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O projeto requerido foi criado para realizar duas apresentações musicais com cenário e musicalidade ritmica nordestina para fomentar e resgatar cada vez mais o segmento do forró, e assim promover um show com apresentação cultural e através de uma viagem no breve histórico do segmento forró, dentro de um contexto histórico músical de valorização a diversidade cultural ritmos do nordestino.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos, assim como os nomes das músicas, serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "Oxente Forró nordestino: Filho do Mato" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música, com intenção de fortalecer e resgatar o segmento do forró, com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas ao contato musical para valorização de grandes compositores e intérpretes do passado, presente. Um show com apresentação cultural e através de uma viagem musical e temporal no breve histórico do segmento forró. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de uma apresentação musical na cidade de Parauapebas/PA; a. A realização de uma apresentação musical na cidade de Canaã/PA; Além disso, haverá: a. A realização de 2 palestras sobre a importância cultural da musicalidade do forró, dentro dos seus aspectos musicais de influencia nordestina, breve histórico , conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Com intenção de valorizar e fomentar para cada vez mais a propagação, do forró ( Em sua representabilidade com grandes poesias musicais nordestinas) a cultura originalmente brasileira, vindo de sua Região Nordeste, o Proponente idealizou o presente projeto, com intenção de fortalecer o forró, desde de sua originalidade do segmento musical do forró para a criação e promoção do Oxente Forró nordestino: Filho do Mato Trata-se de um projeto com muitas riquezas culturais musicais linguística na intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Este rquerido contempla tal príncipio Internacional da cultura, respeitando a identidade individual e coletiva do povo sem interferir em sua pluralidade, de valores e costumes. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: A proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 40.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O requeridon projeto, contará em seus espetaculos com todas as medidas de acessibilidades possiveis, os espetaculos musicais abertos ao publico contatrá cominterprete de libras e especialista em inclusão e acessibilidade, durante todo o espetaculo musical, também será disponivel local especifico para o publico,medidas fisicas serão implementadas no local dos shows como: implantação ou adequação de banheiros adaptados para cadeirantes, iluminação apropriada,rampa de acessos para cadeirantes, delimitação do espaço com sinalização apropriada tanto no estacionamento para veiculos dos locais do evento como dentroda área especifica da apresentação musical.
O requerido projeto serão disponilizados em plataformas virtuais, facebook, yotube, instagran, desde o processo de formação inicial,ensaios, imagens, da apresentação nmusical vídeos e serão realizados com interprete de libras em todas as faixas musicais e legendas audescritivas para garantir o acesso a todos.Alguns exemplares serão distribuidos gratuitamente conforme lei 8313/91; radios locais, espaços culturais locais como: igrejas, bibliotecas, etc.
Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA CANTOR E COMPOSITOR.NOME ARTISTICO FILHO DO MATO.Me chamo Divino Alves Paulo cantor e compositor, nascido em 07.07.1980 começouno mundo da música aos 18 anos quando entrou para escola musical para aprendertocar violão e aprimorar o canto uma vez que já cantava entre os amigos na escola. Apartir de 2006 montou sua primeira banda.Aí surgia a banda forrozão chocolate, e trilhou por vários palcos no Estado do ParáTocantins e Maranhão. Eis que no início de 2023 projetou o lançamento de um novoprojeto.onde veio a se chamar FILHO do MATO, um projeto que deu muito certo, o cantorfilho do mato agora pretende gravar um clipe com sua nova música de trabalho quese chama filho do mato. e) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Manuelle de Souza Costa Vieira Manuelle de Souza Costa, Agente cultural, Formação Acadêmica em Nível superior completo Pedagogia e Licenciatura em Letras e Intérprete – Especialista em Educação Especial e Inclusiva-Uninter. Sobre Profissional: Escritora de livro infantil, pesquisadora do ifpa - Castanhal ( LCTI), experiência como professora nas áreas de educação especial, de libras, infantil. Trabalhou 8 anos com projetos ecomo professora da Equoterapia Castanhal. Atuou como diretora e professora da biblioteca no Município do Acará. É responsável pelo projeto" Semente Literária" desde a construção e a execução. Autora do projeto: Inclusão e valorização da cultura surda no município do Acará.Resumo das Qualificações Profissionais: Autora do livro ( O lixo é meu tesouro. Educação ambiental para transformar). Alto potencial de trabalho em (Escrever livros infantis, Ilustração infantil, Planos de aula, diversos projetos, promover e organizar eventos inclusivos, dentre outros aspectos organizacionais. Dedicado em (metas, análise, estudos, estabelecer, ensino). Alta capacidade em(elaborar, liderar, cumprir horário, bom relacionamento interpessoal).Experiências● 8 anos na Equoterapia Castanhal atuando no atendimento a pessoas com deficiências. ● 2 anos no ifpa- Castanhal, pesquisa de extensão - NAPNE no atendimento a pessoas com deficiência e projetos de inclusão e ambientais.● Desenvolveu três meses um projeto científico na APAE castanhal. Fruto de seu artigo científico. Experiente, vivência em (executar, estimar, motivar, conduzir, atingir, coordenar, planejar). Nove meses atuando como diretora de cultura e professora na biblioteca na direção de projetos no município do Acará. Link de vídeos e instagram de projetos atuais:Coordenadora do Projeto LIBRAS - ACARÁ - PA, será responsavel por toda a gestão referente a acessibilidade e inclusão, gestão pedagogica do curso.--- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.