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O projeto "Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz" prevê a pesquisa, produção, publicação e tiragem de um livro de valor humanístico com intuito de preservar o patrimônio cultural e empoderar comunidades locais.
RESUMO/SINOPSE: Estruturada em dez capítulos, a obra aborda desde a introdução da arte da renda no Brasil pelos portugueses, o desenvolvimento da renda no Ceará, especialmente no litoral de Aquiraz, até as técnicas de produção, transmissão do saber e a importância econômica da renda para as famílias locais. Por fim, discute as iniciativas de preservação e os desafios para o futuro dessa tradição cultural, tornando-se uma referência educacional e cultural, incentivando o consumo de produtos culturais e promovendo a formação artística no Brasil. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão, ao documentar e divulgar as práticas artesanais das mulheres rendeiras de Aquiraz, reforçando a importância do patrimônio cultural brasileiro. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proponente incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao editar e publicar um livro acessível ao público, promovendo a disseminação do conhecimento sobre as tradições das rendeiras. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO DE VALOR ARTÍSTICO: A pesquisa, edição, tiragem e publicação de um livro sobre mulheres rendeiras, com 3000 exemplares.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz" possui importância artística para a sociedade ao documentar e valorizar o trabalho das mulheres rendeiras, que são parte fundamental do patrimônio cultural do Brasil. A preservação e divulgação dessas práticas artesanais contribuem para a manutenção e valorização da identidade cultural de Aquiraz e do país. A execução deste projeto é essencial para registrar e perpetuar a história das rendeiras, que têm um papel importante na cultura local. A realização do livro não seria possível apenas com recursos próprios devido aos custos elevados de pesquisa, edição, publicação e, especialmente, a tiragem e distribuição dos exemplares. Nesse sentido, o incentivo permitirá a produção de um material de qualidade que poderá ser utilizado como referência educacional e cultural. Além disso, o projeto estimula a pluralidade cultural e a diversidade de ideias ao trazer à tona histórias e saberes de uma comunidade muitas vezes marginalizada. A publicação do livro oferece oportunidades de trabalho e renda para profissionais locais e contribui para o turismo cultural em Aquiraz, gerando impactos positivos na economia local e incentivando o consumo de produtos culturais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao produzir um material educativo e cultural que será distribuído amplamente, democratizando o acesso à informação. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proponente promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, ao engajar mulheres rendeiras e profissionais da região na criação e divulgação do livro. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: O projeto e a proponente, através do produto cultural indicado acima, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao documentar e divulgar saberes tradicionais, contribuindo para a educação e sensibilização da população sobre a importância do patrimônio cultural.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Francisca Helena Gonçalves Vetorazo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Francisca Helena Gonçalves Vetorazo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Fios de Tradição: as mulheres rendeiras de Aquiraz” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Francisca Helena Gonçalves Vetorazo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Francisca Helena Gonçalves Vetorazo é historiadora e antropóloga (USP), mestra em Ciências Sociais na Educação e doutora em Educação (Unicamp), com especializações em Museologia, História e Cultura, entre outras áreas relacionadas ao setor humanístico, onde desenvolveu suas habilidades de escrita e teve a oportunidade de atuar como professora e de realizar interações em diferentes espaços e com diversos grupos. Ainda durante seu desenvolvimento profissional e acadêmico, Francisca percebeu maior facilidade em assuntos ligados à cultura material, patrimônio e temas culturais que entrelaçam o social, o educacional e o humano, tendo publicado diversos textos e artigos e podendo ser reconhecida como uma agente atuante nas humanidades, ou seja, uma artista com experiência prática na produção literária. A professora e escritora incentiva a cultura no Brasil ao proporcionar às pessoas uma abordagem integrada que inclui a arte no currículo escolar, valorizar artistas locais, envolver a comunidade em atividades culturais e investir na formação dos educadores, uma vez que acredita que estas ações, combinadas, contribuem para o desenvolvimento de cidadãos mais conscientes, críticos e sensíveis às questões culturais e sociais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.