Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 244341Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Jovens Empreendedoras

ROBERTO DE AVILA MIRANDA
Solicitado
R$ 199,1 mil
Aprovado
R$ 199,1 mil
Captado
R$ 50,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

25.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações de capacitação e treinamento de pessoa
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-07-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Jovens Empreendedoras" propõe a realização de oficinas audiovisuais com o objetivo de aumentar a empregabilidade de mulheres adolescentes por meio da arte e da economia criativa, desenvolvendo suas habilidades em um mercado inovador e criando entretenimento local ao público interessado.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Idealizado por Roberto de Avila Miranda, o presente projeto representa um esforço significativo para fomentar o potencial criativo e profissional de jovens mulheres. Miranda, com sua visão de futuro e comprometimento com a inclusão social, espera criar um ambiente onde o talento feminino possa florescer, garantindo assim, uma contribuição valiosa tanto para o setor cultural quanto para a comunidade local. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Jovens Empreendedoras" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": Ao focar em artes visuais e audiovisuais, o projeto "Jovens Empreendedoras" irá valorizar a cultura nacional ao abordar e explorar diversas matrizes e formas de expressão cultural que compõem o tecido social brasileiro. Por meio de oficinas, o projeto permitirá que mulheres jovens expressem suas vivências, tradições e percepções individuais e coletivas, contribuindo para o registro, a preservação e a disseminação das riquezas culturais do Brasil. Essa abordagem não só reconhece, mas também celebra a diversidade cultural do país, permitindo que diferentes narrativas e expressões sejam compartilhadas e valorizadas. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Promover o acesso à cultura é uma das premissas centrais do projeto "Jovens Empreendedoras", que se propõe a democratizar a fruição e a produção cultural ao oferecer oficinas gratuitas ou de baixo custo para mulheres adolescentes. Ao facilitar o acesso a essas oficinas, o projeto não apenas abre portas para a inclusão cultural, mas também fomenta um ambiente onde as participantes podem desenvolver suas próprias habilidades criativas e expressivas, aumentando a diversidade de vozes no cenário cultural e artístico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 20 oficinas audiovisuais. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Jovens Empreendedoras" aborda um elemento fundamental na construção e expressão da identidade cultural brasileira. As artes visuais e audiovisuais têm sido, historicamente, formas poderosas de registrar, questionar e refletir sobre o modo de vida e os eventos que moldam a história cultural do país. Investir em um projeto que se propõe a capacitar mulheres jovens dentro deste contexto não apenas promove a educação e o desenvolvimento de habilidades práticas, mas também contribui para a preservação e evolução da narrativa cultural brasileira, reafirmando a importância das expressões artísticas como veículo de comunicação e transformação social. Dada a natureza do projeto, que busca capacitar e empoderar sem a intenção de gerar lucro direto, fica claro que a realização de suas atividades exclusivamente por meio de recursos próprios é inviável. O mecanismo de incentivo à cultura se torna, portanto, crucial para que o projeto possa ser executado. Sem o apoio financeiro necessário, iniciativas essenciais que visam ao desenvolvimento de competências, ao fomento da autoestima e à abertura de novos horizontes para mulheres jovens em comunidades poderiam não sair do papel, limitando seu potencial de contribuição para a sociedade. Além disso, o Brasil é reconhecido pela sua vasta pluralidade cultural, resultado de séculos de interação entre diferentes tradições e povos. Um projeto que se dedica a explorar e desenvolver habilidades em artes audiovisuais entre mulheres jovens se alinha à promoção dessa pluralidade, oferecendo espaços para que diversas vozes e perspectivas sejam expressas e valorizadas. Assim, o investimento em projetos como "Jovens Empreendedoras" não somente apoia o crescimento individual e coletivo, mas também fortalece os pilares da cultura brasileira ao estimular a produção cultural diversificada e inclusiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Facilitando o acesso às ferramentas e conhecimentos necessários para a expressão artística e cultural, o projeto contribui significativamente para o exercício dos direitos culturais. Ao prover um espaço onde as jovens podem aprender, criar e compartilhar suas obras, "Jovens Empreendedoras" apoia a ideia de que o acesso à cultura é um direito fundamental, incentivando a participação ativa no cenário cultural e promovendo a inclusão social através da arte. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": "Jovens Empreendedoras" se compromete com a regionalização da produção cultural e artística ao incentivar o uso de recursos humanos e conteúdos locais nas criações das participantes. As oficinas serão planejadas para refletir e valorizar a identidade cultural das comunidades onde são realizadas, incentivando as jovens a explorar e incorporar elementos culturais regionais em suas obras. Isso não só fomenta a valorização da diversidade cultural brasileira, mas também estimula o desenvolvimento econômico local através da arte e da cultura. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino. Aplicação do inciso: Ao oferecer um programa estruturado de oficinas que abrangem diferentes aspectos das artes visuais e audiovisuais, o projeto e seus responsáveis desempenham um papel crucial na formação artística e cultural no Brasil. Essa iniciativa educacional visa não apenas melhorar as habilidades técnicas e criativas das participantes, mas também enriquecer seu entendimento e apreciação pela diversidade e riqueza cultural do país. Dessa forma, "Jovens Empreendedoras" contribui para a construção de uma base sólida para o futuro da cultura brasileira, preparando uma nova geração de artistas e apreciadores da arte.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Roberto de Ávila Miranda, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Roberto de Ávila Miranda declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Jovens Empreendedoras”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Jovens Empreendedoras” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Jovens Empreendedoras” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

A presente indicação é provisória e possui intuito de demonstrar interesse de equipe especializada na execução do projeto, o que será atualizado em sede de adequação à realidade da execução. PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Roberto de Ávila Miranda - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Produtor Executivo. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Roberto de Ávila Miranda iniciou sua trajetória na área das artes em 1997, aos 25 anos, impulsionado por sua experiência como proprietário de uma agência de eventos. Esse interesse inicial pela educação na área das artes foi posteriormente enriquecido por sua formação acadêmica em Turismo, obtida em 1998, que incluiu a produção de eventos como parte do currículo. Sua expertise se expandiu para a criação, roteirização, produção executiva e direção de diversas produções audiovisuais, culminando na criação e produção executiva de um reality show na TV aberta em 2019 ("Startupers" na Rede TV) e um documentário de curta-metragem em 2022 ("Eu, Empreendedor"). No âmbito dos eventos educacionais internacionais, Miranda realizou eventos de grande escala que mesclam cultura, educação e entretenimento, como o Luxury Hospitality Summit® e o Luxury Architecture Summit®, ambos realizados em cidades icônicas como Paris, Los Angeles, Milão e Nova York. Esses eventos, que variam de encontros sobre hospitalidade de luxo a cúpulas focadas em arquitetura, destacam-se pela curadoria de conteúdos e palestrantes de diversos países, além de atividades que promovem a apreciação da arte, da história e do design. Atualmente, Roberto de Ávila Miranda está atuando profissionalmente na Copa Colegial de Empreendedorismo (PRONAC 220019), uma iniciativa que se destaca como a maior ação de fomento ao empreendedorismo jovem no Brasil. Esta ação inclui oficinas de criação de vídeos em escolas de ensino médio em todo o país, engajando 115.000 jovens em 2023 e continuando com a edição de 2024 em andamento. Através destas oficinas de produção audiovisual, Miranda não apenas fomenta a criatividade e a inovação entre os jovens brasileiros, mas também contribui significativamente para a cultura do país, incentivando a formação artística e cultural de uma nova geração. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural).

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.