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PRONAC 245942Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

EXCURSÃO DAS ARTES

MAXUEL RODRIGUES DE MORAES
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
24

Localização e período

UF principal
PE
Município
Lajedo
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Lajedo Pernambuco

Resumo

O projeto "EXCURSÃO DAS ARTES" atua no segmento de artes visuais, oferecendo uma exposição de pintura em tela do artista proponente em comunidades menos favorecidas, incluindo quilombolas, LGBTQIAPN+, indígenas e estudantes em situação de vulnerabilidade. O objetivo é proporcionar acesso às artes visuais e estimular a expressão criativa entre grupos sub-representados.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "EXCURSÃO DAS ARTES" se dedica ao segmento de artes visuais, organizando exposições de artes visuais focada em populações menos favorecidas. Abrangendo grupos como quilombolas, LGBTQIAPN+, indígenas e estudantes em situação de vulnerabilidade, a iniciativa visa democratizar o acesso às artes visuais. Através dessas exposições, o projeto não só facilita o acesso ao aprendizado artístico, mas também promove a expressão criativa entre populações que frequentemente têm suas vozes e experiências sub-representadas. Idealizado por Maxuel Rodrigues de Moraes, "EXCURSÃO DAS ARTES" é mais do que um projeto de apresentação inclusão artística; é uma plataforma para empoderamento e transformação social. Maxuel, reconhecendo a importância de oferecer espaços seguros e inclusivos para a exploração artística, busca através deste projeto fomentar uma maior representatividade cultural e proporcionar novas oportunidades para que esses indivíduos possam se interessar pela expressão e serem reconhecidos no campo das artes visuais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "EXCURSÃO DAS ARTES" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "EXCURSÃO DAS ARTES" tem como propósito valorizar a cultura nacional ao incorporar e destacar as diversas matrizes e formas de expressão cultural presentes no Brasil. Ao organizar exposições de artes visuais cm foco na população sub-representada, o projeto enaltece a diversidade cultural do país, mas também reforça a identidade cultural brasileira através da inclusão e do reconhecimento de suas várias vozes. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": "EXCURSÃO DAS ARTES" é estruturado para ampliar significativamente o acesso da população às artes visuais. O responsável pelo projeto escolheu focar em populações que tradicionalmente têm menos oportunidades de interagir com a produção artística, permitindo uma maior fruição dos bens culturais e incentivando a participação ativa na vida cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: O projeto prevê a criação e a exposição de 100 pinturas em tela do artista proponente pelo período de 3 meses.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "EXCURSÃO DAS ARTES" visa a democratização do acesso às artes visuais, refletindo a diversidade cultural do Brasil ao envolver comunidades quilombolas, LGBTQIAPN+, indígenas e estudantes em situação de vulnerabilidade. A história cultural brasileira é marcada por uma rica mistura de influências, mas nem todas as comunidades têm tido oportunidades iguais de participar e ser representadas na cena artística nacional. Ao levar exposições de arte visual a essas comunidades, o projeto não apenas expõe esses grupos a novas formas de expressão artística, mas também permite que suas próprias histórias e culturas sejam parte do diálogo cultural mais amplo, promovendo uma compreensão mais inclusiva da identidade nacional. A realização da exposição envolve desafios logísticos e financeiros significativos, incluindo a produção das obras de arte, montagem, divulgação, inclusão, etc., que estão além da capacidade de financiamento individual do proponente. Os custos associados à organização desses eventos, juntamente com a necessidade de torná-los acessíveis sem cobrar entrada, significam que o projeto não pode ser sustentado sem apoio financeiro externo. O incentivo financeiro é, portanto, essencial para cobrir essas despesas e garantir que as exposições possam alcançar seu público-alvo efetivamente. Finalmente, "EXCURSÃO DAS ARTES" não busca gerar lucro, mas sim fomentar um impacto social e cultural ao promover a inclusão e a representatividade dentro do cenário artístico brasileiro. Através deste projeto, a pluralidade cultural do Brasil é celebrada e estimulada, contribuindo para a formação de um público mais consciente e engajado com as artes. Este objetivo alinha-se com políticas de incentivo cultural que visam fortalecer o tecido social através da arte, tornando imperativa a alocação de recursos para permitir que tais iniciativas se realizem e prosperem. