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Realizar o XII Festival Estadual Nossa Arte com a participação depessoas com deficiência intelectual e deficiências múltiplas, que frequentam os programas e projetos de arte das APAES de todo o Estado do Paraná.
GERAL Realizar o XII Festival Estadual Nossa Arte com cinco dias de duração. ESPECÍFICOS Promover a Arte por meio de apresentações e exposições nos diversos gêneros artísticos despertando o gosto pelas atividades artísticas com fins educacionais e formativos. a) Artes Visuais: desenho, fotografia, pintura, gravura, colagem, escultura, instalação, computação gráfica e vídeo, artesanato; b) Artes Cênicas: mímica, teatro, dublagem, dramatização; c) Dança: moderna, clássica, contemporânea, danças urbanas (hip hop, stret dance), dança de salão; d) Danças Populares: regional, nacional e internacional; e) Artes Literárias: poesias e textos; f) Artes Musicais: instrumental e vocal.
Dentre as inúmeras manifestações de arte e cultura musicais, destaca-se pessoas portadores de necessidades especiais que também fazem cultura. Apresentar a sociedade a capacidade que a pessoa com deficiência intelectual e múltiplas, de se expressar por meio da arte buscando a autorrealização. Justifica-se a realização do XII Festival Estadual Nossa Arte, tendo em vista que este será um espaço de revelação de potencialidades, de descoberta de novos valores sociais, e realização de sonhos de artistas especiais que irão surpreender a sociedade pela beleza, ritmo, musicalidade, grandeza nas formas e cores e principalmente o profissionalismo no fazer a arte e cultura de um Estado. Pretende-se com a realização do XII Festival Estadual Nossa Arte, entre aplausos, sorrisos e lágrimas, ratificar, uma vez mais a importância da arte para o desenvolvimento humano, imprimindo em todo o ser a concretude da fantasia, da afetividade e da sensibilidade. Art. 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:
O local escolhido tem acessibilidade estrutural. Haverá intérprete de libras durante o Festival
O acesso será gratuito as ações do Festival.
Em torno de 300 profissionais de arte e voluntários Demais profissionais a contratar
Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.