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A presente proposta tem como objeto artístico norteador apresentar um mural artístico a céu aberto em meio as ruas da cidade.
Classificação Indicativa Etária: Livre.
Objetivo Geral Promover a contemplação e reflexão dos transeuntes, ao mesmo tempo em que se reforça a estética visual e a valorização da arte de rua como uma arte democrática. Objetivos Específicos Realizar a confecção de um mural artístico, seguindo os princípios estéticos da arte de rua e do muralismo. A intervenção artística será feita em local público e exposta de forma permanente. Espera-se receber ao menos 1.000 visitantes no local.
A arte de rua desempenha um papel crucial na democratização da arte e no enriquecimento cultural das comunidades. Ao trazer expressões artísticas diretamente para os espaços públicos, ela torna a arte acessível a todos, independentemente de classe social, educação ou acesso a instituições culturais tradicionais como museus e galerias. Este acesso inclusivo permite que um público mais amplo experimente e aprecie a arte, promovendo uma maior compreensão e valorização da diversidade cultural. Além disso, a arte de rua pode transformar o ambiente urbano, revitalizando áreas degradadas e promovendo um sentimento de identidade e pertencimento entre os moradores. Ela pode servir como um catalisador para mudanças positivas, incentivando a comunidade a se envolver na preservação e valorização de seus espaços públicos. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;
Dispensa de Comprovação de Atuação na Área Cultural: Conforme o artigo 40, § 60 da IN 11/2024, o proponente que apresenta seu primeiro projeto junto ao Pronac, com um Custo Total do Projeto de até R$ 200.000,00, está dispensado da obrigação de comprovação de atuação na área cultural. Destaco que a proposta em questão se enquadra nessa categoria, com um Custo Total do Projeto de R$ 199.999,80, conforme detalhado na Planilha Orçamentária e pela PF proponente não ter nenhum projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura.
Mural Ao reforçar a estética visual e destacar os princípios do muralismo, a arte de rua também celebra as tradições artísticas e contribui para a continuidade de práticas culturais significativas. Em suma, O mural de arte de rua "Os Primos" é uma forma vital de expressão cultural que democratiza o acesso à arte, transformando o ambiente público em uma exposição a céu aberto, enriquecendo a experiência urbana e fortalecendo os laços comunitários. Proposta Museográfica em anexo.
Mural Acessibilidade para PcD física: Por se tratar de vias públicas, é inviável que se instale meios de acessibilidade para PcD física, não se aplica. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para PcD auditiva: Não se aplica. Item na planilha: Não se aplica Acessibilidade para PcD visual e PcD Cognitiva: Serão impressos QR codes que direcionarão para uma plataforma virtual com audiodescrição da obra e da explicação de símbolos e significados expostos da obra. Item na planilha: Audiodescrição.
O produto resultante do projeto será exposto gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 29 da IN MinC 1/2024. Quanto à ampliação do acesso, será adotado o previsto no inciso III e IV do Art. 30: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Coordenador Geral e Artista - Renan Nabih Cozac Renan é arquiteto e urbanista formado pela Universidade Estadual de Goiás, além de ser um artista plástico com vasta experiência em muralismo residencial e comercial. Seu trabalho abrange diversas técnicas, incluindo realismo em grafite, aquarela e pintura acrílica sobre tela. O trabalho como tatuador há 4 anos faz dele um artista plástico altamente versátil. O proponente será responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, e receberá pela rubrica de Coordenador do projeto. Além disso, é o Artista de criação da obra a ser feita. Co-autor e Co-coordenador - Hugo Leonardo Cosac de Souza Publicitário formado pela PUC-GO e com especialização em Design Gráfico pelo SENAC-GO, Hugo é artista plástico e tatuador. Completou um curso com o artista Jackson Alves, especialista em lettering e caligrafia. Além disso, tem certificação de Photoshop e Illustrator na Escola Imageria Criativa, aprimorando ainda mais suas habilidades em design digital. Co-autor e Co-coordenador dará suporte ao cordenador geral nos processos administrivos do projetos e também é um dos autores da obra a ser pintada. Auxiliar de Pintura - Fabrício Tavares Rodrigues Martins Fabrício possui Ensino Superior completo em Marketing, concluído em 2019 na Faculdade Cambury. Ele também tem formação em Marketing Digital e um curso de Fotografia Básica pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Além disso, Fabrício conta com ampla experiência na produção de eventos. Trabalhará no auxílio das etapas de pintura da obra
PROJETO ARQUIVADO.