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Este projeto prevê a realização do Plano Plurianual de Atividades da Associação Cidade Futuro nos anos de 2025 e 2026, viabilizando todas as atividades da entidade, como a manutenção da associação, bem como possibilitar os custeios das ações do Cidade Futuro, tais como a realização do Seminário e Curso de Capacitação, Mobilização Comunitária e Memória Social, criação do portal: Memória Cidade Futuro e, as ações de Ponto de memória, ações já existentes no bairro Morro do Carapina e, que será ampliado para mais 2 (dois) bairros da cidade.
não se aplica.
Geral: O objetivo geral deste projeto é viabilizar a realização do Plano Plurianual de atividades da Associação Cidade Futuro nos anos de 2025 e 2026, uma entidade que promove a educação, a cultura e a memória social em comunidades vulneráveis da cidade, por meio da manutenção da associação e da ampliação das ações do Cidade Futuro, que envolvem seminários, cursos, oficinas, mobilizações, além da criação do Portal Memórias Cidade Futuro. Objetivo fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453, de 23 de março de 2023, incisos V e VI: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural. Objetivos específicos: A) Produto PLANO ANUAL: Ampliar as ações de Ponto de Memória, com o objetivo de implantar espaços físicos e virtuais de exposição, pesquisa e difusão da cultura e da memória local, envolvendo os moradores, os artistas e os educadores das comunidades. B) Produto MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO CULTURAL: Manutenção da estrutura física, administrativa e operacional da Associação Cidade Futuro, garantindo o seu funcionamento regular e a sua sustentabilidade financeira. C) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Realizar o Seminário e Curso de Capacitação, Mobilização Comunitária e Memória Social, com o objetivo de formar agentes culturais locais, fortalecer a identidade e a cidadania das comunidades e registrar as suas histórias e memórias, a ser realizado durante 2 finais de semana, em data ainda a ser definida, com duração total de 24 horas; - Realizar o curso de "Fortalecimento da Memória Social", com duração de 6 meses, sendo dividido em 3 (três) oficinas, com carga horária total de 56 horas (detalhado no plano pedagógico em anexo); - Realizar um curso de capacitação, distribuído em 8 oficinas com 6 horas de duração cada (totalizando 48 horas), atendendo pelo menos 50 alunos em cada oficina (totalizando 400 alunos atendidos). D) Produto SÍTIO DE INTERNET: Criar o portal "Memória Cidade Futuro", com o objetivo de reunir e disponibilizar os conteúdos produzidos pelas ações do Cidade Futuro, como vídeos, fotos, áudios, textos, etc., criando um acervo digital de referência sobre a cultura e a memória das comunidades atendidas.
O Cidade Futuro, associação sem fins lucrativos, realiza e articula ações em prol do desenvolvimento cultural da cidade e região do Vale do Rio Doce. Seu pilar de sustentação está nas seguintes áreas de atuação: 1)Promoção da Memória Social e Defesa do Patrimônio Cultural; 2)Promoção de Ações Formativas e Construção de Parcerias; 3)Promoção do Desenvolvimento Comunitário Local e, 4)Promoção do Setor Audiovisual. Com sede na cidade de Governador Valadares, região leste de MG, é uma associação com finalidade não-econômica tendo como negócio a cultura e o desenvolvimento. Sua missão é promover o diálogo, o debate e a mobilização entre a esfera governamental, privada e a sociedade civil objetivando a consolidação de efetivas ações no campo das políticas de cultura e desenvolvimento. A Associação Cidade Futuro está comprometida em construir um futuro próspero e inclusivo, baseado em valores de desenvolvimento local, conexões e combate à desigualdade. E é neste espaço de conexões que a Associação Cidade Futuro está inserida com a responsabilidade de organizar e desenvolver as ações no campo do desenvolvimento territorial em especial as afeitas à Economia da Cultura, políticas públicas na sua área de atuação e desenvolvimento do Terceiro Setor como um todo, em especial a articulação e fortalecimento do Capital social local. A associação também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. A região em que a Associação Cidade Futuro está inserida, fica na cidade de Governador Valadares, Vale do Rio Doce, no leste de Minas Gerais. Essa região enfrenta grandes desafios socioeconômicos. Nesse sentido, a Associação Cidade Futuro pode desempenhar um papel fundamental como impulsionador do desenvolvimento econômico e social da região, buscando atrair investimentos, fomentar a inovação e gerar empregos. As atividades propostas neste plano plurianual se enquadram nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 I- Contribuem para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II- Promovem e estimulam a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III- Apoiam, valorizam e difundem