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PRONAC 245556Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Sons & Cenas

FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Solicitado
R$ 336,1 mil
Aprovado
R$ 336,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cuiabá
Início
2025-02-01
Término
2025-12-24
Locais de realização (1)
Rondonópolis Mato Grosso

Resumo

O projeto propõe a produção dedoisconcertos de músicaeduas apresentações de teatro em espaços públicos, acompanhada por atividades didáticas focadas no ensino de instrumentos musicais, canto coral e teatro. A iniciativa visa promover a democratização do acesso à cultura e incentivar o desenvolvimento musical através de apresentações gratuitas e atividades educativas, abrangendo tanto o público em geral quanto participantes de diferentes faixas etárias e níveis de habilidade musical.

Sinopse

Os concertos apresentarão obras que abrangem diversos períodos e estilos da história da música, enfatizando a diversidade desse gênero musical e ressaltando a importância e o legado duradouro de compositores desde o século XVI até os contemporâneos na história da música ocidental. Peças de teatro com textos clássicos e comteporâneos que trazem críticas e reflexões sociais.

Objetivos

Objetivo Geral: Promover a democratização do acesso à música, artes cênicas e à educação musical em Rondonópolis, incentivando a apreciação cultural e o desenvolvimento de habilidades musicais entre a população. Objetivos Específicos: A) Realizar dois concertos de música em espaços públicos, com entrada gratuita, ao longo do período de execução do projeto. B) Realizar duas apresentações de teatro em espaços públicos, com entrada gratuita, ao longo do período de execução do projeto. C) Oferecer aulas de instrumentos musicais durante oito meses, com uma aula semanal, totalizando 40 aulas de 2 hora cada. D) Oferecer aulas de canto coral durante oito meses, com duas aulas semanais, totalizando 40 aulas de 2 hora cada. E) Oferecer aulas de artes cênicas durante oito meses, com duas aulas semanais, totalizando 40 aulas de 2 hora cada. F) Proporcionar apresentações públicas dos alunos das aulas, realizando duas séries de concertos didáticos ao final de cada período de quatro meses de aula.

Justificativa

O desenvolvimento do projeto "Sons & Cenas" visa o fomento das atividades voltadas à educação musical, as quais serão oferecidas de forma gratuita, ampliando assim a disponibilidade de atividades formativas na área do ensino de música. O projeto pretende utilizar o Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para a captação de recursos necessários para sua execução, que sem esse suporte financeiro não poderia alcançar a abrangência e a qualidade planejadas. Nesse sentido, o projeto se enquadra nos seguintes pontos do artigo 1º da referida lei, que delineiam as finalidades primordiais desta legislação: Art. 1º da Lei 8313/91: Inciso I: Facilitar o acesso universal às fontes culturais e a plena realização dos direitos culturais, fator justificado pela oferta gratuita dos concertos e das atividades didáticas, promovendo, desse modo, a democratização do acesso a essas fontes culturais;Inciso II: Estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais, cuja pertinência se fundamenta na adoção de repertórios de autores brasileiros nas atividades formativas, enriquecendo, assim, a cena cultural local;Inciso VIII: Estimular a produção e disseminação de bens culturais de valor universal, formativos e informativos, aspecto corroborado pelo objetivo do projeto em formar e informar conteúdos relacionados ao aprendizado de instrumentos musicais, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de conhecimento, cultura e memória nacional;Em conformidade com os propósitos expressos no artigo 1° da Lei, o projeto atenderá às disposições do artigo 3° da referida legislação, particularmente no que concerne: Art. 3º da Lei 8313/91: Inciso I: O estímulo à formação artística e cultural, por meio da instalação e manutenção de cursos culturais ou artísticos, destinados à formação, especialização e aprimoramento de profissionais da área cultural, em instituições de ensino sem fins lucrativos. Tal justificativa se baseia na natureza formativa gratuita do curso de instrumentos musicais e canto coral oferecidos pelo projeto;Inciso II: O fomento à produção cultural e artística, por meio da realização de espetáculos de música, arte cênica e folclore, refletindo a intenção do projeto em promover apresentações musicais gratuitas como parte integrante de suas atividades. Desta forma, o projeto "Sons & Cenas" está em plena sintonia com os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Lei de Incentivo à Cultura, proporcionando um ambiente propício para a promoção da educação musical gratuita, o enriquecimento do cenário cultural local e a valorização das expressões artísticas brasileiras.

