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E esta exposição terá como homenagem a Dra Nise da Silveira, psiquiatra que defendia o uso da ARTEterapia para a manutenção da saúde mental.
Não se aplica.
Objetivos Gerais: As exposições EXPRESSÕES DO SENTIR propostas serão realizadas em locais carentes de cultura como escolas proporcionando uma inclusão cultural para pessoas comuns, com dificuldades de acesso a centros culturais, museus, entre outros. Para que as exposições sejam produzidas, realizaremos inicialmente em cada local atividades paralelas, logo após a realização destas atividades, os interessados nas exposições terão um período para produzir suas imagens, tirar dúvidas sobre esta produção com nossa equipe. Como as imagens para as exposições tem um tema central muito rico (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) as atividades paralelas, como sessões de ARTEterapia, darão suporte e conteúdo para que os participantes possam produzir suas imagens de forma segura e criativa todas as exposições terão imagens dos proporcionando um intercambio de opiniões e ideias sobre o tema abordado. Sobre os locais, os mesmos serão definidos na pré-produção do projeto, momento em que as Secretarias de Cultura dos municípios escolhidos nos darão apoio para que o projeto seja realizado em um local realmente carente que será extremamente impactado. Após a definição dos locais, nossa equipe fara contato com os mesmos explicando o projeto e definindo os melhores horários para que a atividades sejam realizadas. Também será efetuada uma grande divulgação na comunidade. Objetivos específicos do projeto · Realizar oficinas de ARTEterapia para pessoas interessadas em produzir imagens para as exposições em 02 locais com estimativa de 400 participantes por local, totalizando 800 pessoas · Realizar palestras com debates sobre o tema em 02 locais com previsão de 50 participantes em cada local, totalizando 100 pessoas · Realizar uma contrapartida social para alunos e professores de escolas públicas impactando 590 pessoas.
O projeto se enquadra na Lei 8313/91 e na IN 02/2019 pois possui medidas que promovem o acesso a cultura, visando a atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal O projeto se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91 pelos seguintes motivos: Item I - pois contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, Item II - promove e estimula a produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Item III - apoia e valoriza o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores O mesmo também se enquadra no artigo 03 da mesma lei nos seguintes itens: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos (Contrapartida social do projeto) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; O projeto também atende ao artigo 21 da IN 02/2019 nas seguintes medidas de ampliação de acesso: I - doar, além do previsto na alínea a, inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados: a previsão é que pelo menos 03 locais da ação educativa e das pequenas exposições sejam realizadas em escolas públicas; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Não se aplica
Contrapartida Social:Em concordância ao artigo 22 da Instrução Normativa 02/2019, o projeto terá como contrapartida social capacitações para educadores e alunos de 02 escolas públicas nas mesmas regiões de realização das outras ações do projeto Estas capacitações serão realizadas com câmeras de aparelhos de celulares para fortalecer ainda mais o processo de inclusão, pois os participantes poderão dar continuidade nas práticas apreendidas. Queremos proporcionar a pessoas comuns, distantes dos clássicos equipamentos culturais a oportunidade de ampliar e aprofundar a troca de conhecimentos em relação à linguagem da fotografia e sua prática. Desenvolvendo a sensibilização do olhar e a valorização cultural utilizando como ferramenta a fotografia. A ideia de realizar atividades culturais utilizando temas de interesse público possibilita que os participantes unam a realidade do dia a dia ao olhar cultural para o desenvolvimento do conteúdo que será realizado de acordo com as características e situação de cada local que receberá esta contrapartida. Nesta ação, disponibilizaremos na internet os registros das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22 na IN 09/2019. Além disso, conforme o item IV também do artigo 21 permitiremos a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.Ressaltamos que esta atividade também engloba o item V do artigo 21 (V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22) e o item VIII (realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil).Nesta ação pretendemos atender 295 alunos/educadores por local totalizando 590 pessoas.