o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V- Salvaguardam a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI- Ajudam a preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII- Promovem a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VII- Estimulam a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX- Priorizam os produtos culturais originários do Brasil. O Plano Plurianual da Associação Cidade Futuro também atende aos objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91, através das seguintes ações: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) Manutenção de oficinas de caráter cultural e artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Preservação do acervo cinematográfico; b) realização de exposições, sessões de cineclube, festival e mostra de artes. III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) Manutenção de associação cultural; b) proteção do artesanato e de tradições populares. IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para programações culturais e artísticas; b) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. O uso da Lei Federal de Incentivo à Cultura é um dos poucos mecanismos existentes hoje no Brasil que viabilizam a produção e execução de projetos culturais.
Não tinha legendagem no produto CURSOS/OFICINAS/WORKSHOPS, então inserimos a rubrica “audiodescrição” como um dos itens de acessibilidade auditiva, porém atenderemos a essa medida de acessibilidade com legendagem.
1) Produto PLANO ANUAL: - ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Espaços adaptados para atender o público cadeirante e pessoas com mobilidade reduzida, com rampa de acesso, placas de sinalização, espaço para circulação e banheiro adaptado. (Item na planilha orçamentária: Reforma de espaço) - ACESSIBILIDADE VISUAL: Desenvolvimento de conteúdo acessível nas atividades previstas, quando da inscrição de pessoas com deficiência visual. (Item da planilha orçamentária: consultoria técnica). - ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Tradução simultânea por intérprete de Libras em todas as ações previstas no projeto, mediante solicitação das inscrições. (Item da planilha orçamentária: intérprete de libras). - ACESSIBILIDADE INTELECTUAL: Disponibilizar profissionais especializados no atendimento e/ou acompanhamento de pessoas portadoras de algum espectro, caso seja necessário. (Item da planilha orçamentária: monitor/apoio de produção) 2) Produto MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL: - ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Não se aplica, pois o produto não prevê interação com o público. - ACESSIBILIDADE VISUAL: Não se aplica, pois o produto não prevê interação com o público. - ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Não se aplica, pois o produto não prevê interação com o público. - ACESSIBILIDADE INTELECTUAL: Disponibilizar profissionais especializados no atendimento e/ou acompanhamento de pessoas portadoras de algum espectro, caso seja necessário. (Item da planilha orçamentária: monitor/apoio de produção) 3) Produto CURSOS / OFICINAS / ESTÁGIOS (Seminário e Curso de Capacitação, Mobilização Comunitária e Memória Social): - ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Os espaços onde acontecerão as ações possuem condições para receber o público cadeirante e pessoas com mobilidade reduzida, com rampa de acesso, espaço para circulação e banheiro adaptado. (Item na planilha orçamentária: Não se aplica. A acessibilidade física já está instalada no espaço). - ACESSIBILIDADE VISUAL: As ações educativas contarão com intérprete de Libras, caso haja demanda e por meio de agendamento prévio. Serão disponibilizados registros audiovisuais dos produtos com legendagem aliada à janela de Libras para pessoas surdas e ensurdecidas. (Item da planilha orçamentária: intérprete de libras). - ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Tradução simultânea por intérprete de Libras nas atividades previstas, mediante solicitação das inscrições. (Item da planilha orçamentária: intérprete de libras). - ACESSIBILIDADE INTELECTUAL: Disponibilizar profissionais especializados no atendimento e/ou acompanhamento de pessoas portadoras de algum espectro, caso seja necessário. (Item da planilha orçamentária: monitor/apoio de produção) 4) Produto SITIO DE INTERNET (Criação do Portal Memória Cidade Futuro): - ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Não se aplica neste produto. - ACESSIBILIDADE VISUAL: Audiodescrição e leitores de tela do conteúdo do Portal. (Item da planilha orçamentária: Audiodescrição) - ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Legendagem e intérprete de libras do conteúdo em vídeo que será disponibilizado no Portal. (Item da planilha orçamentária: Audiodescrição e intérprete de libras). - ACESSIBILIDADE INTELECTUAL: não se aplica neste produto. OBS: Todas as medidas de acessibilidade serão mencionadas em todo material de divulgação do projeto.
