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O projeto pretende realizar oficinas gratuitas de músicas regionais como forró, samba, xote, baião e dentro outros, para crianças, adolescentes e jovens de 8 a 23 anos. A área de atuação do projeto será na cidade de Fortaleza/CE. Essa iniciativa será finalizada com apresentações musicais abertas ao público, totalmente gratuitas, trazendo os resultados obtidos para toda a sociedade.
NSA.
OBJETIVO GERAL Realizar oficinas gratuitas de músicas regionais como forró, samba, xote, baião e dentro outros, para crianças, adolescentes e jovens de 8 a 23 anos na cidade de Fortaleza, localizada no estado do Ceará. Serão oficinas contemplando instrumentos de cordas friccionadas para contribuir para o aprendizado cultural dos alunos. E será feito também apresentações musicais para mostrar o resultado do projeto para a sociedade. Ambos os produtos serão integralmente gratuitos, contribuindo assim o acesso à cultura para todos os beneficiários. Essa inciativa contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: PRODUTO: Realizar 480 (quatrocentos e oitenta) OFICINAS, gratuitas, de músicas regionais como forró, samba, xote, baião e dentro outros, para crianças, adolescentes e jovens de 8 (oito) a 23 (vinte e três) anos, totalizando 60 (sessenta) alunos. Serão realizadas 2 (duas) vezes por semana contemplando 1 (uma) hora de duração cada oficina, durante um período de 12 (doze) meses. Depois de 1 (um) mês de oficina, desses 60 (sessenta) alunos serão selecionados 20 (vinte), através de uma prova de desempenho, para compor a orquestra que fará as apresentações musicais; PRODUTO: Realizar 5 (cinco) APRESENTAÇÕES MUSICAIS, de 40 (quarenta) minutos a 1 (um) hora de duração, para demonstrar a sociedade os resultados do projeto, permitindo o acesso de todos a produtos culturais de forma inteiramente gratuita. Sua intenção é atingir um público mínimo de 1.000 (mil) beneficiários para prestigiar os eventos.
A música é uma das formas de expressão da cultura popular que exerce uma importante função na construção de identidades na sociedade moderna. Ela conseguiu quebrar a barreira das diferenças culturais, possibilitando novas práticas sociais. Além disso, sua presença no cotidiano da população é relevante para definir os gostos, as preferências e a expressão cultural de um povo. Sendo assim, a música em suas inúmeras formas de disseminação quando utilizada em sala de aula para crianças e adolescentes, desenvolve diferentes habilidades como: o raciocínio, a criatividade, promove a autodisciplina e desperta a consciência rítmica e estética, além de desenvolver a linguagem oral, a afetividade, a percepção corporal e também promover a socialização entre todos os beneficiários. A música é a arte de exprimir sentimentos e transmitir mensagens através de sons. Portanto, mais do que expressão artístico-cultural, ela configura-se também como instrumento educativo e de mobilização social para crianças e adolescentes. Tendo isso em mente, o projeto pretende buscar nessa proposta a oportunidade através da Lei de Incentivo à Cultura disseminar a cultura local através de oficinas de música juntamente com a sua diversidade e linguagens artísticas, contribuindo ainda para o enriquecimento cultural da comunidade. Não obstante, além das oficinas de música regional, terá também apresentações musicais, abertas ao público e totalmente gratuitas, para mostrar os resultados do projeto para a sociedade local. A presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
NSA.
As oficinas terão conteúdo de músicas regionais como forró, samba, xote, baião, dentre outros. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição até compor os 60 (sessenta) alunos, a partir de 8 (oito) a 23 (vinte e três) anos de idade. Serão 6 turmas (contendo duas aulas semanais de 1h) de 10 (dez) alunos, totalizando 12(doze) horas semanais e 48 (quarenta e oito) horas mensais. Durante os 10 meses de oficinas, terão ao total 480 horas. O Projeto acontecerá na cidade de Fortaleza, localizado no estado do Ceará. Método do cálculo: 12 oficinas por semana x 4 (média de semanas ao mês) x 10 meses = 480 oficinas (contendo uma carga horária de 480 horas). E após o 1º mês de oficina, os alunos que mais se destacarem serão escolhidos para compor a orquestra que farão as apresentações musicais. Dos 60 (sessenta) alunos serão selecionados 20 (vinte), e o método de seleção será através da prova de melhor desempenho. E para esses alunos terão mais 4 (quatro) horas de aula durante a semana de preparação para a orquestra, além da carga horária normal já prevista no projeto. Método do cálculo: 4 oficinas por semana X 4 (média de semanas ao mês) X 9 meses = 144 oficinas (contendo uma carga horária de 144 horas). As apresentações musicais serão de 40 (quarenta) minutos a 1 (uma) hora de duração com o acesso inteiramente gratuito para todos os interessados, independente de faixa etária. Intenção de público mínimo de 1.000 (mil) beneficiários. Local de realização: Fortaleza/CE. Conteúdo programático: Ementa: Introdução a notação musical, fundamentos básicos da postura e sonoridade. Introdução a notação da escrita musical semibreve, mínimas e semínimas e localização na partitura, com o posicionamento das notas em cada corda. Posição do violino no ombro de forma relaxada, empunhadura da mão do arco de forma anatômica.
PRODUTO: OFICINAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida por meio da contratação de profissional com formação em libras para as oficinas. Item PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida por meio da audiodescrição do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as oficinas. Item PO: Monitor PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local das apresentações. Item PO: A.R.T Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida por meio da contratação de profissional com formação em libras para as apresentações. Item PO: Legendagem ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida por meio da audiodescrição do conteúdo das apresentações. Item PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público nas apresentações. Item PO: Monitor
PRODUTO: OFICINAS O acesso as oficinas serão totalmente gratuitas, com acesso a todos os alunos a partir de 8 anos até 17 anos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...). PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso as apresentações musicais serão totalmente gratuitas, com acesso à cultura para todas as pessoas de toda e qualquer faixa etária. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
PROPONENTE: JÔNATAS RODRIGUES REIS - Responsável por todo o processo decisório do projeto e remunerado como coordenador geral. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Mestrando _ Universidade Federal do Ceará • Pós graduado _ Gestão e Coordenação Pedagógica _ Faculdade Mozarteum de São Paulo • Especialização _ Gestão cultural _ Universidade Vale do Acaraú _ Quintanda Soluções (em andamento) • Graduado _ Pedagogia _ Faculdade Educa Mais • Graduado _ Bacharel em Música _ Faculdade Mozarteum de São Paulo INFORMÁTICA • Conhecimento em Pacote Office e Internet. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.