A proposta apresentada contempla medidas que buscam garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas idosas aos locais de sua realização. O projeto será gratuito e sem restrição para participação. Além disso, para fins de cumprimento das medidas de acessibilidade determinadas pelo art. 27 do Decreto nº 5.761, 27 de abril de 2006, pelo art. 47 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo art. 2º do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pelos arts. 42 a 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pelo § 3º do art. 2º da Lei nº 8.313 de 1991, na planilha de orçamento do projeto está incluso previsões de custos com ações de acessibilidade. O proponente também está ciente da Lei nº 13.146, de 2015, e adotará medidas que ofereçam a pessoa portadora de necessidades especiais, idosa ou com mobilidade reduzida o envolvimento em todo o projeto, seja nas comunidades ribeirinhas ou nas grandes exposições. A equipe que estará viajando será devidamente treinada para atender a todos e no caso dos locais das exposições de imagens, realizaremos as mesmas com as devidas medidas de acessibilidade. Também prevemos que as imagens das exposições tenham legendas em braile. Workshops/Oficinas Acessibilidade Física: Os workshops do projeto serão realizadas em locais previamente selecionados e estudados para estejam de acordo com as leis vigentes relativas à acessibilidade. Palestra Acessibilidade Física: Todos os locais terão acessibilidade física como barras laterais, cadeiras de rodas ou rampas para acesso a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida quando for necessário e se houver visitantes das exposições ou produtores das imagens com necessidades especiais. Caso algum local escolhido não tenha acessibilidade física, avaliaremos a possibilidade de encontrar um outro local na cidade ou faremos adaptações para facilitar o acesso. Contrapartida Social Acessibilidade Física: Todos os locais terão acessibilidade física como barras laterais, cadeiras de rodas ou rampas para acesso a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida quando for necessário e se houver visitantes das exposições ou produtores das imagens com necessidades especiais. A contrapartida do projeto será realizadas em dispositivos móveis adaptados com o recurso Voice Over, que interpreta os dados da tela do celular para deficientes visuais, caso necessário. Acessibilidade para deficientes auditivos: Intérprete de libras, além de que nossos educadores serão treinados pelo consultor de acessebilidades para atenderem ao público com necessidades especiais. Item da Planilha Orçamentária: Consultor de acessibilidade e Interprete de Libras.
EXPOSIÇÕES Com as exposições, atendemos os seguintes itens do artigo 21 da IN 02/2019 Item III - disponibilizaremos na internet registros das exposições e da premiação, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22 Item IV - permitiremos a captação de imagens das atividades autorizando sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. WORKSHOPS/OFICINAS Com as oficinas, atendemos os seguintes itens do artigo 21 da IN 02/2019: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; A atividade paralela do projeto devido o artigo V são as oficinas e as palestras pois são totalmente gratuitas e abertas a todo o público. CONTRAPARTIDA SOCIAL Com as exposições, atendemos os seguintes itens do artigo 21 da IN 02/2019: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
Daniela Oliveira: NeuroPsicanalista, ArteTerapeuta e Curadora do Projeto. Estará a frente na organização da exposição e das atrações durante o evento e das artes elaboradas e das oficinas de arteterapia. Alessandra Ricardi: Psicóloga responsável pelas análises das artes expostas sob o olhar psicosocial e acompanhamento do projeto junto com os pacientes e pessoas interessadas em expressar seus sentimentos e emoções através da arte. Também dará suporte a curadoria, exposição das artes, palestras e oficinas terapêuticas. Talita Brito de Sousa: Terapeuta especialista em ARTEterapia, e técnicas complementares de expressão. Irá trabalhar no projeto atuando nas ofinas terapêuticas durante as exposições e também no decorrer do projeto. Joseane Francisca dos Santos: Terapeuta especialista em ARTEterapia, e técnicas complementares de expressão. Irá trabalhar no projeto atuando nas ofinas terapêuticas durante as exposições e também no decorrer do projeto. Andressa de Sá: Técnica Administrativa e Financeira e também graduanda em Marketing, estará ajudando na organização financeira e administrativa do projeto.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias pelo email salic@cultura.gov.br.