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PRONAC 245424IndeferidoMecenato

COME FROM AWAY

VMBS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 9,21 mi
Aprovado
R$ 9,21 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 2,18 mi

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (2)
Rio de Janeiro Rio de JaneiroSão Paulo São Paulo

Resumo

Criação, montagem e temporada do musical COME FROM AWAY, com temporadas em São Paulo e Rio de Janeiro, além da realização de uma palestra com objetivo educativo.

Sinopse

COME FROM AWAY narra as experiências da vida real do povo de Gander, Newfoundland, e dos quase 7.000 passageiros de companhias aéreas que foram forçados a pousar lá quando o espaço aéreo dos EUA foi fechado em 11 de setembro de 2001. Doze atores contam a história do Povo Local e do Povo dos Aviões, revelando o medo e a incerteza que surgiram com os ataques terroristas – bem como a profunda generosidade e compaixão de estranhos. Embora alguns personagens e histórias sejam um amálgama de várias pessoas e experiências, outros são baseados em pessoas reais, como a capitã Beverly Bass, a primeira mulher capitã da American Airlines; Kevin Tuerff e Kevin Jung, o casal de Los Angeles; e Nick e Diane, o casal que se conheceu em Gander. Vencedor de quatro prêmios Olivier, incluindo Melhor Novo Musical em Londres e o Prêmio Tony de Melhor Direção de Musical na Broadway, este show de grande sucesso é um dos únicos a também ter em seu histórico um prêmio Grammy de Melhor Album. O musical conta diversas histórias reais que se tornaram uma verdadeira celebração de esperança, humanidade e unidade. Duração 106 minutos, com 20 minutos de intervalo. Classificação indicativa: Livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL A presente proposta refere-se a montagem e 112 apresentações do espetáculo COME FROM AWAY, em São Paulo e adicionais 56 apresentações no Rio de Janeiro, além da promoção de uma palestra educativa. OBJETIVO ESPECÍFICO (PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS) - Realizar 02 (dois) ensaios abertos do espetáculo em São Paulo para estudantes de teatro e teatro musical e para beneficiários de instituições sem fins lucrativos com propósitos culturais; - Realizar 112 sessões do espetáculo em São Paulo; - Realizar todas as sessões com acessibilidade de conteúdo, com intérprete de libras e audiodescrição do espetáculo, em sessões regulares, na cidade de São Paulo; - Realizar 02 (dois) ensaios abertos do espetáculo no Rio de Janeiro para estudantes de teatro e teatro musical e para beneficiários de instituições sem fins lucrativos com propósitos culturais; - Realizar 56 sessões do espetáculo no Rio de Janeiro; - Realizar todas as sessões com acessibilidade de conteúdo, com intérprete de libras e audiodescrição do espetáculo, em sessões regulares, no Rio de Janeiro; - Cumprir, conforme o plano de distribuição inserido no sistema, bem como as medidas de ampliação do acesso, propostas em campo específico. OBJETIVO ESPECÍFICO (PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS) - Realizar 01 palestra educativa sobre o conteúdo abordado no espetáculo, com intérprete de libras e audiodescrição.

Justificativa

A proposta se enquadra no Art. 1º da lei Nº 8.313/91 nos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural atenderá aos seguintes objetivos elencados no Art. 3o. da Lei no. 8.313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto contribuirá com a democratização do acesso à Cultura por meio da distribuição de cotas de ingressos à população de baixa renda e por meio da comercialização dos ingressos a preços acessíveis. Solicitamos à Secretaria Especial de Cultura o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 9.213.487,55 visando atender 148.848 pessoas, com um custo-benefício no valor de R$ 61,89, cumprindo com o limite estabelecido de custo per capita no parágrafo 6º do Artigo 7º da Instrução Normativa no. 11 de 30 de Janeiro de 2024, de modo a não ferir os preceitos da Lei de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto seria inviável somente com recursos advindos da bilheteria. Vale salientar que além dos custos previstos para custeio via Incentivo Federal, o proponente fará investimento com recursos próprios estimado em R$ 2.184.000,00, como descrito no orçamento análitico do projeto.

Estratégia de execução

1) Devido a complexidade do plano de distribuição do projeto, para detalhar ao máximo possível as informações de comercialização e cumprimento de contrapartidas previstas, apresentamos planilhas nos documentos anexos, no campo "NOVO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO". O plano de distribuição preenchido no sistema não possui todos os campos necessários para esta descrição, portanto, apresenta o valor unitário MÉDIO do produto cultural. Os valores absolutos constam no documento anexo.

Acessibilidade

PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, os teatros locados para as temporadas possuirão acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atende à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. O Teatro Claro também atende ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999?. Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, todas as sessões em São Paulo e no Rio de Janeiro serão realizadas com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, todas as sessões em São Paulo e no Rio de Janeiro serão realizadas com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: intérprete de libras PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro locado para a realização, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999? Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: interprete de libras Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: legendagem

Democratização do acesso

PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Em atendimento ao disposto no artigo 29 da IN n.11 de 30 de Janeiro de 2024 do Ministerio da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição: a) mínimo de 14.885 ingressos (10%) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; b) até 14.885 ingressos (10 %) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; c) até 14.885 ingressos (10 %) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 29.770 ingressos (20 %) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta; Em atendimento ao disposto no artigo 30 da IN n.11 de 30 de Janeiro de 2024 do Ministério da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de ampliação do acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Serão realizados 02 ensaios abertos em São Paulo e 02 ensaios abertos no Rio de Janeiro, com distribuição gratuita, divulgada amplamente para estudantes de teatro e teatro musical e para beneficiários de instituições sem fins lucrativos com propósitos culturais, totalizando 04 ensaios abertos.

