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"Choro: Patrimônio Imaterial e as Identidades Brasileiras" é projeto educacional, multiartístico, voltado a crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede de ensino do Distrito Federal. O intuito é explorar - através de Aulas-Espetáculo - a gênese do Choro. Os alunos espectadores atendidos serão difusores de apresentações de Choro, nas RA's (Regiões Administrativas do Distrito Federal) atendidas, abertas à comunidade.
Não se aplica ao presente projeto.
*OBJETIVOS GERAIS - Realização de projeto de educação musical, voltado a crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede pública de ensino, voltado à valorização e perpetuação do Choro como Patrimônio Cultural Imaterial. Os professores receberão material e treinamento para trabalhar todos os aspectos do choro, não só como ritmo musical, mas também como patrimônio cultural imaterial, com os alunos beneficiários, e, após, os alunos assistirão a aulas-espetáculo com música (conhecerão os instrumentos e os sons), contando ainda com atividades lúdicas, como: palhaço, dança, teatro, integrados, de forma inclusiva e universalizada; - Desenvolver cartilha educativa com propostas de aulas, atividades e projetos para professores de Ensino Médio das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Língua Portuguesa e Arte abordarem o Choro em sala de aula, proporcionando ferramentas e orientações para sua introdução eficaz no ambiente escolar, promovendo sua valorização e preservação; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Promover uma grande mobilização no âmbito do Distrito Federal, por meio de Projeto de Ação Formativa de Educação Musical, em favor da cultura popular e da preservação e perpetuação do Choro _ reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada no Distrito Federal; -Identificar e compilar conteúdos relevantes sobre o Choro, incluindo sua história, características musicais, principais compositores e sua importância cultural e social; -Desenvolver atividades práticas e interdisciplinares que possibilitem a inserção do Choro no ensino de História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa e Arte. -Elaborar propostas de aulas que explorem diferentes aspectos do Choro, de acordo com os objetivos educacionais de cada disciplina, estimulando a participação ativa e protagonismo dos alunos. -Proporcionar aos professores recursos didáticos e materiais de apoio para enriquecer suas aulas sobre o Choro, incluindo textos, vídeos, partituras, gravações e obras de referência. -Promover a valorização e difusão do Choro como patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para a formação integral dos estudantes. #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (...) XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; (...)" --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Produto - CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: -Realizar incursões de 02 (duas) a 03 (tres) Escolas Públicas, por semana - de 01 (uma) R.A. (Região Administrativa) ou Macrorregião do Distrito Federal (DF) - para a instrumentalização dos professores com propostas de aulas, atividades e projetos para abordarem o Choro em sala de aula em semanas anteriores ao retorno para realizacao das Aulas-espetáculo; -Nas semanas seguintes, retornar as mesmas 02 (duas) ou 03 (tres) Escolas Públicas visitadas - de 01 (uma) R.A. (Região Administrativa) ou Macrorregião do Distrito Federal (DF)) - para a realização das Aulas-espetáculo com 10 (dez) artistas de diferentes áreas artisticas; -Aos sábados, realizar 01 (uma) um festival de choro em um parque urbano (que os alunos e professores de Escolas Públicas do Distrito Federal (D.F.) possam mobilizar familiares e a comunidade para estarem presentes e possam ter um maior contato com o choro; -Repetir o ciclo epigrafado mais 07 (sete) vezes, totalizando de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) Escolas Públicas do Distrito Federal (DF) beneficiadas pelo Projeto e 08 (Oito) festivais de choro em parques urbanos, todas com ENTRADA FRANCA. --- *OBS.: Os professores receberão material e treinamento para trabalhar todos os aspectos do choro, não só como ritmo musical, mas também como patrimônio cultural imaterial, com os alunos beneficiários, e, após, os alunos assistirão a aulas-espetáculo com música (conhecerão os instrumentos e os sons), contando ainda com atividades lúdicas, como: palhaço, dança, teatro, integrados.
O Choro, uma prática cultural complexa e diversa, consolidou-se no século XIX, resultando de uma intensa fusão de influências musicais africanas, europeias e indígenas. Em 29 de fevereiro de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o reconhecimento do Choro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Com o intuito de difundir e valorizar essa expressão entre estudantes da rede pública do Distrito Federal, idealizou-se este projeto. Para sua execução, envolve desenvolvimento de planos de aulas e atividades culturais, oferecendo ferramentas e orientações para incorporar o Choro na rotina de sala de aula e no ambiente escolar. O objetivo é auxiliar os educadores a introduzirem o Choro de forma interdisciplinar, enriquecendo o aprendizado dos alunos e promovendo a preservação do patrimônio cultural. O presente projeto justifica-se por promover impacto social significativo, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural do Distrito Federal e Entorno, atingindo, com seu impacto social, comunidades periféricas, estabelecendo uma rede de atividades em parceria com instituições sociais e educacionais focadas em inclusão social. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Ser projeto a ser executado em espaço adequado em Escolas da Rede Pública de Ensino e Parques do DF, com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, c) música erudita, instrumental ou regional; -Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira, o Choro _ Patrimônio Cultural do Brasil; -Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -Proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ---- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I, II, III,V, VI, VIII e IX. ---- #Os objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados, por meio de seu inciso II, c): " (...) Art. 3° (...) I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...)" ---- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, inciso V. ---- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela, aberto à comunidade em geral, de todas as idades, promovendo, assim, a inclusão social, a economia criativa, o estímulo à cadeia produtiva cultural e ainda ao surgimento de novos talentos. A ferramenta utilizada para isso, no projeto: as Aulas-Espetáculos, promovidas pelos Professores, tendo os alunos da rede pública de ensino com espectadores, estimulam e fortalecem a justificativa presente. ---- *A presente Proposta Cultural também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º, (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada.
