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PRONAC 245812Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

III FESTIVAL ACESSIBILIARTE

AG PROMOCAO DE EVENTOS
Solicitado
R$ 953,3 mil
Aprovado
R$ 953,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2024-09-09
Término
2025-02-28
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O III Festival Acessibiliarte é um Festival de Arte e Cultura para celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, cuja programação contará com shows musicais de artistas com deficiência, exposição de fotos e trabalhos de artistas deficientes, desfile de modas e como contrapartida social um workshop sobre inclusão com especialistas renomados. É um Festival Inclusivo Cultural para celebrar a cultura, a diversidade, a inclusão trazendo novos olhares para o mundo da pessoa com algum tipo de deficiência e seus familiares. O projeto acontecerá nos dias 6,7 e 8 de dezembro de 2024 no Rio de Janeiro. Como contrapartida social, o projeto realizará um workshop que visa a importância da música, da cultura e da arte na inclusão.

Sinopse

Não há

Objetivos

O objetivo geral do III Festival Acessibiliarte é promover a cultura, a arte, a diversidade, através da inclusão, trazendo novos olhares para o mundo da pessoa com algum tipo de deficiência e seus familiares na semana do Dia Internacional da Pessoas com Deficiência. É permitir às Pessoas com Deficiência o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, através da arte, visando à sua inclusão social e cidadania. Objetivos Específicos - Realizar a 3ª edição do Festival Acessibiliarte; - Realizar o III Festival Acessibiliarte nos dias 6, 7 e 8 de dezembro na cidade do Rio de Janeiro; - Realizar 06 (três) apresentações musicias com artistas regionais e com deficiência; - Realizar 01 (uma) exposição de fotos e/ou trabalhos de artistas com deficiência durante os 3 dias de evento; - Realizar como contrapartida social um workshop com temas que visam a importância da música, da cultura e da arte na inclusão, durante os 03 (três) dias de Festival. Temas e palestrantes renomados a definir.

Justificativa

A arte é uma forma de expressão humana que permite a comunicação de ideias, emoções e visões de mundo. Ela é uma parte fundamental da cultura e da história da humanidade e tem a capacidade de influenciar e transformar a sociedade. A sociedade e as pessoas podem mudar usando todo seu potencial, sua criatividade e se tornarem humanos melhores, sejam através das danças, das músicas, das pinturas, dos desenhos, dos teatros ou qualquer uma das linguagens da arte. Chamando aqui a atenção para a inclusão das pessoas com deficiência onde temos as linguagens artísticas como possibilidades que rompem barreiras e se concretizam num fazer artístico lúdico e prazeroso que incluem através da expressão não verbal possibilidades de um aprendizado significativo. Através da arte, o indivíduo com deficiência pode se expressar, socializando seu interior e demonstrando sua singularidade. Pode, também, trabalhar suas emoções e habilidades, o que contribui, assim, para sua inserção social. Neste contexto, o III Festival Acessibiliarte se justifica dada a relevância que a inclusão de pessoas com deficiência adquiriu no final do século XX, sendo um movimento internacional que se destacou inclusive como política pública no contexto social brasileiro e onde a arte nesse processo é de suma importância, pois ajuda no desenvolvimento global, aprimorando as habilidades e o processo de inclusão na sociedade. O III Festival Acessibiliarte é de suma importância para a valorização da importância da arte para as pessoas com deficiência e seus familiares. Vale ressaltar que a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. E o art. 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. "Art. 46. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, com vista a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - promover o acesso da pessoa portadora de deficiência aos meios de comunicação social; II - criar incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante: a) participação da pessoa portadora de deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras; e b) exposições, publicações e representações artísticas de pessoa portadora de deficiência; como forma de promoção social;..."

Estratégia de execução

Na área ambiental: * todos os resíduos recicláveis produzidos durante o evento, serão coletados de maneira adequada. *descarte adequado Na área social e econômica: * as lonas utilizadas no evento serão doadas para ONGs para reciclagem.

Especificação técnica

Workshop: serão 15h de conteúdo com temas que visam a importância da cultura e da arte na inclusão. Serão entregues kits com bolsa, bloco e caneta. Exposição fotográfica: exposição cujo tema é "Cultura e Arte" com fotos e trabalhos de pessoas cm deficiência. Serão 10 painéis suspensos com imagens frente e verso, totalizando 20 imagens.