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto facilita o livre acesso às fontes da cultura e apoia o exercício pleno dos direitos culturais ao tornar as artes visuais acessíveis para todos, independentemente de sua localização ou condição econômica, de forma em que "EXCURSÃO DAS ARTES" não apenas educa, mas também empodera essas comunidades, incentivando-os a explorar e desenvolver suas próprias capacidades artísticas e culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através de sua execução, "EXCURSÃO DAS ARTES" estimula a regionalização da produção cultural e artística no Brasil. Ao envolver artistas e conteúdos locais nas suas exposições, o projeto não só valoriza os recursos humanos das comunidades onde atua, mas também promove a diversidade das produções culturais brasileiras. Isso é feito ao dar destaque às tradições, estilos e técnicas específicas das regiões representadas, incentivando a valorização e o desenvolvimento dessas artes localmente. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu responsável, Maxuel Rodrigues de Moraes, desempenham um papel crucial na formação artística e cultural no Brasil. Ao proporcionar experiências práticas em artes visuais, "EXCURSÃO DAS ARTES" não só educa o público sobre as técnicas e o valor da arte, mas também inspira futuros artistas e entusiastas culturais. O projeto fomenta uma apreciação mais profunda da arte e cultura, cultivando uma nova geração de criadores e apreciadores de arte, essencial para o contínuo florescimento cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Maxuel Rodrigues de Moraes, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Maxuel Rodrigues de Moraes declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “EXCURSÃO DAS ARTES”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “EXCURSÃO DAS ARTES” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “EXCURSÃO DAS ARTES” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Maxuel Rodrigues de Moraes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Maxuel Rodrigues de Moraes, também conhecido como Maxuel Rodrigues, iniciou sua trajetória nas artes plásticas e visuais em 1992, aos 18 anos. Sua paixão pela arte começou desde muito cedo, aos 5 anos de idade, motivado pelo desejo de expor seus trabalhos e participar de exposições em salões de artes e museus. Rodrigues desenvolveu suas habilidades artísticas através de cursos de desenho e pintura, prática autodidata e participação em eventos, como a I Femoac em Lajedo, Pernambuco. Suas obras frequentemente exploram temas relacionados à história de Pernambuco e do Brasil, manifestando uma preferência pela pintura em tela. Ao longo de sua carreira, Rodrigues realizou obras como "Cadeira Artística" em 1998, "Retrato de Contente" em 1999, "Embalsamamento de Tutankamon" em 2016, "Retrato de Jacques de Molay" e "Retrato de Mahatma Gandhi" em 2021. Estas peças destacam-se em diversas coleções, incluindo a da Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim e coleções particulares. Atualmente, Rodrigues desempenha o papel de Diretor de Acessibilidade no Projeto Arte Projetada, I Mostra de Curta Metragem do Agreste Pernambucano, além de expor obras que narram a história pernambucana e participar de curtas metragens. Paralelamente, está escrevendo três livros e trabalhando na pintura de vinte telas sobre a história do Agreste Pernambucano para o projeto "Excursão das Artes 2024/2028". Rodrigues também está envolvido na organização da 22ª Semana dos Museus em Caruaru, em maio de 2024, buscando parcerias com artistas de diversas áreas. Rodrigues contribui para a promoção da cultura brasileira por meio de iniciativas educacionais e culturais, enfatizando a importância da arte na educação e no desenvolvimento cultural dos jovens. O Projeto Excursão das Artes, com foco nas escolas públicas e estaduais, exemplifica seu compromisso com a educação artística e a valorização da cultura brasileira em suas diversas manifestações. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.