*PROJETO PEDAGÓGICO #PLANO PEDAGÓGICO #INTRODUÇÃO O Choro, uma prática cultural complexa e diversa, consolidou-se no século XIX, resultando de uma intensa fusão de influências musicais africanas, europeias e indígenas. Em 29 de fevereiro de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o reconhecimento do Choro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Com o intuito de difundir e valorizar essa expressão entre estudantes de Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal, idealizou-se este projeto para a produção de uma cartilha. Essa cartilha tem como proposta desenvolver planos de aulas, atividades e projetos para professores de Ensino Médio nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Língua Portuguesa e Arte, oferecendo ferramentas e orientações para incorporar o Choro na rotina de sala de aula e no ambiente escolar. O objetivo é auxiliar os educadores a introduzirem o Choro de forma interdisciplinar, enriquecendo o aprendizado dos alunos e promovendo a preservação do patrimônio cultural. #METODOLOGIA PEDAGÓGICA O projeto será desenvolvido em etapas sequenciais, visando uma abordagem interdisciplinar e prática para a inserção do Choro no ensino de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Língua Portuguesa e Arte. As etapas incluirão pesquisa, desenvolvimento de atividades práticas, elaboração de propostas de aulas e recursos didáticos, aplicação das atividades nas escolas e avaliação junto aos professores e estudantes. Será realizada pesquisa bibliográfica para levantamento de informações sobre o Choro, incluindo sua história, características e sua importância cultural e social. Com base nos resultados da pesquisa, serão elaboradas atividades práticas que possibilitem a inserção do Choro no ensino das disciplinas mencionadas. As atividades serão desenvolvidas de acordo com os objetivos educacionais estabelecidos para cada disciplina, e serão detalhadas no documento. As propostas de aulas, atividades e projetos seguirão um modelo padronizado, contendo objetivos, conteúdos, metodologia, recursos necessários, instruções e avaliação. Essa metodologia será implementada de forma colaborativa, envolvendo professores, alunos, especialistas em Choro e outros profissionais da educação e cultura. O objetivo é criar um ambiente de aprendizado dinâmico e variado, que valorize a diversidade cultural e estimule o pensamento crítico e criativo dos estudantes. #MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO É nesse contexto que o presente projeto se insere. Buscando responder a esse chamado, propomos a elaboração de uma cartilha educativa voltada para professores de Ensino Médio das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Língua Portuguesa e Arte. Esta cartilha visa não apenas disseminar conhecimento sobre o Choro, mas também oferecer ferramentas práticas e orientações para que educadores incorporem esse elemento da cultura brasileira em suas práticas pedagógicas em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio. Ao promover uma abordagem interdisciplinar, a cartilha busca enriquecer o aprendizado dos alunos, o entendimento da história, da composição social brasileira, da pluralidade cultural, artística e linguística do país, cultivando nos estudantes o respeito pela diversidade cultural do Brasil, fomentando o diálogo, a criatividade e o senso de identidade nacional. --- *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE. --- Por se tratar de projeto cultural com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais, obedecendo ao preceituado na Instrução normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, que prevê: “(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)” ---
O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade, em respeito ao determinado na Instrução Normativa Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 27 e disposições seguintes. ---- #Produto: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO -Acessibilidade Física: as aulas serão realizadas em Escolas da Rede Pública de Ensino, com banheiros adaptados, rampas de acesso, vagas para cadeirantes e placas de sinalização. -Item da planilha orçamentária: não possui custos. --- -Acessibilidade de Conteúdo: a entidade proponente é especializada em ensino cultural inclusivo, com foco em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. Logo, está inteirada das mais inovadoras práticas e, até mesmo, desenvolveu métodos próprios de ensino e aprendizagem adequados para diferentes tipos de deficiência. No primeiro mês de contratação, todos os educadores selecionados para trabalhar no projeto passarão por treinamento para que estejam aptos a acolher alunos com qualquer tipo de deficiência e trabalhar o ensino musical de forma ampla e valorizando a diversidade. -Item da planilha orçamentária: Consultor de Acessibilidade. --- -Acessibilidade para deficientes auditivos: A instituição proponente conta com Pedagogos, ptrofessores especializados no ensono de Pessoas com Deficiência (PCDs). Alunos com deficiência auditiva, por exemplo, estudarão a vibração, com exercícios que permitam o toque/contato bem próximo do educando com o instrumento. -Item da planilha orçamentária: Não