I) As atividades propostas pela Associação Cidade Futuro serão distribuídas em conformidade com o art. 29 da Instrução Normativa n° 11/2024: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. II) As atividades propostas pela Associação Cidade Futuro, adotarão os seguintes incisos/medidas do art. 30 da IN n° 11/2024: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. Todas as ações realizadas serão 100% gratuitas.
1) Associação Cidade Futuro (proponente) Função: Coordenação administrativa-financeira do projeto Associação sem fins lucrativos, realiza e articula ações em prol do desenvolvimento cultural da cidade e região do Vale do Rio Doce. Seu pilar de sustentação está nas seguintes áreas de atuação: 1)Promoção da Memória Social e Defesa do Patrimônio Cultural; 2)Promoção de Ações Formativas e Construção de Parcerias; 3)Promoção do Desenvolvimento Comunitário Local e, 4)Promoção do Setor Audiovisual. Com sede na cidade de Governador Valadares, região leste de MG, é uma associação com finalidade não-econômica tendo como negócio a cultura e o desenvolvimento. Sua missão é promover o diálogo, o debate e a mobilização entre a esfera governamental, privada e a sociedade civil objetivando a consolidação de efetivas ações no campo das políticas de cultura e desenvolvimento. 2) Ângela Maria Alves Função: Produção Executiva Gestora de projetos da Associação Cidade Futuro, desde 2005/atual. Avaliação e monitoramento dos projetos. Especializada em mobilização e articulação comunitária, gestão compartilhada e fortalecimento de redes. Além de: elaborar, captar recursos na esfera pública e privada e, executar. Consultoria a grupos culturais e assessoria de planejamento estratégico. É gestora do Ponto de Cultura Beaba Audiovisual/ LAB/MGSecult. Participou da criação da Casa de Cultura Morro do Carapina (2021/2023); idealizadora do projeto oficina de produção cultural (LAB/GV 2021/2022); coordenou o Projeto Ponto de Memória Morro do Carapina/IBRAM (2011-2013), foi premiado como 1º colocado pelo Cultura Viva; coordenou o 1º Ponto de Cultura da cidade de GV/MG, o BEABÁ AUDIOVISUAL/MinC, com aprovação de 3 anos (2009-2012). 3) Carla S. Lisboa (Amuleto Produtora Cultural e Criativa Ltda) Função: Assessoria em Prestação de Contas Produtora executiva da Amuleto Produtora, responsável pela realização da 1ª edição do 7 Faces Multicultural, uma feira especializada em empreendedorismo cultural e artístico. Atualmente é produtora de projetos da dupla de ilusionistas Henry e Klauss, responsável pela elaboração, acompanhamento e prestação de contas de todos os projetos via lei de incentivo, da dupla (Mágica em Casa, Illusion Experience, Illusion Show: Uma Jornada Mágica). Especialista em elaboração de projetos para editais e leis de incentivo, prestação de contas e captação de recursos. Portfólio completo em: https://linktr.ee/eucarlalisboa
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.