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PRONAC 244427Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

DJ F SILVA

FLAVIANO DE PAULA OSCAR SILVA
Solicitado
R$ 199,0 mil
Aprovado
R$ 199,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-06-01
Término
2025-06-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O Projeto em questão, vem trazer uma turne do DJ F SILVA, esse que é conhecido regionalmente em BH E SP

Sinopse

O projeto em questão vem trazer apresentação em casas de shows do DJ F SILVA, levando o que há de melhor nas musicas do pais e eletrônicas

Objetivos

Temos como objetivo realizar uma turne musical com alguns shows do Artista DJ F SILVA. O show tem aproximadamente 1 h 30 min. cada. Os Shows serão na cidade São Paulo capital e as boates e casas de SHOW serão previamente escolhidas em comum acordo com os patrocinadores e produção do artista. OBJETIVO ESPECIFICO:Criar um espetáculo cultural utilizando a música como ferramenta artística-cultural para transportar o público em uma viagem pelos sabores da cultura popular nordestina.Todo e qualquer projeto, em seu plano de trabalho pretende-se atingir algumas das agendas da ONU,2030, pensando nisso o carnaxelita consegue atingir as agendas especificadas abaixo:"A Agenda de 2030 entende planeta, pessoas, prosperidade, paz e parceria como áreas cruciais para o desenvolvimento saudável da vida e determina objetivos a serem atingidos até 2030 para a erradicação de problemas relacionados a cada uma delas. Ao todo são 17 Objetivos, conforme mencionado anteriormente, compostos por 169 metas e 232 indicadores, que apontam a urgência de colocar a sociedade em um caminho mais sustentável.A ONU define os ODS como "integrados e indivisíveis". Em outras palavras, esses dois adjetivos significam, respectivamente, o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável, (social, econômico e ambiental) e a relação interligada entre cada um deles. Entende-se que não é possível avançar em um Objetivo sem trabalhar e desenvolver outros de forma conjunta."Segundo os Objetivos de desenvolvimentos socias (ODS) da ONU: Alguns principalmente iremos trabalhar para o bom desenvolvimento dos nossos atletas.1 - Erradicação da pobreza"Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares"."Exemplos de metas nacionaisEm 2016, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para o país erradicar a pobreza extrema é preciso uma renda de, pelo menos, R$ 226,14 per capita/mês, com crescimento econômico anual médio de 2,55%. Órgãos como Ministério da Educação, do Trabalho, Meio Ambiente, Fazenda, bem como Secretarias Estaduais e Municipais, Conselho Nacional de Assistência Social, dentre tantos outros são responsáveis por implementar ações buscando o alcance das metas nacionais."10 - Redução das desigualdades"Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.""Exemplos de metas nacionaisNo Brasil, até 2030, deve-se empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir as desigualdades, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ou outros. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e promover legislação, políticas e ações adequadas a este respeito. Deve também melhorar a regulação e monitoramento dos globais, e fortalecer a implementação de tais regulações."16 - Paz, justiça, e instituições eficazes"Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.""Exemplos de metas nacionaisPara cumprir este ODS o Brasil deve reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBTQIA

