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PRONAC 246033Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO

JOSÉ NEUTON RODRIGUES DE SOUSA
Solicitado
R$ 199,2 mil
Aprovado
R$ 199,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
CE
Município
Quixadá
Início
2025-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Quixadá Ceará

Resumo

O projeto "XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO" prevê a realização de um festival cênico que inclui dança folclórica, dança regional, dança afro, quadrilhas juninas e música, abrangendo gêneros como forró, xote e baião. Sua intenção é promover e preservar a cultura local e regional.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: A XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO é um projeto dedicado às Artes Cênicas, que se destaca pela realização de um festival cênico abrangente. Este evento cultural incluirá apresentações de dança folclórica, dança regional, dança afro, além de quadrilhas juninas e um repertório musical diversificado com forró, xote e baião. O festival é projetado para ser uma celebração da riqueza e diversidade das expressões culturais locais e regionais, visando a promoção e a preservação dessas tradições. Neuton Rodrigues, idealizador do projeto, tem como objetivo principal utilizar a XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO como uma plataforma para valorizar e divulgar a cultura local e regional. Com este festival, Rodrigues busca criar um espaço de encontro e intercâmbio cultural, onde as diferentes formas de expressão artística da região possam ser apresentadas e apreciadas pelo público, reforçando assim a importância da preservação cultural e artística. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO abrange diversas formas de expressão artística como dança folclórica, regional, afro, quadrilhas juninas e música, englobando gêneros como forró, xote e baião. Ao apresentar essas expressões, contribui para a valorização da cultura nacional, refletindo a riqueza e diversidade das matrizes culturais do Brasil e reafirmando a importância de sua preservação e reconhecimento. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Neuton Rodrigues, ao liderar a XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO, visa incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. O festival proporciona um espaço onde a comunidade pode experimentar e participar ativamente das tradições culturais, tornando a arte e a cultura mais acessíveis e promovendo uma maior inclusão cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival cênico; - PRODUTO APRESENTAÇÃO DE DANÇA: A apresentação de 29 apresentações de dança; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 5 apresentações de música regional (forró, xote e baião).

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: A XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO reflete a tradição e a importância das artes cênicas no contexto da história cultural do Brasil, evidenciando práticas como a dança folclórica, regional, afro, quadrilhas juninas e gêneros musicais tradicionais como forró, xote e baião. O festival serve como um mecanismo para a manutenção e expressão da identidade cultural das comunidades locais e regionais. A não finalidade de arrecadação do projeto XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO implica na necessidade de obtenção de incentivos externos como forma de garantir sua execução. Esses recursos seriam destinados a facilitar o acesso à cultura, promovendo a pluralidade cultural e permitindo que o público desfrute de uma ampla gama de expressões artísticas sem barreiras financeiras. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto tem o potencial de contribuir significativamente para o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais. Ao oferecer atividades e espetáculos diversos, a SEMANA CULTURAL facilita o engajamento do público com as diversas facetas da cultura brasileira, permitindo a todos a oportunidade de explorar e apreciar o patrimônio cultural de maneira inclusiva e democrática. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa de Neuton Rodrigues em realizar a XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira. O projeto valoriza os recursos humanos e conteúdos locais, destacando as peculiaridades e talentos da região de Dom Mauricio, e incentiva o desenvolvimento econômico e cultural local através da arte e da cultura. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: A XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO, sob a direção de Neuton Rodrigues, desempenha um papel crucial na formação artística e cultural no Brasil. Ao proporcionar uma plataforma para a exposição e experiência de diferentes práticas culturais, o projeto incentiva a educação e o desenvolvimento artístico, contribuindo para o fortalecimento e a renovação das tradições culturais brasileiras.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Neuton Rodrigues, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Neuton Rodrigues declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: forró, xote e baião b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL (incluindo as apresentações) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “XXXIX SEMANA CULTURAL DE DOM MAURICIO” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Neuton Rodrigues - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: José Neuton Rodrigues de Sousa, mais conhecido pelo seu nome artístico Neuton Rodrigues, iniciou sua trajetória no mundo das artes em 1996, aos 28 anos. Sua entrada nesse campo foi fortemente influenciada pelo Grupo Cultural de Dom Mauricio, uma organização com mais de quatro décadas de atuação, destinada a afastar jovens e adolescentes da ociosidade, das drogas e do alcoolismo. Rodrigues começou como ator, dançarino e produtor, ascendendo posteriormente à posição de presidente da instituição, cargo que exerceu quatro vezes e sob o qual formalizou legalmente o grupo, posição que ocupa atualmente. A educação artística de Neuton foi adquirida na prática, através de sua participação em diversos projetos culturais significativos. Esses incluem 27 edições da peça teatral Paixão de Cristo, 38 edições da Semana Cultural de Dom Mauricio, além de iniciativas como o Festival Um Barzinho e Um Violão, curtas-metragens como Lendas da Serra, filmes como A Gota D'Água e O Segredo do Monge, e diversos outros projetos que abrangem desde cinema até rock. Suas áreas de expertise se concentram em cultura popular, teatro, produção e gestão cultural, com uma inclinação especial para esta última. Dentre as realizações de Rodrigues, destacam-se a organização da Semana Cultural de Dom Mauricio, a produção da peça Paixão de Cristo, o filme e peça A Gota D'Água, a criação do Festival Um Barzinho e Um Violão, e o espetáculo No Terreiro da Fazenda. Atualmente, ele continua a liderar projetos culturais importantes, como a mais recente edição da Semana Cultural de Dom Mauricio, a produção teatral Rei dos Reis financiada pela Lei Paulo Gustavo em Quixadá, e a gestão do Cineclube Asa Branca. Rodrigues incentiva a cultura brasileira não só por meio de sua participação direta em projetos culturais, mas também ao promover a integração comunitária e familiar nas artes. Ele encoraja amigos e familiares a se engajarem em atividades culturais, proporcionando oportunidades por meio de uma associação de renome e utilidade pública ao qual faz parte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.