Ficha técnica

VME (Vinícius Munhoz Entretenimento) - PROPONENTE e DIRETOR GERAL DE PRODUÇÃO: empresa fundada em 2024 tem, por meio do seu sócio-diretor Vinícius Munhoz, a experiência na produção e captação de projetos de Artes Cênicas. Colaborou em diversas produções como produtor, tais como A Família Addams (2012), O Rei Leão (2013), Jesus Cristo Superstar (2013), A Madrinha Embriagada (2013/2014), O Homem de La Mancha (2014/2015/2017/2018), A Noviça Rebelde (2018), Annie (2018/2019), Billy Elliot (2019), Escola do Rock (2019), Charlie e a Fantástica Fábrica de Chocolate (2020/2021), Um Estranho no Ninho (2020/2021), Broadway in Concert (2022), Wicked (2023) e Matilda (2023). O proponente é o responsável pela gestão do processo decisório do projeto. RAFAEL GOMES - DIRETOR ARTÍSTICO: É fundador, ao lado de Vinicius Calderoni, da companhia Empório de Teatro Sortido. Estreou na autoria e direção com “Música para cortar os pulsos”, vencedor do prêmio APCA 2010 de Melhor Peça Jovem. Assinou como autor outras sete obras, sendo a mais recente o solo “Eu de Você”, de Denise Fraga. Dirigiu “Um bonde chamado Desejo”, de Tennessee Williams, com Maria Luisa Mendonça e Eduardo Moscovis (prêmios Shell - Melhor Direção, Atriz e Cenário; APTR - Melhor Produção; APCA - Melhor Atriz]; adaptou e dirigiu uma releitura do musical de Chico Buarque e Paulo Pontes, “Gota d’água [a seco]”, com Laila Garin (prêmios Cesgranrio, Bibi Ferreira, Aplauso Brasil); dirigiu “Os arqueólogos”, de Vinicius Calderoni (prêmio APCA de Melhor Autor) e “Jacqueline”, com Natália Lage e Arieta Corrêa. Possui ainda uma prolífica carreira no audiovisual, escrevendo e dirigindo séries de televisão, curtas e longas metragens, videoclipes e projetos musicais diversos, incluindo shows e DVDs. Suas últimas realizações no teatro foram as produções de Um Estranho no Ninho (One Flew Over the Cuckoo's Nest) e, recentemente, Shakespeare Apaixonado (Shakespeare in Love), da Disney. TOM HODGSON - COREÓGRAFO: Nascido na Inglaterra, Tom é baseado na Austrália, onde é o diretor de uma produção original do musical Mamma Mia!. Antes disto foi coreógrafo associado a Peter Darling nos musicais Billy Elliot e Matilda. Além disso, recentemente é diretor associado da produção australiana de Harry Potter e a Criança Amaldiçoada. Tom esteve no Brasil em 2023 para audições e ensaios de todo elenco de Matilda Brasil, sendo responsável por replicar a coreografia originalmente criada em 2013 por Peter Darling. Em COME FROM AWAY, ele criará suas próprias coreografias. BEN CRACKNELL - ILUMINADOR: iluminador britânico, vencedor dos dois prêmios mais importantes do teatro musical mundial, o Tony Award e o Olivier Award. Suas produções na inglaterra incluem: Grease (The Dominion); The Drifters Girl (Garrick); Joseph and the Amazing Technicolor Dreamcoat (London Palladium); Heathers (Theatre Royal Haymarket); Inala (Peacock Theatre); Young Frankenstein (Garrick); Annie (Piccadilly); Pantoland, Goldilocks and the Three Bears, Snow White, Dick Whittington and Cinderella (London Palladium); Breakfast at Tiffanys (Theatre Royal Haymarket); All the Fun of the Fair (Garrick); Dancing in the Streets (Cambridge). Em São Paulo, colaborou a produção de 2023 de Wicked (Teatro Santander). VICTOR MÜHLETHALER - VERSIONISTA: Diretor formado pela ECA/USP, é também dramaturgo, compositor, letrista e ator. Iniciou sua carreira em musicais como coversionista de Evita. Trabalhando solo, foi versionista de Zorro, Fame e Nas Alturas. Em parceria com Mariana Elisabetsky, assinou as versões brasileiras de Wicked, Cantando na Chuva, A Pequena Sereia da Disney, O Fantasma da Ópera (Atualização de Script), Billy Elliot, Sunset Boulevard e A Escola do Rock. Em voo solo já realizou as versões dos musicais Evita Open Air, Legalmente Loira, Uma Linda Mulher, Priscilla e Uma Babá Quase Perfeita.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.