com o poder de transformar vidas e agregar novos valores e conhecimentos aos seus participantes. As atividades oferecidas no âmbito do projeto, como oficinas de artes visuais e mostras, se complementam, reforçando a ideia de que a arte e a cultura são fundamentais para a inclusão social e o desenvolvimento integral. Em vista dos pontos citados, informa-se que o projeto se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, pois I - Visa contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores O projeto também atende aos objetivos descritos nos incisos II-e do Art. 3º da referida Lei: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Diante da realidade de recursos limitados da instituição, a importância do incentivo da lei da cultura deve ser levantada. Sem esse apoio, não é possível viabilizar um projeto tão abrangente e impactante. A Lei da Cultura não se resume a um suporte financeiro; ela representa uma valorização do potencial criativo e artístico das pessoas com deficiência e de suas redes de apoio. Em síntese, o projeto "Cores da Diversidade" é um exemplo inspirador de como a arte e a cultura podem ser ferramentas de transformação e inclusão. Com o apoio da Lei da Cultura, ele se torna não apenas uma iniciativa local, mas um símbolo do potencial que temos ao dar voz e visibilidade às formas de expressão e sentimentos de todos os seus participantes. [1] Piccolo, Livia. Caminho criativo — o potencial da arte-educação para pessoas com deficiência, 2022. Disponível em https://www.itausocial.org.br/noticias/caminho-criativo-o-potencial-da-arte-educacao-para-pessoas-com-deficiencia/ Acesso em mar. 2024[2] Santos, Suelen Gomes. A importância da arte na vida das pessoas com deficiência intelectual, 2018. Disponível em https://apaebh.org.br/artigos/assistencia-social/a-importancia-da-arte-na-vida-das-pessoas-com-deficiencia-intelectual/ Acesso em mar. 2024.[3] Ibid.
Plano Pedagógico em anexo: Informações Adicionais. O projeto se enquadra no Capítulo II – DAS PROPOSTAS CULTURAIS, precisamente no Art. 4º § 6º no qual “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Portanto dispensa apresentação de portfólio, sendo anexados currículos dos profissionais que atuaram no projeto. O projeto se enquadra na previsão do §7° do artigo 7º da Instrução Normativa nº 11/2024, que versa: § 7º O limite definido no § 6º não se aplica aos projetos de patrimônio cultural, museus e memória, construção de equipamentos culturais, planos anuais e plurianuais, arquitetura, restauração de obras de arte, inclusão da pessoa com deficiência, óperas, concertos sinfônicos, desfiles festivos, educativos em geral, povos originários e tradicionais, prêmios e pesquisas, manutenção de corpos estáveis, produção de obras audiovisuais e os realizados em espaços com até 150 (cento e cinquenta) lugares. Sendo um projeto "educativos em geral", o limite de valor per capta não se aplica ao presente projeto. Currículos dos profissionais em anexo: Informações Adicionais.
Plano Pedagógico em anexo: Informações Adicionais.
O projeto é destinado para crianças e adolescentes com deficiência, portanto, faz-se imprescindível seguir com medidas de acessibilidade no projeto. Por ser uma instituição que atua, desde 1999, nas áreas de assistência social, cultura, educação e saúde, com compromisso de oferecer suporte abrangente às pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, bem como às suas famílias o local, já possui medidas de acessibilidade instaladas. Desta forma, este projeto encontra-se em acordo com o Artigo 42 da Lei 13.146, que determina que as pessoas com deficiência devem ter acesso à cultura em igualdade de oportunidades com as demais. Isso implica garantir-lhes o acesso a bens culturais em formatos acessíveis, assim como a participação em outras atividades culturais. Acessibilidade Produto Principal (Curso/Oficina/Estágio): a) Acessibilidade para deficientes físicos: A instituição possui área designada para o embarque/desembarque de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo-lhes prioridade em filas de entrada e atendimento. Além disso, tem banheiros adaptados para Pessoas com Deficiência (PCDs) e rampas de acesso em locais que já são acessíveis, sem requerer gastos financeiros adicionais pelo projeto. *Item na planilha Orçamentária: Sem custos para o projeto. b) Acessibilidade para deficientes visuais: Utilização de linguagem oral e descrição dos espaços e atividades, para atendimento de deficientes visuais e pessoas do espectro autista, quando necessário. Impressão de material de divulgação em