Justificativa

Dentr os artigos a cima proposta o referente projeto enquadra-se nesses:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; A ajuda pública é um importante instrumento de desenvolvimento e ajuda cultural aos proponentes norte-riograndeses, levando a todo o estado festivais, feiras, musicais e dentre outros projetos, sendo assim, necessita-se de grande importância que esse projeto seja fomentado por essa belissima lei.Nas circunstâncias atuais vivenciamos um novo processo de etnicização: a globalização. Trata-se do pensamento único que se impõe em todas as camadas da vida do indivíduo e da coletividade. O pensamento único é a nova filosofia que tenta justificar um modelo único para todos. Quando visitamos novas cidades, estados ou países sempre encontramos grandes empresas que estão presentes em diversos lugares. Isso se transporta para a roupa que usamos, carros, equipamentos eletrônicos e principalmente a comida que escolhemos. Diante da imposição do pensamento único instituído pela globalização, existem algumas reações por parte do povo, principalmente relacionado a perda das culturas e o esquecimento do pensamento coletivo local. Isso se reflete principalmente nas formas de expressão de um povo: dança, música, alimentação, etc. A mudança cultural é um processo irreversível na sociedade brasileira, pelo fato de ser o Brasil um país com um papel importante no cenário internacional. A mudança cultural provoca enormes transformações no modo de pensar e no comportamento social em geral. Isso é notado principalmente no aspecto do consumismo e da convivência social, da criminalidade, da banalização do mal e pelo tratamento superficial aos valores humanos fundamentais. É um processo resultante da rápida globalização em curso dentro da sociedade como tal. Quando a busca da salvaguarda dos valores tradicionais recebe uma reação pela implantação dos novos valores "universais" pela mundialização atual, denota-se a fragilidade humana em defesa da busca da identidade nacional, não como uma volta ao passado, mas como uma forma de criação para se pensar as perspectivas do futuro, recuperando tanto a sabedoria popular como as possibilidades de se estabelecer programas para a superação dos problemas comuns: a fome, a falta de habitações, o sistema de saúde e educação. Algumas linhas de reflexão sobre a interculturalidade consideramos como necessárias por ser a mesma uma das novas possibilidades de ensaiar uma resistência ao processo de globalização que destrói os valores identitários da comunidade. Na interculturalidade reside o caráter da fundamentação da identidade e da diversidade cultural. Ora, isso é o que afirma a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade cultural: "A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Esta diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero, tão necessária como a diversidade biológica para os organismos vivos. Neste sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras. O reconhecimento da Diversidade Cultural requer um instrumento hermenêutico fundamental para compreender os alcances da globalização do mundo contemporâneo e servirá como proposta para enfrentarmos os grandes problemas do resgate de nossa identidade e de garantirmos o respeito dos Direitos Humanos. O impacto fundamental diz respeito à política e ao meio econômico. Esse impacto é constatado fundamentalmente nas estruturas sociais e nos valores da sociedade contemporânea que está sempre em rápida transformação que pode ser real e virtual. Segundo o Documento da Declaração Universal da UNESCO, pode-se destacar: Ao mesmo tempo em que se garante a livre circulação das ideias mediante a palavra e a imagem, deve-se procurar que todas as culturas possam expressar-se e dar-se a conhecer.

Especificação técnica

"Um festival de música é um festival cuja principal atração é a música, organizado na maioria das vezes em torno de um gênero, nacionalidade ou localidade dos músicos. São comumente feitos em locais públicos, em conjunto com outras atrações como artistas performáticos, atividades sociais e o comércio de gêneros alimentícios e outros produtos." "Muitos festivais são anuais, ou se repetem de acordo com um intervalo específico. Alguns, como um festival de rock, acontecem apenas uma vez. Outros, são organizados como concertos beneficentes, em prol de causas humanitárias."

Acessibilidade

Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:§ 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)A LEI nº 13.146, de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).CAPÍTULO IXDO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZERArt. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; eIII - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; eIII - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.A organização do evento facilitará o acesso de cadeirantes considerando que o ambiente é amplo e que serão contratados profissionais capacitados para atender a esta demanda especial.Serão tomadas as seguintes providências: 1 - Colocação de rampas de acesso; 2 - Criação de espaço reservado com assentos privilegiados; 3 - Segurança Pública e Privada; 4 - Transporte Público adequado e em horários compatíveis com o evento para Portadores de Necessidades EspeciaisESPACO CULTURAL TODO SINALIZADO, ILUMINADO, COM RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES, BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES, SEGURANÇAS, PESSOAS PREPARADAS PARA ORIENTAÇÃO E AJUDA A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAS.

Democratização do acesso

CF/1988:Seção IIDA CULTURAArt. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso àsfontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestaçõesculturais.§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para osdiferentes segmentos étnicos nacionais.3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando aodesenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 48, de 2005)II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplasdimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº48, de 2005)

Ficha técnica

José Renato Varela de Sousa: · Produtor do Antigo Coral da UNP, hoje Coral Nostrum. · CEO da 2908 Marketing e Eventos (Elaboração de Projetos nas Leis de Incetivo Rouanet e Câmara Cascudo no RN) · Elaborou e Captou os projetos na Lei Câmara Cascudo ( Aniversário de 50 anos de Cantor Fernando Luis e Festa de São Miguel Arcanjo no município de São Miguel do Gostoso/RN. · Produtor da AP MUSIC no evento: Festa do Sítio em Ceara-Mirim · Produtor da AP MUSIC no evento: Festa explode Natal na Imperium Music com a atração nacional Menor do Chapa · Produtor da AP MUSIC no evento: Baile do TZ da Coronel na Imperium Music Flaviano Silva Digital Influencer, Trafego Pago, Markentig Carlinhos Xapakente Empresários de MCs, dono da Casa Verde, Markenting Ricardo Pereira Sanches: Contador pela UNP, Pós graduado em Contabilidade Empresarial, Prestação de contas de leis de incentivo municipais, estaduais e Federais. Artur Barbosa: Advogado criminalista, civil, tributário com mais de 20 anos de especialidade em leis de incentivo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.