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O projeto tem intenção em realizar oficinas de música com conteúdo musical regional de forró para adolescentes de 12 a 17 anos, e será realizada na cidade de Prata/PB. Contará também com uma apresentação musical regional de forró aberto ao público, ao final do projeto, para demonstrar o resultado do projeto para a sociedade. Ambos os produtos serão gratuitos.
NSA.
OBJETIVO GERAL O projeto consiste em realizar oficinas de música para adolescentes de 12 a 17 anos de baixa renda na cidade de Prata, localizada no estado da Paraíba. O conteúdo das oficinas será de música regional de forró, valorizando e representando crenças e costumes além de linguagens artísticas locais. Características essas que são marcas históricas da sua região. Além disso, terá uma apresentação musical regional de forró aberta ao público, para demonstrar os resultados do projeto para a sociedade. Essa inciativa contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - PRODUTO: Realizar 80 (oitenta) oficinas de música regional de forró para 20 (vinte) adolescentes a partir de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos na cidade de Prata/PB. As oficinas acontecerão 2x por semana, durante 10 (dez) meses com uma duração de 1h cada e serão totalmente gratuitas; - PRODUTO: Realizar 1 (uma) apresentação musical regional de forró com uma duração de 2 (duas) horas, na cidade de Prata/PB e totalmente gratuita. Sua intenção é de atingir um público mínimo de 700 (setecentos) pessoas de toda e qualquer faixa etária, com intenção de disseminar valores culturais e artísticos através da música regional para todos os beneficiários envolvidos.
A música é uma das formas de expressão da cultura popular que exerce uma importante função na construção de identidades na sociedade moderna. Ela conseguiu quebrar a barreira das diferenças culturais, possibilitando novas práticas sociais. Além disso, sua presença no cotidiano da população é relevante para definir os gostos, as preferências e a expressão cultural de um povo. A música é a arte de exprimir sentimentos e transmitir mensagens através de sons. Portanto, mais do que expressão artístico-cultural, ela configura-se também como instrumento educativo e de mobilização social. Tendo isso em mente, o projeto pretende buscar nessa proposta a oportunidade através da Lei de Incentivo à Cultura disseminar a cultura local através de oficinas de música regional de forró para adolescentes de baixa renda que não tem oportunidade de ter acesso a cultura de qualidade e de aprender a tocar algum instrumento. Além disso, o projeto também pretende disseminar a cultura através de uma apresentação musical regional de forró trazendo a sua diversidade e linguagens artísticas, contribuindo ainda para o enriquecimento cultural da cidade local. Esse projeto consiste em dar oportunidade para os beneficiários envolvidos de participar de um evento cultural rico em entretenimento e conhecimento cultural. E não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...).
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O preenchimento das vagas será efetuado por ondem de inscrição até compor os 20 (vinte) alunos, a partir de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos. Será 1 (uma) turma, contendo duas aulas semanais de 1h, totalizando 2 (duas) horas semanais e 8 (oito) horas mensais. Durante os 10 meses de oficinas, terão uma carga horária total de 80 (oitenta) horas. O Projeto acontecerá na cidade de Prata, localizado no estado da Paraíba. Será aulas de música e seu conteúdo será música regional de forró. Método do cálculo: 2 oficinas por semana x 4 (média de semanas ao mês) x 10 meses = 80 oficinas (contendo uma carga horária de 80 horas).
PRODUTO: OFICINA ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local da oficina de música ITEM PO: A.R.T. de Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para as oficinas de música. ITEM PO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para as oficinas de música. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para as oficinas de música. ITEM PO: Monitores. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local da apresentação musical. ITEM PO: A.R.T. de Execução ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para a apresentação musical. ITEM PO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para a apresentação musical. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para a apresentação musical. ITEM PO: Monitores.
PRODUTO: OFICINAO acesso às oficinas de música será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...). PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso à apresentação musical será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
PROPONENTE: José Leandro Ferreira de Almeida - Pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus ao mesmo. FORMAÇÃO ACEDÊMICA: • Ensino Médio Completo. E.E. Francisco de Assis Gonzaga – Prata/PB. QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS: • Curso de empreendedorismo pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). 2019. • Curso de Noções de Secretariado pelo PRONAGER (Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda). 2003. • Conhecimento em Pacote Office e Internet • Curso de Educação Patrimonial – CVN - 2023 • Curso de guia de turismo -CVN - 2023 • Curso de Instrução Musical – CVN - 2008 CARGOS OCUPADOS: • Membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba. CBHRPB – Anos: 2019/2020/2021; • Diretor Presidente da ONG Centro Vida Nordeste: Mandatos: 2018/2021; 2022/2024; • Coordenador do Museu Histórico Memorial da Prata – CVN – 2018/2021; • Coordenador do Ponto de Cultura “Cultura de Caatinga” – CVN – 2022/2024. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.