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PRONAC 245840Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Terrinha Encantada - Música, Educação e Tecnologia

PLUS PRODUTORA LTDA
Solicitado
R$ 999,9 mil
Aprovado
R$ 999,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-10-07
Término
2026-10-07
Locais de realização (4)
Ijuí Rio Grande do SulPorto Alegre Rio Grande do SulSanta Maria Rio Grande do SulSão Borja Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto "Terrinha Encantada" prevê a gravação e veiculação de conteúdo educacional através da cultura, além da execução de apresentações de música ao vivo para crianças.

Sinopse

Produto: Apresentação musical Contaremos com 4 apresentações musicais realizadas com o repertório infantil criado especialmente para o projeto. A proposta da apresentação musical será a de colocar no palco de forma real os personagens dos desenhos da Terrinha Encantada que contarão suas histórias e aprendizados nos vídeos que serão lançados em diversas plataformas online. Classificação etária: Livre Público estimado: 4.000 crianças. Produto: Vídeos Contaremos com a criação e lançamento de 20 vídeos educativos onde os personagens da Terrinha Encantada trarão diversos assuntos do universo infantil e utilizando a música, principalmente, para comunicar estes conteúdos. Classificação etária: Livre Público Estimado: 500.000 acessos.

Objetivos

Objetivo Geral O projeto pretende alcançar crianças de 02 a 06 anos em temas e valores fundamentais para a educação através da música de forma híbrida. Público estimado apresentação ao vivo: 4.000 crianças. Público estimado vídeos: 500.000 acessos. Classificação etária: Livre Objetivos Específicos - Realizar 4 apresentações musicais. - Realizar a gravação de 20 vídeos educativos

Justificativa

O projeto Terrinha Encantada, foi lançado oficialmente em 06 de outubro de 2022, após mais de dois anos de criação,organização e planejamento. Por meio de personagens de inspirações reais, visa desenvolver e aplicar por meio do viés lúdico e cultural a reflexão sobre temas importantes sempre pautados por especialistas, buscando auxiliar no desenvolvimento cognitivo, comportamental e pedagógico de crianças. Tem seu público-alvo crianças dos 02 aos 06 anos de idade, além de pais, responsáveis, cuidadores, professores, ou demais profissionais que mantenham vinculo com a faixa etária e que, de alguma maneira, possam ser ligação do conteúdo com a criança. A cultura e educação caminham lado a lado e, neste projeto, principalmente, não seria diferente. Todas as atividades são focadas em educar através de ferramentas culturais como música, desenhos, teatro e literatura. Desde seu lançamento, o projeto atingiu números impressionantes. Porém, para sua expansão e continuidade, necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para ampliar a diversidade de atividades visando um maior alcance do conteúdo que será produzido. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; O projeto terá acesso totalmente gratuito e, facilitando assim, o acesso e o pleno exercício dos direitos culturais. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; O projeto utilizará mão de obra local para todas as etapas previstas, valorizando assim os recursos humanos e conteúdos locais. VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; A música de concerto carrega valores internacionais em suas raízes, portanto o projeto promove o respeito aos valores culturais de diversos povos e nações. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto alcançará os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; O projeto trata da realização de espetáculo de apresentação musical. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos serão gratuitos para acesso ao projeto.

Especificação técnica

Produto: Apresentação Musical A apresentação tem previsão de duração de 90 minutos. Produto: Vídeos A proposta é produzir 20 vídeos entre 3 a 4 minutos cada, totalizando de 60 a 80 minutos de material online abordando divesos temas do ambiente educacional infantil.

Acessibilidade

Produto: Apresentação Musical PcD Física: Contaremos com espaço para livre locomoção de pessoas com limitações físicas, além de banheiros adaptados especialmente para estas pessoas. PcD Visual: Contaremos com serviço de audiodescrição em todo o espetáculo. PcD Auditivo: Contaremos com Intérprete de libras em todo o espetáculo. PcD Intelectual: Contaremos com monitor devidamente treinado para acolher e colaborar na compreensão do conteúdo cultural das apresentações, além de disponibilizar atividade de pintura como forma deste público conseguir expressar suas impressões sobre as apresentações, complementando o entendimento da atividade. Produto: Vídeos PcD Física: Não se aplica, pois a atividade é online. PcD Visual: Contaremos com áudio descrição nos vídeos. PcD Auditivo: Contaremos com intérprete de libras nos vídeos. PcD Intelectual: Não se aplica nesta atividade online.

Democratização do acesso

Produto: Apresentações Musicais De acordo com o Art. 29 da Instrução Normativa n.11 de 30/01/2024, o projeto promoverá as seguintes medidas de democratização de acesso: Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Como medidas de ampliação de acesso, o projeto alcançará os seguintes incisos do Art. 30 da Instrução Normativa n.11 de 30/01/2024: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos ao projeto serão gratuitos. VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Será doado para cada criança que compareça ao espetáculo, um livro para colorir com os personagens que estarão ali presencialmente executando a apresentação como forma de ampliar a democratização do projeto. Produto: Vídeos De acordo com o Art. 29 da Instrução Normativa n.11 de 30/01/2024, o projeto promoverá as seguintes medidas de democratização de acesso: Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos o acesso será gratuito. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos o acesso será gratuito. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos o acesso será gratuito. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos o acesso será gratuito. Como medidas de ampliação de acesso, o projeto alcançará os seguintes incisos do Art. 30 da Instrução Normativa n.11 de 30/01/2024: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Todo o acesso ao projeto será 100% gratuito, ampliando a democratização de acesso. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; Todo o material dos vídeos do projeto conterá acessibilidade e ficará disponível às crianças.

Ficha técnica

Pablo Muniz Silva da Silva- Diretor de produção Produtor e organizador de eventos há 20 anos. Eventos - Organização abertura oficial da colheita do arroz 2002 - Organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018 - Produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014 - Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015 - Produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen/RS - Produção cultural kuchendest 2014 Rolante/RS - Gerência operacional festa do Pinhão 2019- Lages/SC - Organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020. Elizeu Ferro - Coordenador Geral Produtor cultural, graduado em Direito, pós-graduação em Marketing Estratégico. Atividades: elaboração de projetos e captação †Fenasoja; Musicanto Sul Americano de Nativismo; Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa);Expomauá (Porto Mauá); Ficat (Tuparendi); Feintech (Horizontina);supervisão do livro Soja 80 anos de produção; supervisão livro Horizontina 50 anos de história; organização de feiras e eventos culturais; elaboração de projetos Rouanet, LIC/RS e Siconv; produção DVD 50 anos de carreira Luiz Carlos Borges; Produção turnê Universo Casuo;Paralamas do Sucesso; Henrique Augusto Amado - Diretor Musical Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert e no ano de 2023, será também diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. Bruno Timm Esperon - Diretor artístico Bruno Esperon é um dos instrumentistas mais requisitados do RS. Integrante das principais orquestras do estado, como Ospa e Ulbra, o violinista foi convidado, para participar do seleto grupo escolhido pelo lendário Steve Vai para sua apresentação no Rock In Rio. Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre. Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.