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PRONAC 244279Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

BAÚ DA SAUDADE II

JOSEANE PEREIRA DA SILVA
Solicitado
R$ 125,0 mil
Aprovado
R$ 125,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
PA
Município
Parauapebas
Início
2024-06-30
Término
2025-06-30
Locais de realização (1)
Parauapebas Pará

Resumo

O projeto "BAÚ DA SAUDADE II" foi criado para realizar a apresentação musical com gravação de DVD das músicas executadas, com resgate do segmento do forró, valorizando grandes compositores e intérpretes do passado ao lançar músicas inéditas e autorais da autora proponente.

Sinopse

1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos, assim como os nomes das músicas, serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "BAÚ DA SAUDADE II" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música, com intenção de resgate do segmento do forró, com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento, valorizando grandes compositores e intérpretes do passado, lançando músicas inéditas e autorais da autora proponente. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de uma apresentação musical na cidade de Parauapebas/PA; b. A gravação de um DVD com 15 faixas e tiragem de 3.000 cópias; Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Com intenção de valorizar a cultura originalmente brasileira, vindo de sua Região Nordeste, a Proponente idealizou o presente projeto, com intenção de resgatar as raízes do segmento musical do forró para a criação de um projeto autoral. Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: A proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 40.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

1) O presente projeto dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Rio Verde, em Parauapebas/PA A proponente iniciou sua carreira artística no ano de 2000 na cidade de Goianesia do Pará e procura sempre inovar levando para os palcos uma grande dose de alegria associada a seriedade e competência incontestável para com o seu trabalho. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1.1) Produto Cultural: DVD a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. 1.2) Produto Cultural: Eventos Físicos (Apresentação Musical) a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: INTERPRETE DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO DO DVD. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1.1) Produto Cultural: DVD Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 1.2) Produto Cultural: Eventos Físicos (Apresentação Musical) Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Oficina/ Wokshop? Formaçaõ. Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Workshop/ Oficina/ Formação de um evento ou aula especializado em música, onde os participantes têm a oportunidade de aprender novas habilidades, técnicas e teoria musical. Geralmente, workshops musicais oferecem aulas práticas, discussões teóricas, e até mesmo apresentações ao vivo. Eles são uma ótima maneira de aprimorar habilidades musicais e expandir o conhecimento na área..

Ficha técnica

Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Joseane Pereira da Silva b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2000 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Currículo resumido: A cantora Josy Leal iniciou sua carreira atistica no ano de 2000 na cidade de Goianesia do Pará e procura sempre inovar levando para os palcos uma grande dose de alegria associada a seriedade e competência incontestável para com o seu trabalho. Dentre os trabalhos realizados, estão:• Música• Dança, Balé, Capoeira• Artes cênicas• Expressão CorporalShows realizados:• Encerramento do Carnaval de Parauapebas - PA• Aniversario da Cidade de Rondon – Pa• Aniversario da Cidade de Parauapebas – PA• Festival Junino na cidade de São Pedro da agua Branca – MA• Festival Junino na Cidade de Jacunda na Cidade de Jacundá – PA• Rodeio na Cidade de Novo repartimento – PA• Festa de final de ano no Clube AZEL em Tucurui – PA• Aniversario de Parauapebas – PA• Festejo de todos os santos em Canaã dos Carajas - PA• Festa Junina de Parauapebas – PA e) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Manuelle de Souza Costa Vieira Manuelle de Souza Costa, Agente cultural, Formação Acadêmica em Nível superior completo Pedagogia e Licenciatura em Letras e Intérprete – Especialista em Educação Especial e Inclusiva-Uninter. Sobre Profissional: Escritora de livro infantil, pesquisadora do ifpa - Castanhal ( LCTI), experiência como professora nas áreas de educação especial, de libras, infantil. Trabalhou 8 anos com projetos ecomo professora da Equoterapia Castanhal. Atuou como diretora e professora da biblioteca no Município do Acará. É responsável pelo projeto" Semente Literária" desde a construção e a execução. Autora do projeto: Inclusão e valorização da cultura surda no município do Acará.Resumo das Qualificações Profissionais: Autora do livro ( O lixo é meu tesouro. Educação ambiental para transformar). Alto potencial de trabalho em (Escrever livros infantis, Ilustração infantil, Planos de aula, diversos projetos, promover e organizar eventos inclusivos, dentre outros aspectos organizacionais. Dedicado em (metas, análise, estudos, estabelecer, ensino). Alta capacidade em(elaborar, liderar, cumprir horário, bom relacionamento interpessoal).Experiências● 8 anos na Equoterapia Castanhal atuando no atendimento a pessoas com deficiências. ● 2 anos no ifpa- Castanhal, pesquisa de extensão - NAPNE no atendimento a pessoas com deficiência e projetos de inclusão e ambientais.● Desenvolveu três meses um projeto científico na APAE castanhal. Fruto de seu artigo científico. Experiente, vivência em (executar, estimar, motivar, conduzir, atingir, coordenar, planejar). Nove meses atuando como diretora de cultura e professora na biblioteca na direção de projetos no município do Acará. Link de vídeos e instagram de projetos atuais:Coordenadora do Projeto LIBRAS - ACARÁ - PA, será responsavel por toda a gestão referente a acessibilidade e inclusão, gestão pedagogica do curso.--- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.