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Realizar a gravação do videoclipe da música autoral denominada "VOU BEBER EM OUTRO BAR". Síntese do projetoEste projeto consiste na produção de um curta metragem com gravação do videoclipe da música autoral "VOU BEBER EM OUTRO BAR",com convidado especial para divulgação de novos cantores e promover o intercâmbio entre gerações de artistas, com gravação de compositores e cantores da música sertaneja tradicionais. O formado será em Full HD e edição até 6 minutos. O projeto prevê ainda a realização de palestras de contrapartida social.
1) Classificação etária: Conteúdo de classificação etária livre; 2)Sinopse: Trata-se de vídeoclipe da música autoral "VOU BEBER EM OUTRO BAR". A letra da música fala da infelicidade de se amar alguém e não ser correspondido.
São objetivos deste projeto: ESPECÍFICOS: - Gravar um videoclipe da música autoral denominada "VOU BEBER EM OUTRO BAR"; - Disponibilizar o videoclipe de forma gratuita nas plataformas de streaming; - Realizar contrapartida social composta por 01 palestra gratuita, para alunos e professores de escolas públicas de Rio Maria-PA, com o tema "Roteiros para videoclipe". GERAIS: - Gerar visibilidade aos artistas nacional e internacionalmente; - Oferecer cultura de forma livre e democrática e de alcance global; - Fomentar a cadeia musical do Estado do Pará. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Conforme critérios estabelecidos na Lei 8.313/91, o projeto se justifica pois: I - contribui para facilitar , a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar , fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística com a produção de videoclipe musical. Temos ainda: POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? Pela credibilidade e autoridade perante a opinião pública, patrocinadores e apoiadores da cultura e pela visibilidade a ser gerada com a produção desse produto cultural; Pela inviabilidade financeira para executar o projeto com recursos próprios; Pelo incentivo à formação de público e por fomentar a cadeia produtiva cultural regional e nacional; Por permitir que mecanismos de apoio à atividades culturais possam ser feitos por pessoas físicas, democratizando o acesso e a fruição de bens culturais para mais pessoas formando, portanto público.
VIDEOCLIPE (formato e tempo total): - Gravação em formato Full HD - Tempo máximo de edição - 05 minutos.
Video Clipe - audiovisual de 6 minutos formato full hd.
A Acessibilidade deste projeto se dará, dentro do possível: No Vídeoclipe: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica DEFICIENTES AUDITIVOS: o videoclipe terá tradutor de libras (custo incluído na planilha) DEFICIENTES VISUAIS: videoclipe terá audionarração (custo incluído na planilha) Na contrapartida social: ACESSIBILIDADE FÍSICA: os locais escolhidos deverão ter acessibilidade a Pessoas com Deficiência (PCDs): DEFICIENTES AUDITIVOS: Acompanharão os eventos, profissionais intérpretes de LiBras (custo incluído na planilha) DEFICIENTES VISUAIS: o videoclipe terá audionarração/audiodescrição (custo incluído na planilha)
I) Assim será a distribuição do produto cultural resultante do projeto, respeitando os limites legais: a) A distribuição do conteúdo do videoclipe será gratuita e de amplo acesso pelas plataformas de streaming, tais como YouTube; Haverá contrapartida social com a realização de eventos de pré-estreia do videoclipe com público (preferencialmente em situação de vulnerabilidade), de forma gratuita, com sessão de fotos e autógrafos com o artista e a distribuição de brindes promocionais como forma de divulgação e de promover o acesso à cultura com um evento similar às avant-premiéres e coqueteis de lançamento para a imprensa (o que também deve ocorrer posteriormente), porém essa ação visa dar a exclusividade e o prazer em desfrutar de produto cultural como convidado especial, com direito à fotos, autógrafos e brindes promocionais. II) Inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, com acréscimo de intérpretes de libras e audiodescrição/audionarração;
WALISSON GERALDO DA SILVA: PROPONENTE - Como produtor musical, acompanha todo processo de criação da musica; CD; DVD; Clip; etc. Criação, elaboração e execução da LIVE da Dupla Delmir e Delmon Criação, elebotação e execução da gravação do DVD da Dupla Delmir e Delmon. Atuou como coordenador geral e diretor musical do DVD da Dupla Delmir e Delmon. Produção de shows artisticos, cuidando de toda a logistica e preparação dos shows. Nessa preparação, ainda é responsável pela criação em audio visual. Responsável pela coordenação dos profissionais envolvidos, como, cienegrafistas, técnico de som, técnico de iluminação, editor de corte, etc. Produção de Lives artisticas e Lives Solidárioas com vários cantores e bandas, coordenando toda a equipe, cinegrafistas, técnos de som, técnicos de iluminação, etc. Produtor cultural de vários projetos. Empresário Artistico, cuidando de toda gestão da carreira. WILLIAM GARCIA CUNHA: DIRETOR DE VÍDEO (CINEMATOGRÁFICO) Reporter Cinematográfico e Diretor de Fotografia | TV OESTE FILIADA REDE MINAS | 2004 - 2007. Vídeomaker | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA | Desde 2007. Diretor na empresa CRIARTE FILMES. Produção do DVD: MAIS PERTO DE TI. Produção dos CLIPES: NUNCA ME DEIXOU, VENHA QUEIMAR, LUGAR PREFERIDO, ELE VEM, MIL ANOS Produção do DVD: DELMIR E DELMON.Direção de vídeo LIVE SOLIDÁRIA "MAR DE MINAS" - MATO GROSSO E MATHIAS. Produção e Direção das LIVES: DIAS DE TRUTA, BANDA CABANNAS, RODRIGO ARANTES, MINISTÉRIO MAIS PERTO DE TI, ARLEY JÚNIO, SAULO SOUL, NETTO E JOÃO FELLIPE, BANDA SIGMA 6, CULTURA PARA TODOS 360º, ROSE DIAS, JATANAEL ALVES, LU E RODRIGO, EXPRESSO BRASIL, DIA DO TRABALHADOR, A TARDE É DELAS, 4º FESTIVAL GASTRONÓMICO DE CÓRREGO FUNDO, DELMIR E DELMO. JUVENAL JOSÉ DE LACERDA (MAESTRO PINOQUIO): PRODUTOR TÉCNICO MUSICAL Músico, compositor, maestro e cantor. Um vasto leque de artistas foram produzidos pelo Maestro desde os anos 80 passando por Gian e Geovane, João Paulo e Daniel, Rio Negro e Solimões, César Menotti e Fabiano, Eduardo Costa, Jorge e Mateus até Gusttavo Lima, além de composições e gravações de DVDs como Boteco, de Gusttavo Lima e os 3 primeiros DVDs da dupla Jorge e Mateus.
PROJETO ARQUIVADO.