há item orçamentário previsto. --- -Acessibilidade para deficientes visuais: No caso de pessoas com deficiência visual, o tato será trabalhado com maior rigor. Nas aulas iniciais, portanto, os alunos se aprofundarão no manuseio do instrumento, para que possam compreender cada detalhe, antes de iniciar o processo de musicalização em si. -Item da planilha orçamentária: não possui custos. --- -Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Também serão acolhidas pessoas com deficiência intelectual e com transtorno do espectro autista. A equipe multidisciplinar de coordenação do projeto, composta por psicólogo, assistente social e pedagogo, estará pronta para abordar questões envolvendo alunos com restrições de comunicação. -Item da planilha orçamentária: não possui custos. --- #Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL -Acessibilidade Física: Aulas-espetáculo - Festival de choro - em parque público, com músicos contratados, espetáculos de mamulengo. -Item da planilha orçamentária: não possui custos. --- -Acessibilidade de Conteúdo: a entidade proponente é especializada em ensino cultural inclusivo, com foco em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. Logo, está inteirada das mais inovadoras práticas e, até mesmo, desenvolveu métodos próprios de ensino e aprendizagem adequados para diferentes tipos de deficiência. No primeiro mês de contratação, todos os educadores selecionados para trabalhar no projeto passarão por treinamento para que estejam aptos a acolher alunos com qualquer tipo de deficiência e trabalhar o ensino musical de forma ampla e valorizando a diversidade. -Item da planilha orçamentária: Serviço de Audiodescrição. --- -Acessibilidade para deficientes auditivos: Alunos com deficiência auditiva, por exemplo, estudarão a vibração, com exercícios que permitam o toque/contato bem próximo do educando com o instrumento. -Item da planilha orçamentária: Intéprete de LIBRAS. --- -Acessibilidade para deficientes visuais: No caso de pessoas com deficiência visual, o tato será trabalhado com maior rigor. Nas aulas iniciais, portanto, os alunos se aprofundarão nas aulas teóricas e audição dos sons dos instrumentos, para que possam compreender cada detalhe, e, após, nas audições das Aulas-espetáculo. -Item da planilha orçamentária: Monitores. --- -Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Também serão acolhidas pessoas com deficiência intelectual e com transtorno do espectro autista. A equipe multidisciplinar de coordenação do projeto, composta por psicólogo, assistente social e pedagogo, estará pronta para abordar questões envolvendo alunos com restrições de comunicação. -Item da planilha orçamentária: Monitores. --- --- *Obs.: No material audiovisual qa ser produzido, a ser disponibilizado GRATUITAMENTE na internet, exibindo conteúdo gerado durante a execução do presente projeto cultural, no mesmo haverá ferramentas de Acessibilidade, que atendam aos critérios de acessibilidade cobrados pela Instrução Normativa Nº11/2024/Ministério da Cultura.
O presente projeto cultural, tanto nas Ações Educacionais, como nas Aulas-espetáculo (apresentações musicais), que terá ENTRADA FRANCA, com 100% DE GRATUIDADE EM TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS, com participação de todos GRATUITAMENTE (beneficiários e comunidade), NÃO SERÃO COBRADOS INGRESSOS, cumprindo, assim, com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, no Distrito Federal e Entorno. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...)”
1.PROPONENTE: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CUSTOS ADMINISTRATIVOS. *PORTFOLIO DE ATIVIDADES CULTURAIS: O Instituto No Setor é uma plataforma cultural de transformação do centro de Brasília, por meio da ocupação e da ressignificação do espaço público. Ainda enquanto coletivo cultural, o No Setor nasce no início de 2018, trazendo o "Setor Carnavalesco Sul" como o seu projeto inaugural. Em seguida, de 2018 até o presente ano, vem executando diversos projetos culturais (alguns c/ o apoio da Lei Rouanet): "SCS Tour", "Setor Carnavalesco Sul", "Setor de Capacitação Social", "Territórios Carnavalescos", "Escola Carnavalesca", "Feira No Setor", "Virada Criativa", dentre outros. -- 2.NOME: LEONARDO COSTA RODRIGUES *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERAL *CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS: LEONARDO COSTA RODRIGUES é Artista multifuncional, pensa-propõe uma arte híbrida, sem divisões internas e em coexistência com a transdisciplinaridade. Através de experimentações e composições criativas, principalmente a partir das artes do corpo, busca provocar indagações éticas e estéticas sobre o fazer e o consumo artístico. Experiencia uma formação artística continuada, autônoma e holística através de residências, pesquisas, espetáculos e compartilhamentos abertos. Integra os grupos: Anti Status Quo Companhia de Dança, Abrindo a Sala Plataforma Colaborativa de Criação, Companhia de Teatro Casa de Ferreiro, Grupo Caleidoscópio, Tarja Preta Coletivo 61 e Duo Luso, Filho de Baco. Trabalhos já realizados: Companhia Dois Tempos, Cia Viçeras, Teatro Sangue no Olho, Grupo Oficinião. --
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.