Especificação técnica

Os concertos serão apresentados por um conjunto de músicos profissionais, abrangendo diversos períodos e estilos da história da música clássica, terão duração mínima de uma hora.Antes de cada concerto, será distribuído ao público um programa contendo informações sobre o projeto, a marca do Ministério da Cultura (MinC), a(s) marca(s) do(s) patrocinador(es), a marca do Projeto, a relação das peças musicais que serão executadas e um breve histórico dos compositores.Antes do início de cada concerto, um apresentador fornecerá informações sobre a Lei de Incentivo à Cultura, os patrocinadores, detalhes sobre as músicas que serão executadas e sobre os compositores mencionados no programa. As apresentações teatrais serão realizadas por um grupo de atores profissionais, abrangendo diversas épocas e estilos da história do teatro, com uma duração mínima de uma hora. Antes de cada apresentação, será distribuído ao público um programa contendo informações sobre o projeto, a marca do Ministério da Cultura (MinC), a(s) marca(s) do(s) patrocinador(es), a marca do Projeto, a relação das peças que serão encenadas e um breve histórico dos dramaturgos. Antes do início de cada apresentação, um apresentador fornecerá informações sobre a Lei de Incentivo à Cultura, os patrocinadores, detalhes sobre as peças que serão encenadas e sobre os dramaturgos mencionados no programa.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE FISICA - A escolha dos locais de realização das atividades terá condições de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. ACESSIBILIDADE AUDITIVA - item da planilha orçamentária - profissional da linguagem de libras - Deficiente Auditivo ( Item da Planilha Intérprete de Libras ). ACESSIBILIDDE FISICA - Item da planilha orçamentária - Monitores - Auxilio para locomoção com pessos com deficência fisica e idosos. ( Item da oresplanilha orçamentária - Monitores ).

Democratização do acesso

As apresentações serão gratuitas e amplamente divulgados. PRODUTO: Apresentação Musical Segundo inciso do Artigo 30 da Instrução Normativa nº 11/2024 do Ministério da Cultura, o projeto compromete-se: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.

Ficha técnica

Carlos Eduardo Guerreiro Silva – Diretor executiva da Fundação Unisselva e Gestor do projeto – atividade voluntária. Profissional responsável por toda a gestão da instituição a Uniselva, em convênios, contratos, ajustes e acordos com os mais diversos órgãos financiadores, tais como Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, Ministério da Educação e Cultura – MEC/SESu, Ministério da Saúde, Fundo Nacional da Saúde, Ministério dos Esportes, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP), Petrobrás, Eletrobrás, Eletronorte, Centrais Elétricas de Furnas, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, Organizações Não Governamentais, Comunidade Europeia, Universidade de Cornell, Universidade do Porto; Universidade Santiago de Compostela; Fundação Moore, CDC Foundation de Atlanta – Geórgia, Universidade de Illinois, Universidade da Flórida, Universidade de Tokai, Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial de Saúde, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso- Sebrae-MT, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeituras Municipais, Centros de Pesquisas e Pós-Graduação e outros. Rafael Gonçalves Cuissi - Coordenador técnico - Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da Universidade Federal de Rondonópolis, possui curso Técnico em Agropecuária pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá ? MT (2008). Graduação em Agronomia (2013) e mestrado em Ecologia Aplicada (2016) pela Universidade Federal de Lavras. Trabalha com Ecologia de Comunidades, onde sua principal linha de pesquisa é com ecologia de formigas. Atualmente é Doutorando em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) pela UFMT (2022) é Técnico em Agropecuária na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Rondonópolis (2016). Eduardo Silva Escrivano – Produtor Cultural - Graduado em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Especialização em Comunicação, Política e Marketing e Mestrado em Administração Pública.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.