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O 2º Festival de Dança de Horizontina propõe a realização de um evento vibrante e enriquecedor, concebido como um festival competitivo e de mostra de dança. Durante três dias, a cidade será palco de apresentações apaixonantes de grupos de dança da região, além de oferecer workshops de capacitação na área da dança. No primeiro dia do festival, o foco estará na mostra de dança entre escolas do Município e da Região, proporcionando uma plataforma para que jovens talentos demonstrem suas habilidades e criatividade. O segundo dia será reservado para mostra dos projetos de dança desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Horizontina, proporcionando uma oportunidade para os artistas locais e regionais exibirem seu profissionalismo e dedicação à arte da dança. Por fim o terceiro dia será um espaço de competição com premiação para os grupos que se destacarem no festival.
O projeto consiste na realização do 2º Festival de Dança de Horizontina, a ser realizado em novembro de 2024 no Município de Horizontina, oportunizando o aperfeiçoamento e ampliação de novos conhecimentos, bem como a troca de experiências nessa área. Será realizado um concurso entre grupos de dança distribuído em uma noite e mostra de dança em duas noites sendo a primeira noite destinada a grupos de danças escolares e a segunda noite destinada a grupos dos projetos sociais desenvolvidos pela prefeitura municipal. Além disso, serão realizados dois workshops de dança durante a programação diurna do evento, voltados à qualificação dos bailarinos inscritos. O projeto será aberto a bailarinos, coreógrafos, professores, estudantes, profissionais e pesquisadores da dança, de todos os municípios da região, que terão a oportunidade de apresentar e divulgar seus trabalhos, além de trocar experiências com profissionais de outras áreas correlatas à dança.
Objetivo Geral: O principal objetivo do projeto é promover um evento artístico e cultural em Horizontina, oferecendo apresentações de grupos de dança regionais em formato de mostra ou em ambiente competitivo. Essa iniciativa visa garantir o acesso gratuito à cultura, conforme estipulado no inciso V do artigo 2 do Decreto 10.755, que estabelece o Pronac. O evento busca ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, conforme a missão do Pronac, ao mesmo tempo em que valoriza e incentiva a participação ativa da comunidade na expressão artística da dança Objetivo Específico: Produto: Produzir o 2º Festival de Dança de Horizontina, com a expectativa de atrair até 350 bailarinos ao longo de três noites de espetáculo, visando beneficiar a população da região com apresentações competitivas e de mostra em diversos gêneros, incluindo Estilo Livre, Danças de Salão, Danças Gaúchas, Danças Urbanas, Folclore de Imigração, Dança Afro-Brasileira, Danças Profissionais e Melhor Idade. As apresentações serão segmentadas em subcategorias, tais como Centros de Tradições Gaúchas, Companhias de Dança, Escolas de Ensino Médio e Fundamental, e Profissionais da Dança. As inscrições serão realizadas virtualmente e por ordem de chegada, até que a capacidade máxima de 350 bailarinos seja alcançada. O evento será realizado em datas a serem definidas, com ambas as noites abertas ao público, esperando-se uma plateia estimada de 1000 pessoas por dia, totalizando 3000 espectadores ao longo do festival. Produto: Oferecer workshops de dança gratuitos para os bailarinos, consistindo em duas sessões na área da dança: Cada workshop terá a duração de 1 hora e 30 minutos, proporcionando oportunidades de aprendizado e aprimoramento nas diversas modalidades de dança.
A realização do 2º Festival de Dança de Horizontina é uma iniciativa cultural que busca preencher uma demanda significativa na região, oferecendo um evento de três dias dedicado à promoção e valorização da arte da dança. Este festival, que se alinha aos princípios da Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura), proporciona um ambiente propício para a difusão e apreciação da dança, contribuindo para o enriquecimento do cenário cultural do Estado do Rio Grande do Sul. Com dois dias de mostra de dança das escolas do município e da região, bem como um terceiro dia de competição entre bailarinos amadores e profissionais, o festival visa não apenas reconhecer e premiar o talento artístico presente na comunidade, mas também incentivar a formação cultural e artística de seus participantes. Nesse sentido, o evento se enquadra perfeitamente nos objetivos da Lei Rouanet, que busca fomentar a produção cultural e artística brasileira, valorizando os recursos humanos e conteúdos locais. Ao oferecer uma plataforma para a exibição e reconhecimento dos artistas da dança, o festival contribui para a democratização do acesso à cultura, cumprindo assim um dos princípios fundamentais da Lei Rouanet. Além disso, a gratuidade do evento permite que a comunidade em geral tenha acesso à experiência cultural oferecida, promovendo a inclusão social e o fortalecimento dos laços comunitários. Enquadrando-se assim nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Como também os seguintes objetivos do Art. 3º: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023).