braile, quando necessário. As peças de divulgação das feiras e apresentações feitas nas redes sociais contarão com conteúdo das imagens transcritas e a hashtag #pratodomundover. *Item na Planilha Orçamentária: Custos de divulgação. c) Acessibilidade para deficientes auditivos: Contratação de intérprete de libras - intérprete de libras Língua Brasileira de Sinais – para tradução e para trabalhar com os participantes, quando necessário. *Item na Planilha Orçamentária: Monitor. d) Acessibilidade para deficientes intelectuais: Utilização de linguagem oral e descrição dos espaços e atividades, para atendimento de deficientes visuais e pessoas do espectro autista, quando necessário; *Itens na Planilha Orçamentária: Arte Educador, Monitor. Acessibilidade Produto Secundário (Festival/Mostra): a) Acessibilidade para deficientes físicos: A instituição possui área designada para o embarque/desembarque de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo-lhes prioridade em filas de entrada e atendimento. Além disso, prevê banheiros adaptados para Pessoas com Deficiência (PCDs) e rampas de acesso em locais que já são acessíveis, sem requerer gastos financeiros adicionais pelo projeto. *Item na planilha Orçamentária: Sem custos para o projeto. b) Acessibilidade para deficientes visuais: Utilização de linguagem oral e descrição dos espaços e atividades, para atendimento de deficientes visuais e pessoas do espectro autista, quando necessário. Impressão de material de divulgação do festival em braile, quando necessário. As peças de divulgação das feiras e apresentações feitas nas redes sociais contarão com conteúdo das imagens transcritas e a hashtag #pratodomundover. *Item na Planilha Orçamentária: custos de divulgação. c) Acessibilidade para deficientes auditivos: Contratação de intérprete de libras - intérprete de libras Língua Brasileira de Sinais – para tradução e para trabalhar com os participantes, quando necessário. *Item na Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras. d) Acessibilidade para deficientes intelectuais: Utilização de linguagem oral e descrição dos espaços e atividades, para atendimento de deficientes visuais e pessoas do espectro autista, quando necessário; *Itens na Planilha Orçamentária: Arte Educador
Democratização - Art. 29 da IN 11/24 O presente projeto prevê acesso 100% gratuito a todas as suas atividades, promovendo a fruição de bens, produtos e serviços culturais para 50 beneficiados (total). E conforme o plano de distribuição serão distribuídos: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Ampliação: Art. 30. da IN 11/24 Em complemento, o proponente irá adotar uma medida de ampliação do acesso, de acordo com o texto normativo da INC nº 11, de 30 de janeiro de 2024: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento).
O proponente desempenhará um papel crucial na concepção, desenvolvimento e realização do projeto, tanto no âmbito das oficinas quanto no contexto do festival/mostra. Suas responsabilidades englobam desde a criação da ideia inicial até a condução do processo decisório, incluindo aspectos técnico-financeiros com o apoio da equipe técnica contratada. Além disso, o proponente será responsável pela elaboração dos planos pedagógicos e pela orientação das oficinas sempre com o suporte da equipe técnica especializada contratada. Seu comprometimento se estende até a avaliação final, garantindo que aos produtos alcancem seus objetivos de forma eficaz e eficiente. a. Nome Completo: Mayla Silva Mendes Função no Projeto: Oficineiro / Instrutor/ Professor Currículo Resumido: Graduada em Pedagogia, a profissional qualificou-se em diversos cursos sendo esses: Neuropsicopedagogia, intervenção aba aplicada ao TEA e Socioeducador: Arte Terapia para crianças. Assim, a profissional além de deter experiência em trabalhar com pessoas PCD’s também faz da arte instrumento de aprendizado, desenvolvimento e autonomia. b. Nome Completo: Maria Aparecida Cintra Lima Função no Projeto: Oficineiro / Instrutor/ Professor Currículo Resumido: Graduada em Pedagogia, a profissional qualificou-se em diversos cursos de pós-graduação sendo estes: Educação Especial e Inclusiva, Psicopedagogia Institucional, Neuro psicopedagogia Clínica e Institucional, Neuropsicomotricidade e Análise do comportamento Aplicada na Educação da pessoa com TEA e Aplicador ABA. Para além, fez diversos cursos entre eles destaca-se Arte Terapia no AEE – Atendimento Educacional Especializado e A importância da Arte no Desenvolvimento da criança Neurodivergente.
Periodo para captação de recursos encerrado.