Acessibilidade

Produto: Festival/Mostra ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para as pessoas com dificuldades de locomoção, conforme art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz "proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas", nos termos do art. 23 da Lei nº 10 741, de 1º de outubro de 2003 e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, informamos que o local das apresentações possuirá rampas para facilitar o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Em conformidade com art. 70 da Lei 13.146/2015 que dispõe sobre o cumprimento no art. 67 da respectiva Lei, teremos intérpretes de libras nas palestras e debates. Produto: Apresentações Musicais ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para as pessoas com dificuldades de locomoção, conforme art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz "proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas", nos termos do art. 23 da Lei nº 10 741, de 1º de outubro de 2003 e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, informamos que o local das apresentações possuirá rampas para facilitar o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Em conformidade com art. 70 da Lei 13.146/2015 que dispõe sobre o cumprimento no art. 67 da respectiva Lei, teremos intérpretes de libras nas palestras e debates. Produto: Exposição ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para as pessoas com dificuldades de locomoção, conforme art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz "proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas", nos termos do art. 23 da Lei nº 10 741, de 1º de outubro de 2003 e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, informamos que o local das apresentações possuirá rampas para facilitar o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção. Produto: Contrapartida social ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Em conformidade com art. 70 da Lei 13.146/2015 que dispõe sobre o cumprimento no art. 67 da respectiva Lei, teremos intérpretes de libras nas palestras e debates. ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para as pessoas com dificuldades de locomoção, conforme art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz "proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas", nos termos do art. 23 da Lei nº 10 741, de 1º de outubro de 2003 e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, informamos que o local das apresentações possuirá rampas para facilitar o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção.

Democratização do acesso

O proponente cumprirá o estabelecido no Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso, e serão adotadas as seguintes: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.

Ficha técnica

Andréa Bussade - função Diretor Geral É jornalista e organiza, desde 2013, diversos eventos, com destaque para o Seminário RIO TEAMA, Eventos Culturais e corporativos, Congresso de Doenças Raras, Autismo e Educação, Celebrando a Diversidade e o Festival Acessibiliarte. Organizadora de eventos pela OAB/RJ desde 2013, os quais destaco: Lançamento do livro “Simples Assim: Células Tronco”, em maio de 2014, do renomado biólogo, cientista, professor da UCSD, o brasileiro Alysson Muotri; Palestra sobre o Uso Medicinal do Canabidiol, em setembro de 2018, com a presença de destacados especialistas, como o Dr. Eduardo Faveret e Dra. Paula Dall´Stella, Palestra do Alysson Muotri, em 2016, no Museu do Amanhã e Lançamento do mais recente livro de Alysson Muotri, em 2016, no Encontro com Fátima Bernardes e na Livraria Argumento É mãe atípica de um jovem (Gabriel Bussade, 24 anos), batalhadora da causa do TEA, e Colaboradora da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, RJ (de 2013 até abril de 2024); Gustavo Tavares de Oliveira - função Diretor Artistico É organizador de eventos pela A&G Promoções de eventos. Administrador de empresas e diretor artístico do Seminário RIO TEAMA, do Festivais Celebrando a Diversidade e do Festival Acessibiliarte. Pai do jovem autista Gabriel e da fonoaudióloga Rafaela Bussade. Nome: Paula Serrador VersianiFunção: Cordenador GeralProfissional pós graduada com 20 anos de atuação nos setores público e privado, nas áreas de Projetos e Eventos, em diversos segmentos: Entretenimento, Cultural, Esporte, Educação, Saúde, Ambiental, Corporativo, Institucional, e implementação do Certificado de Qualidade ISO 9001. Dentre os mais de 1000 eventos e projetos realizados, destacam-se: Festival de Cinema Brasileiro em Miami; Festival de Cinema do Rio; Circuito Sesc de Música; Festado Tomate; Revéillon do Rio; Camarote O Dia na Folia; Rio Conference Music; Expo Petrópolis; Conferência Rio Clima; Seminário Cidades Verdes; Festival de Inverno de Friburgo; Brasil de Ideias; Casa Jornal do Brasil na FLIP; Projeto Sistemas Lagunares selecionado pelo Edital socio ambiental da Petrobras em 2022; entre outros projetos e eventos. Possui MBA em Gerenciamento de Projetos, graduação em Ciências Contábeis, experiência em leis de incentivo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.