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A presente proposta visa realizar um FESTIVAL cultural que tem por objetivo expor artes visuais e realizar durante o evento palestras/workshops com acesso gratuito à população. Com o objetivo de dar visibilidade a cultura nas comunidades da Periferia. Evento será aberto a todos os públicos, principalmente para o público da periferia. E terá duração de 2 (dois) dias na cidade do Espírito Santo/ES.
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OBJETIVO GERAL O projeto em si consiste em realizar um festival de culturas, com diversas exposições e palestras voltadas para todo e qualquer tipo de público apreciador deste conteúdo, promovendo oportunidade de apresentação da comunidade da periferia e sua cultura, tornando assim uma audiência diversificada, democratizando o acesso à cultura para todos, promover a acessibilidade e consequentemente divulgar a riqueza da cultura da comunidade. Essa inciativa contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: Realizar 01 (um) FESTIVAL multicultural com exposição de artes visuais durante o evento, com acesso totalmente gratuito e para todas as faixas etárias objetivando atingir um público mínimo de 2000 (duas mil) pessoas durante os 2 dias de evento, na cidade do Espírito Santo/ES. PRODUTO 2: Realizar palestras/workshops durante os 2 dias de eventos, voltadas ao empreendedorismo cultural da periferia e troca de vivências do público-alvo. PRODUTO 3: Realizar exposições de artes durante os 2 dias de eventos, voltadas a cultura e arte da periferia.
O presente projeto visa promover um evento com atrações de diversas áreas da cultura da Periferia, disponibilizando acesso e promovendo oportunidades a partir deste evento para o desenvolvimento do público-alvo de comunidades em situação de vulnerabilidade social, como objetivo de divulgação do trabalho cultural das favelas e da Periferia, proporcionando visibilidade e divulgação destes trabalhos. Acredita-se firmemente que a aplicação da Lei Rouanet se torna vital para atingir um público mais amplo de maneira democrática, promovendo experiências culturais específicas e enriquecedoras dentro do universo proposto pelo evento. A EXPO FAVELA, existe com a intenção de ser uma resposta a essa carência de eventos ao público da Periferia e das comunidades carentes, oportunizando um encontro de culturas e mostrando a comunidade Asfalto que dentro da comunidade também existe cultura inovadora e rica em vivência, desbravando o movimento "Favela é potência, não é carência". Portanto, estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...)
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FESTIVAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Telão será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será garantido monitores treinados para auxiliar durante todo o festival. ITEM PO: Monitor PALESTRAS/WORKSHOPS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Telão será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será garantido monitores treinados para auxiliar durante todo o festival. ITEM PO: Monitor EXPOSIÇÃO DE ARTES ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Telão será garantido durante todo o festival. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será garantido monitores treinados para auxiliar durante todo o festival. ITEM PO: Monitor
FESTIVAL O festival será totalmente gratuito, com acesso a todas as pessoas de qualquer idade, com o objetivo de atingir o público das comunidades da Periferia. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...). V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; PALESTRAS/WORKSHOPS As palestras serão totalmente gratuitas durante a realização do evento, com acesso a todas as pessoas de qualquer idade, com o objetivo de atingir o público das comunidades da Periferia. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...). V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; EXPOSIÇÃO DE ARTES O acesso as exposições serão totalmente gratuitas durante a realização do evento, com acesso a todas as pessoas de qualquer idade, com o objetivo de atingir o público das comunidades da Periferia. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...). V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente / Gestor: GABRIEL COSTA DA SILVA – responsável por todo o processo decisório do projeto. GABRIEL COSTA DA SILVA – REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL. Gabriel Costa Nadipeh é bacharel em Direito, músico, Cineasta, produtor cultural e Presidente Estadual da CUFA (ES) - Central Única das Favelas. No cinema produziu o curta metragem já lançado "Distorção", roteirizou e dirigiu o curta metragem "Sob Olhos" que está em fase de pós-produção e está em produção do curta documentário "Favelaria Cultural". Na música trabalhou tocando em barzinho durante mais de 15 anos, além de participar de bandas como compositor, vocalista e guitarrista como a banda Frequência Sonora, banda Involver e outras. Como produtor cultural foi o responsável pela produção de projetos como o MoviPraça Cultural, Conecta Favela em parceria com a TV Gazeta/Globo, Dia da Favela Espírito Santo, Pretos Empreendedores ES, e outros. Como presidente estadual da CUFA, desenvolveu e atuou em projetos como o CUFA contra o Vírus, Mães da Favela, Favela por Direito em parceria com a OAB/ES, Mães da favela On, Mães da Favela Futebol clube, Mães Também Menstruam e outros, atendendo mais de 52 mil famílias de favela em 2020 e mais de 45 mil famílias em 2021. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.