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PRONAC 245705Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira

Rômulo prazeres de mendonça
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
PE
Município
Jaboatão dos Guararapes
Início
2025-01-01
Término
2027-07-22
Locais de realização (1)
Paulista Pernambuco

Resumo

O projeto "Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira" prevê uma apresentação de música regional, abrangendo estilos como frevo, maracatu, coco de roda, ciranda e caboclinho. Seu objetivo é divulgar e valorizar a rica diversidade musical de Pernambuco.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira" é um projeto cultural focado na promoção da música regional pernambucana, englobando gêneros como o frevo, maracatu, coco de roda, ciranda e caboclinho. O objetivo principal é realizar apresentações que destacam a diversidade e riqueza da tradição musical de Pernambuco, visando sua disseminação por todo o Brasil. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": Ao focar em estilos musicais tradicionais de Pernambuco como o frevo, maracatu, coco de roda, ciranda e caboclinho, o projeto "Pernambuco em Ritmos" ressalta e valoriza a cultura nacional brasileira. Cada um desses estilos é uma representação viva das matrizes culturais diversas do Brasil, e sua promoção através deste projeto ajuda a preservar e a celebrar a riqueza e diversidade das expressões culturais brasileiras. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, ao levar a música pernambucana para diferentes regiões do Brasil, facilita o acesso da população a uma gama diversificada de bens culturais. Isso permite que pessoas de diferentes contextos sociais e geográficos experimentem e apreciem a riqueza da produção musical de Pernambuco, contribuindo para uma maior fruição cultural e fomentando o interesse pelas tradições musicais regionais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical do proponente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira" reflete a tradição e a história cultural do Brasil, em especial a de Pernambuco, cuja música é um elemento vital de sua identidade cultural. Essa iniciativa permite a transmissão de expressões artísticas que são fundamentais para entender o modo de viver e as transformações sociais e históricas na região. Dado que o objetivo do projeto não é gerar lucro, mas sim disseminar e preservar a riqueza cultural, torna-se essencial a obtenção de incentivos. Estes recursos permitirão a execução das atividades previstas, assegurando que a pluralidade cultural de Pernambuco seja compartilhada e valorizada em um contexto nacional. A utilização de incentivos financeiros como ferramenta para a realização deste projeto assegura que os benefícios culturais alcançados sejam maximizados para a sociedade, sem a necessidade de retorno financeiro imediato. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": "Pernambuco em Ritmos" tem o potencial de contribuir significativamente para o livre acesso às fontes da cultura brasileira, proporcionando apresentações musicais que refletem o patrimônio cultural pernambucano. Ao tornar essas expressões artísticas mais acessíveis, o projeto apoia o pleno exercício dos direitos culturais, permitindo que indivíduos de todas as partes do país possam conhecer e valorizar a diversidade cultural de Pernambuco. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através da iniciativa de Rômulo Prazeres de Mendonça, o projeto promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando os recursos humanos e conteúdos locais. Ao focar nas tradições musicais específicas de Pernambuco, estimula-se o reconhecimento e a valorização de artistas e elementos culturais da região, contribuindo para o fortalecimento da identidade e da economia cultural local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Pernambuco em Ritmos" e seu idealizador jogam um papel crucial na formação artística e cultural do Brasil ao promover estilos musicais que são pilares da cultura pernambucana. Através dessas atividades, o projeto incentiva não apenas a apreciação da música regional, mas também a educação e o desenvolvimento de talentos locais, fomentando uma compreensão mais profunda e respeitosa das diversas expressões artísticas do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rômulo Prazeres de Mendonça, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Rômulo Prazeres de Mendonça declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: frevo, maracatu, coco de roda, ciranda e caboclinho b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Pernambuco em Ritmos: Uma Jornada Musical com a Versão Brasileira” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rômulo Prazeres de Mendonça - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Rômulo Prazeres de Mendonça iniciou sua carreira na área musical em 1997, aos 18 anos, inspirado pela previsão de sua mãe de que ele se tornaria músico. Desde cedo, Mendonça esteve envolvido com bandas escolares, começando sua jornada musical como percussionista aos 15 anos, e posteriormente explorando outros instrumentos como baixo, teclado, até se tornar vocalista. Sua trajetória na música é marcada por um aprendizado contínuo, fruto de experiências práticas, interações com produtores e empresários do setor. Mendonça destaca-se pela produção musical, tendo como referências artistas que representam a cultura pernambucana, como Luiz Gonzaga e Lenine. Entre as realizações de Mendonça na música, destacam-se suas performances em eventos como o Galo da Madrugada em 2004, o Festival de Inverno de Garanhuns em 2007, o Carnaval do Recife e o São João do Recife em 2023, além de uma apresentação no Shopping Recife em fevereiro de 2024. Atualmente, Mendonça é cantor, produtor e compositor da banda "Versão Brasileira", onde contribui ativamente para o repertório do grupo com novas músicas. Mendonça enfatiza a importância da cultura brasileira, especialmente a diversidade cultural de Recife, considerada a capital mais multicultural do mundo. Através de sua música, busca exaltar expressões culturais pernambucanas como o frevo, maracatu, caboclinho, coco de roda e a ciranda, acreditando que essa promoção cultural enriquece a experiência de turistas e fortalece a identidade cultural do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.