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O projeto "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL", em sua quarta edição, prevê a montagem e a produção de um grande evento musical local com ações que aliam o universo do rock a mensagens relacionadas à sustentabilidade e ao meio ambiente. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL", em sua quarta edição, prevê a montagem e a produção de um grande evento musical local com ações que aliam o universo do rock a mensagens relacionadas à sustentabilidade e ao meio ambiente. O festival é idealizado por Art & Music Produções e Entretenimento LTDA, representada por Ari Almenara de Freitas. O evento busca promover a conscientização ambiental através da música, destacando a importância da preservação do nosso planeta. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL" valorizará a cultura nacional ao promover o rock brasileiro, que é uma expressão artística significativa dentro do cenário musical do país. O evento integrará diversas formas de expressão, incluindo música, artes visuais e práticas sustentáveis, refletindo a riqueza das matrizes culturais brasileiras. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Art & Music Produções e Entretenimento LTDA, representada por Ari Almenara de Freitas, incentivará a ampliação do acesso da população à produção e fruição dos bens culturais ao realizar um evento aberto ao público, com programação diversificada e inclusiva, que permite a participação de pessoas de diferentes origens e contextos sociais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival musical local de alta qualidade, com quatro dias de duração - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A participação de 44 grupos musicais diversos do segmento - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 32 IN MINC n° 11/24): Tendo em vista a previsão de bilheteria, o projeto prevê a realização de ações formativas obrigatórias através de 10 palestras em escolas públicas da região do projeto, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL" merece receber investimentos devido à sua importância artística e social, representando o nosso país a partir de produções ora intependentes. O projeto promoverá o rock, um gênero musical historicamente relevante na cultura brasileira, e incorpora ações de sustentabilidade e conscientização ambiental a aprtir de uma comunidade local. Nesse sentido, a abordagem contribui para a educação e sensibilização do público sobre a importância da preservação ambiental, integrando cultura e meio ambiente. Além disso, o festival reflete a pluralidade cultural do Brasil ao proporcionar um espaço inclusivo para artistas e públicos de diferentes origens. A valorização de diversos estilos dentro do rock e a promoção de práticas sustentáveis são aspectos que enriquecem a diversidade cultural e social. Assim, o apoio financeiro permitirá a continuidade e expansão do festival, garantindo sua contribuição contínua para a cultura brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao promover um festival que é acessível a todos, sem discriminação, proporcionando um espaço onde o público pode vivenciar e participar de atividades culturais, exercendo plenamente seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O "PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL" promoverá a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar artistas locais e regionais, oferecendo uma plataforma para que talentos da área se apresentem e ganhem visibilidade, incentivando o uso de recursos humanos e conteúdos locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto incentivará a formação artística e cultural ao proporcionar oficinas, palestras e apresentações que educam e inspiram novos artistas e o público em geral. A interação com artistas experientes e o acesso a atividades culturais enriquecem o conhecimento e a apreciação pela arte e cultura no Brasil.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, a Art & Music Produções e Entretenimento LTDA, representada por Ari Almenara de Freitas,, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: A Art & Music Produções e Entretenimento LTDA, representada por Ari Almenara de Freitas, declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto).
O projeto “PINHAL ROCK MUSIC FESTIVAL” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL E APRESETAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 29, IN MinC n° 11/24, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 32): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da música cantada, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ari Almenara de Freitas (Art & Music Produções e Entretenimento LTDA) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Em 1995, aos 22 anos, Ari Almenara de Freitas iniciou sua atuação na área das artes, com enfoque na produção de eventos musicais. A decisão de entrar neste campo foi motivada pelo interesse em gerenciar os aspectos organizacionais e planejamento de shows e festivais, cada evento apresentando seus próprios conjuntos de exigências operacionais. A área de expertise de Freitas se concentra na produção de festivais e shows, com uma inclinação para eventos de rock e metal. Sua experiência é resultado direto da participação ativa e contínua na produção de eventos desde o início de sua carreira, estabelecendo colaborações com colegas para a realização de diversos projetos. As realizações de Freitas incluem o Absolute Metal Festival em 2002 e a parceria com a ZIP Produções para organizar eventos temáticos, como ZIP Fantasy e Four Reggae, de 2003 a 2010. Freitas também é reconhecido pela criação e realização do Pinhal Rock Music Festival, que teve suas primeiras edições nos anos de 2012, 2013 e 2016, promovendo a apresentação de bandas de rock e metal. Nos anos recentes, Freitas se dedicou à produção de shows tributo, incluindo apresentações de bandas cover como GUNS N ROSES COVER BRASIL em 2017, Destroyer Kiss COVER em 2019, e QUEEN TRIBUTE Brazil em 2024. Além da produção de eventos, Freitas se empenha em fomentar a cultura local, apoiando e dando visibilidade a bandas da cidade e região, contribuindo para o reconhecimento e valorização da cultura musical local. A abordagem de Freitas para a promoção da cultura brasileira envolve o incentivo ao consumo e apreciação das expressões culturais locais e regionais, oferecendo oportunidades para bandas em desenvolvimento e valorizando a diversidade e riqueza cultural do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.