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O COPA é um festival de música e arte, criado para o público universitário, que será realizado em setembro de 2024, apresentando em 1 dia de evento, para público de até 4.000 pessoas, novos nomes da música regional Catarinense e das artes visuais.
não se aplica.
Objetivo Geral: Realizar um evento para o publico universita´rio, com apresentaça~o de bandas/grupos e djs regionais, artes visuais colaborativas e gincanas. Objetivos Especi´ficos: realizar 01 dia de festival com 12 bandas/grupos ou Djs regionais, para publico estimado de ate´ 4.000 pessoas. Produto Cultural: Festival Mostra- 01 dia de festival com 12 bandas/grupos/Djs regionais. Produto Cultural: Apresentação musical: 12 Atrações Musicais. Produto Cultural: Exposição de Arte: 1 Mural, 10 artistas. Contrapartidas: 5 Oficinas de musica regional para alunos da rede publica ou pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O projeto se enquadra no Art. 1° da Lei 8313/91, nos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Os objetivos do Art. 3o da da Lei 8313/91 serão alcançados por meio dos incisos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
não se aplica.
Produtos: FESTIVAL/MOSTRA Acessibilidade física: Os locais onde serão realizados os eventos estarão em plena conformidade com as regras de acessibilidade previstas pela Lei brasileira: terão rampas de acesso e lugares específicos para cadeirantes, pessoas com dificuldade de locomoção e idosos, além de banheiros químicos especificamente direcionados a PNEs. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não haverá custos Acessibilidade para deficientes visuais: Presença de equipe especializada para acompanhar o público com deficiência visual, que fará a descrição e narração de todo o evento.ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes de Produção Acessibilidade para deficientes auditivos: Presença de intérpretes de libras em todo o evento.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérpretes de libras APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Os locais onde serão realizados os eventos estarão em plena conformidade com as regras de acessibilidade previstas pela Lei brasileira: terão rampas de acesso e lugares específicos para cadeirantes, pessoas com dificuldade de locomoção e idosos, além de banheiros químicos especificamente direcionados a PNEs.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não haverá custos Acessibilidade para deficientes visuais: Presença de equipe especializada para acompanhar o público com deficiência visual, que fará a descrição e narração de todo o evento.ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes de produção Acessibilidade para deficientes auditivos: Presença de intérpretes de libras em todo o evento.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras
Atendendo ao Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do ace aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, haven mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. § 2o Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializados de forma adicional plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados. § 3o A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1o da Lei no 12.933, de 2013; e II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto no 8.537, de 5 de outubro de 2015. § 4o Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produ culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o pre médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- Victor Achar dos Reis, produtor de eventos há 9 anos, atua na Capital de Santa Catarina nos principais Clubs e casas de Show da cidade, com mais de 50 shows nacionais realizados em estruturas próprias ou em parceria com grandes nomes do entretenimento de Florianópolis, sejam eles principalmente, o Grupo Novo Brasil (responsável por casas como o P12, referencia internacional) e o Grupo All, gestor do maior espaço de eventos da capital (Music Park). Atualmente é o sócio diretor do Grupo Hey!, onde atua diretamente no mercado artístico regional, através da Hey! Agency, maior agencia de musica urbana do sul, na Hey! Ticket, uma ticketeira criada em parceria com o Grupo Lugano especialmente dedicada á eventos sociais e a Hey! Entretenimento, produtora responsável pelo projeto proposto, já tendo realizado ou produzido para terceiros uma gama de mais de 150 eventos de pequeno, médio e grande porte, majoritariamente em cidades do interior dos estados do Sul. - Guilherme Mazarakis Elias, produtor de eventos há 7 anos, apaixonado desde pequeno com eventos, começou desde novo e passou por empresas de diversos setores até finalmente iniciar o Grupo Hey!, principalmente por 3 anos enquanto produtor geral do Grupo Novo Brasil, umas das maiores empresas de entretenimento do pais e realizado praticamente toda a carta de artistas nacionais dentro de um dos maiores clubes nacionais, o P12. Há 4 anos é o diretor artístico do Grupo Hey!, onde desempenha a curadoria artística de mais de 20 artistas regionais em crescimento. Sendo a agencia responsável por mais de 100 contratações mensais, sendo diretamente responsável pela propagação de gêneros musicais diretamente ligados a cultura brasileira.
PROJETO ARQUIVADO.