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PRONAC 245352Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Ópera e Música Erudita nas Escolas

JOSE AURELIO NASCIMENTO SOUTO
Solicitado
R$ 127,3 mil
Aprovado
R$ 127,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberlândia
Início
2025-01-01
Término
2026-01-01
Locais de realização (1)
Patos de Minas Minas Gerais

Resumo

O projeto tem como objetivo levar ópera e música erudita para escolas, com o intuito de promover o contato dos alunos com essa forma artística e estimular o aprendizado musical. O projeto consiste em uma apresentação que será desenvolvida em duas escolas estaduais em Patos de Minas/MG, atendendo um total de 1.600 alunos do 1º ao 9º ano.

Sinopse

O projeto "Ópera e Música Erudita nas Escolas" levará apresentações de ópera e música erudita a duas escolas públicas em Patos de Minas/MG, alcançando 1.600 alunos do 1º ao 9º ano. O objetivo é proporcionar uma experiência musical enriquecedora e educativa, ampliando o repertório cultural dos estudantes e estimulando habilidades cognitivas e socioemocionais. Além de promover a inclusão e valorização da diversidade cultural, o projeto visa incentivar a criatividade e a expressão artística dos alunos, alinhando-se com as diretrizes da Lei de Incentivo à Cultura para garantir o acesso gratuito e democrático à arte e à cultura.

Objetivos

Objetivo Geral O objetivo do projeto é levar a música erudita e a ópera para as escolas públicas de Patos de Minas/MG, promovendo o contato dos alunos com a música erudita, o projeto tem como propósito introduzir os alunos ao universo da música erudita, muitas vezes distante do contexto escolar tradicional, proporcionando uma experiência única de apreciação musical, estimulando o aprendizado musical ao apresentar a música erudita e a ópera nas escolas, o projeto busca despertar o interesse e a curiosidade dos alunos pela música, incentivando o desenvolvimento de habilidades musicais e proporcionando uma educação musical mais ampla e diversificada. Estando de acordo com o artigo 3º do decreto 11.453/23 em VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural. Objetivos Específicos: PRODUTO A) Apresentação de duas atividades com música erudita e ópera em escolas públicas. O projeto busca tornar a música erudita e a ópera mais acessíveis, levando-as para dentro das escolas e alcançando até 800 beneficiados por apresentação (entre alunos e corpo docente). Totalizando 1.600 beneficiados do projeto. Produto cadastrado no plano de distribuição como: apresentação musical.

Justificativa

O projeto tem como benefício, gerar a ampliação do repertório cultural de jovens estudantes de escolas públicas, através da ópera e da música erudita, linguagens musicais que representam um patrimônio cultural rico e diversificado. Muitos estudantes têm pouco ou nenhum contato com essas manifestações artísticas em seu cotidiano, ao levar a ópera e a música erudita para as escolas, proporcionamos aos alunos a oportunidade de conhecer e apreciar um repertório culturalmente relevante e de valor artístico. Estimulando o desenvolvimento cognitivo e emocional, a música erudita e a ópera são formas de arte que estimulam o desenvolvimento dos indivíduos. Estudos demonstram que a exposição à música clássica e à ópera podem melhorar as habilidades de concentração, memória, raciocínio lógico e criatividade. Além disso, a experiência de se conectar emocionalmente com a música erudita pode contribuir para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, sensibilidade e expressão emocional. O projeto também atua no sentido de promover inclusão e diversidade, a ópera e a música erudita são expressões artísticas que abrangem uma grande diversidade de estilos, compositores e intérpretes. Levando essas formas musicais para as escolas, promovemos a valorização da diversidade cultural e artística, proporcionando aos alunos a oportunidade de conhecer e apreciar diferentes estilos musicais e artistas de diferentes origens e épocas. Isso contribui para a formação de cidadãos mais tolerantes, inclusivos e respeitosos com as diferenças. Estimulando diretamente a criatividade e expressão artística, a ópera e a música erudita são formas de arte que estimulam o fazer artístico e a apreciação musical nos indivíduos. Ao vivenciarem essas manifestações artísticas, os alunos têm a oportunidade de explorar sua própria criatividade, seja através do canto, da apreciação musical ou mesmo da criação de composições originais. Essa vivência artística contribui para o desenvolvimento de habilidades criativas, auto expressão e confiança em suas capacidades artísticas. Portanto, o projeto "Levando a Ópera e a Música Erudita para as Escolas" se justifica ao proporcionar aos alunos o acesso a formas de arte ricas, estimulantes e culturalmente relevantes, confiantes para o desenvolvimento integral dos estudantes, a valorização da diversidade cultural, o estímulo à criatividade e expressão artística, além de prepará-los para os desafios do futuro. A proposta atende às orientações da Lei 8.313/91, se enquadrando nos seguintes incisos do Art. 1: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. A Lei de Incentivo à Cultura é essencial para que o projeto possa se realizar. Não possuímos os recursos prévios para manter gratuitamente as atividades oferecidas, organizar e gerenciar todas as demandas relativas à realização de tais atividades em escolas públicas na cidade de Patos de Minas/MG. Os recursos pleiteados serão utilizados exclusivamente para a realização das Atividades do Projeto. Por estes motivos, a Lei de Incentivo à Cultura é a única forma de manter este projeto tal qual ele vem sendo planejado e promover o acesso dele e da cultura à população a qual o projeto se destina. A captação do recurso financeiro permitirá o acesso de 1.600 alunos e estudantes em atividades e eventos presenciais em suas escolas. Impactando diretamente centenas de famílias. Trabalhando a valorização e difusão da cultura através da música, resgatando indivíduos através da arte e cultura, incentivando novos talentos, proporcionando lazer e desenvolvimento humano.

Especificação técnica

não se aplica

Acessibilidade

PRODUTO A) Apresentação de música erudita ACESSIBILIDADE FÍSICA: O projeto prevê sua realização em escolas públicas equipadas com itens de acessibilidade para deficientes físicos, como rampa de acesso e banheiros acessíveis. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Escolha de locais públicos de ensino equipados com as medidas de acessibilidade, não gerando gastos no projeto neste sentido. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Produção de vinheta em áudio descrição direcionada para proporcionar acessibilidade de deficientes visuais. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: A escola já conta com intérprete de libras, logo o projeto não terá gastos neste sentido. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não haverá gastos. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A escola já conta com profissionais para acompanhar estes casos. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não gerando gastos.

Democratização do acesso

Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; O projeto será 100% gratuito e com livre acesso ao público Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; SERÁ REALIZADO A TRANSMISSÃO AO VIVO DAS APRESENTAÇÕES CULTURAISITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Transmissão em tempo real (internet) - estrutura técnica

Ficha técnica

José Aurélio Nascimento Souto - Coordenador Geral e Músico. ExperiênciaProfessor de música, Teatro e Regência de 2014 a 2016 - Responsável por ministrar aulas de teoria musical e canto. Formação e regência do coral de idosos do grupo Calebe. Elaboração e Coordenação de Peças teatrais e musicais para apresentações em grupo. Projeto Integrafor Gamificação na Educomunicação de 2017 a 2017 Centro Universitário de patos de Minas, Patos de Minas - MGLider do grupo responsável pelo desenvolvimento de um jogo para apoio à docência de conteúdos do curso de Licenciatura em História. Realização de uma oficina de aplicação do projeto desenvolvido com alunos de escolas públicas do Município.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.