2º Festival de Dança de Horizontina: 1- O Regulamento será elaborado em conjunto pela equipe técnica e artística do projeto que definirão as regras de inscrições dos grupos de dança, promovendo um festival de caráter competitivo valorizando talentos na modalidade da Dança. 2 - Serão disponibilizadas categorias para todas as idades sem haver distinção de gênero; 3 - O regulamento definirá todas as modalidades de competição bem como a metodologia de pontuação das apresentações, que serão avaliadas por um corpo técnico de cinco jurados; 4 - serão definidos critérios de logística de ensaios de palco e músicas a serem utilizadas nas apresentações; 5 - Não serão permitidas apresentações com animal vivo, plantas, produtos inflamáveis ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia, sob pena de desclassificação; 6 -Ficar a cargo da Comissão Organizadora a gestão e uso dos espaços e camarins reservados para o Festival; 7 - O Festival conferirá prêmios em dinheiro e troféus para os 1º, 2º e 3º lugar. 8 - O espaço utilizado para o evento trata-se de um local público, sendo este uma área coberta e com piso apropriado a dança. Afim de diminuir os riscos de lesões ou dificuldades de execução dos movimentos da dança.
O local do evento trata-se de um local público que possui adaptação para cadeirantes, serão alocadas e disponbilizadas cadeiras para todos e demarcado acentos para melhor acomodar idosos, gestantes, pessoas com dificuldades de mobilidade e pessoas com deficiência (PCD), os banheiros são adaptados para cadeirantes contento rampas, guias táteis, não havendo onerações para o evento, razão pela qual estes itens não foram relacionados na listagem de produtos; Disponibilização de vagas de estacionamento destinadas para idosos e Pessoas com Deficiência - serão demarcadas vagas de estacionamentos devidamente sinalizados para para idosos e Pessoas com Deficiência, não havendo onerações para o evento, razão pela qual este item não foi relacionado na listagem de produtos; Disponibilização de Recepcionistas devidamente treinadas a procederem a orientação e/ou encaminhamento do público aos monitores encarregados de auxilio ao público de idosos, pessoas com dificuldades de mobilidades e pessoas com deficiências (PCD), bem como, a dinamica de priorização deste público aos locais dos eventos por meio de filas preferenciais; Disposição de interprete de libras junto ao apresentador do protocolo do evento. As publicações nas redes sociais serão legendadas com legenda inclusiva (#pracegover);
A distribuição e comercialização dos produtos da proposta seguem as diretrizes de ampliação de acesso conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 11 de 30 de janeiro de 2024, art. 29 e seus incisos. O evento, de entrada franca, alcançará uma audiência diversificada, prevendo a participação de 3000 pessoas ao longo de três noites de festival. As transmissões ao vivo, incluindo o formato live, assim como os vídeos online de todas as fases do projeto, ampliarão ainda mais o alcance do evento. Além disso, quatro workshops de dança gratuitos serão oferecidos para 350 bailarinos durante os dias do evento, contribuindo para a formação e enriquecimento do público participante
Direção executiva - Acompanhamento de todas as ações relativas ao projeto desde a sua concepção até a fase de finalização - Stener Camargo de Oliveira, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Especialista em Gestão Pública Municipal, atuou na Prefeitura de Caçapava do Sul como chefe de gabinete e como Secretário de Cultura e Turismo, dançarino amador, participou do Dançart Festival de Dança em 2011, na categoria danças de salão, e foi campeão solo na categoria estilo livre em 2012, no mesmo festival, foi campeão do Festival Ouro Dança em 2011 em Lavras do Sul na categoria danças de salão e na categoria estilo livre, participa desde 2012 do Grupo de Teatro Amador Colcha de Retalhos, foi coordenador do Programa educativo/cultural Escola Aberta Para a Cidadania de 2013 até 2016, é ativista pelos direitos da população LGBTQIAPN+ no Município de Caçapava do Sul, recebeu o prêmio Mérito Empresárial e Profissional da CDL como Secretário de Município Destaque (2023) e o Prêmio Goldman como Engenheiro Ambiental Destaque (2018, 2019 e 2024) e Secretário de Município Destaque (2023 e 2024).
PROJETO ARQUIVADO.