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PRONAC 245983Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MÚSICA

EDISON DIAS MARQUES JUNIOR
Solicitado
R$ 199,0 mil
Aprovado
R$ 199,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
Pederneiras
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Pederneiras São Paulo

Resumo

O projeto "PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MÚSICA" tem como objetivo realizar um festival de música regional, oferecendo arte e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MÚSICA" tem como objetivo realizar um festival de música regional, oferecendo arte e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O idealizador do projeto, Edson Marques, coordenará as atividades, garantindo o acesso a experiências musicais e culturais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento artístico entre os jovens participantes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MUSICA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MÚSICA" valorizará a cultura nacional ao integrar diferentes matrizes e formas de expressão musical em suas apresentações artísticas. O evento proporcionará um espaço onde diversas tradições e estilos musicais regionais serão compartilhados, promovendo a apreciação e a preservação dessas manifestações culturais. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Edson Marques, incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao oferecer atividades gratuitas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Esta abordagem garante que mais pessoas tenham a oportunidade de participar ativamente de experiências culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival gratuito de música regional; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 13 apresentações com músicos e bandas locais.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MÚSICA" merece receber investimentos devido à sua importância artística para a sociedade. A iniciativa oferece acesso à arte e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão social através de apresentações e workshops musicais. Este esforço é fundamental para a formação cultural de jovens, fortalecendo seu vínculo com a música e com as expressões artísticas regionais. A história cultural do Brasil é marcada pela diversidade de manifestações artísticas e pela pluralidade de influências culturais. O projeto integra-se a essa tradição ao proporcionar um espaço onde diferentes estilos musicais podem ser compartilhados e apreciados, onde a participação ativa de jovens em atividades culturais reforça o modo de viver que valoriza a diversidade e a riqueza cultural do país. O projeto, coordenado por Edson Marques, não conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. Em razão de não visar arrecadação, torna-se necessário o uso de incentivos como ferramenta para viabilizar sua execução, onde os investimentos permitirão que o festival ofereça experiências musicais de qualidade, promovendo a inclusão social e a pluralidade cultural entre os participantes. Dessa forma, o apoio financeiro é essencial para garantir o alcance e a eficácia do projeto. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar um ambiente inclusivo e acessível. As atividades propostas permitirão que os jovens desenvolvam suas habilidades musicais e culturais, reforçando seu direito à participação cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Edson Marques, proponente, promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. O festival destacará talentos regionais e integrará a comunidade local, fortalecendo a identidade cultural e incentivando a produção artística no contexto regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto o proponente incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer apresentações que estimulam o desenvolvimento de habilidades musicais. Estas atividades contribuirão para a formação de uma nova geração de músicos e apreciadores da cultura, reforçando o papel da arte na educação e no desenvolvimento social.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Edson Marques, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Edson Marques declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MUSICA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Funk, Rap e congêneres b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MUSICA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL (e apresentações musicais) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “PEDER MUSIC - FESTIVAL DE MUSICA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Edson Marques - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Edison Dias Marques Junior, conhecido artisticamente como Edson Marques, ingrerssou na área das artes em 1996, aos 6 anos. O interesse pela cultura começou quando assistia à novela "Chiquititas" e se encantava com as coreografias, o que o motivou a se envolver com televisão e dança. Aos 13 anos, ingressou na agência Talentos Brilhantes, onde estudou dança, teatro e desfile por dois anos. Continuou a fazer teatro na escola e, aos 14 anos, apresentava-se em praças, escolas e teatros. Durante o ensino médio, começou a dirigir peças teatrais, sendo a primeira "O Mistério da Feiurinha". Foi eleito secretário cultural de sua escola e dirigiu várias peças, incluindo "A Crucificação de Jesus". Edson Marques cursou Artes Cênicas e a Escola de Atores Wolf Maia. Estagiou em uma escola privada aos 18 anos e, aos 20, já estava em sala de aula. Aos 21, começou a lecionar em várias escolas estaduais. Participou da novela "Malhação" e de outras produções da Rede Globo, como "Boogie Oggie", "Tapas e Beijos", "Chapa Quente" e "Império". Na Rede Record, atuou em "Os Dez Mandamentos". Em 2018, retornou à sua cidade natal e reabriu sua escola de arte, que hoje conta com mais de 200 alunos. Sua produtora de eventos já realizou eventos para mais de 8 mil pessoas, incluindo apresentações anuais e semestrais. Em 2024, apresentou "A Crucificação de Jesus" de forma gratuita, arrecadando alimentos para entidades locais. Edson Marques afirma que seu aprendizado na área das artes vem de sua paixão natural pela arte. Tem facilidade em teatro, televisão, dança, festas, entretenimento e artes plásticas, e prefere atuar em todas essas áreas. Entre suas realizações, destaca-se a organização de três festivais de música, cinco shows e a participação na fanfarra sob a orientação do maestro Iderson por cinco anos. Trabalhou com renomados artistas como Wolf Maia, Paulo Gustavo, Isis Valverde, Toni Ramos, Drica Moraes e Rodrigo Simas. Também foi coreógrafo do Festival Josi Garcia e dançou na Feira das Nações. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.