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PRONAC 246040ArquivadoMecenato

A Cidade do Lugar Nenhum - Turnê RS

DUX PRODUCOES LTDA
Solicitado
R$ 991,2 mil
Aprovado
R$ 991,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Emergencial RS
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-01-05
Término
2025-12-31
Locais de realização (10)
Canoas Rio Grande do SulCaxias do Sul Rio Grande do SulGuaporé Rio Grande do SulLajeado Rio Grande do SulPelotas Rio Grande do SulPorto Alegre Rio Grande do SulRio Grande Rio Grande do SulSanta Cruz do Sul Rio Grande do SulSanta Maria

Resumo

O projeto consiste na realização de circulação da remontagem da peça "A Cidade do Lugar Nenhum" em cidades do RS. As apresentações ocorrerão em 10 cidades atingidas pelas enchentes de maio de 2024. Haverá, em concomitância, o recolhimento e a distribuição de doações para vítimas da enchente de maio de 2024.

Sinopse

Montado pelo compositor Nelson Coelho de Castro em 1983, o espetáculo de Teatro Musical “A Cidade do Lugar Nenhum” recebeu prêmios Açorianos e Tibicuera naquele ano, ficando na memória de um grande público. Atualmente, contamos com a direção do premiado diretor Daniel Colin para remontar esse grande sucesso. A peça se passa em uma cidade imaginária que abriga 15 composições para crianças, apresentadas teatralmente como clipes, com um elenco de nove pessoas, incluindo músicos e atores/cantores.

Objetivos

Objetivo Geral: Viabilizar a circulação do espetáculo teatral "A Cidade de Lugar Nenhum" em 10 cidades do estado do Rio Grande do Sul de março a julho de 2025. As cidades foram selecionadas tendo como critério apenas cidades atingidas pelas enchentes de maio de 2024. As apresentações também servirão como meio de arrecadação e distribuição posterior de doações para as comunidades. O enquadramento como finalidade cultural art 1° da lei 8.313/91 se encontra em:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais eVIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Ainda, de acordo com o Art. 3º da mesma lei - "Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão aos seguintes objetivos:" II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.Conforme Art. 2 do Decreto 10.755, de 2021, na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura. Objetivos Específicos: Promover a circulação do espetáculo musical "A Cidade do Lugar Nenhum" em 10 cidades do estado do Rio Grande do Sul de março à julho de 2025, a saber: Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria, Lajeado, Santa Rosa, Pelotas e Jaguarão. Ofertar em Porto Alegre uma temporada de 10 sessões do espetáculo músico-teatral, sendo 4 delas com entrada a preços populares e 6 com entrada franca, todas com arrecadação de doações de itens mais necessários no momento da execução, como agasalhos ou alimentos não perecíveis, para armazenamento e posterior distribuição. Ofertar uma sessão em cada uma das demais cidades com entrada franca, todas com arrecadação de doações de itens mais necessários no momento da execução, como agasalhos ou alimentos não perecíveis, para armazenamento e posterior distribuição. Ampliar a oferta de programação cultural nas cidades atingidas pelas enchentes de maio de 2024, oportunizando uma programação rica para o público infantil. Contribuir para o aumento do emprego formal do setor cultural e incremento das cadeias produtivas do setor artístico.

Justificativa

O espetáculo Nelson Coelho de Castro Canta Para Crianças na Cidade do Lugar Nenhum foi realizado em 1983, durante seis semanas no teatro Renascença com grande sucesso de público e crítica, recebendo inclusive o Prêmio Tibicuera de Melhor Espetáculo Infantil daquele ano. No ano de 2024, 41 anos após o seu lançamento, o musical retornou aos palcos em uma remontagem. A nova versão da peça contou com atualizações nas letras das músicas e com a direção de Daniel Colin, que obteve êxito no desafio de viabilizar a conexão do público infantil de hoje com o universo lúdico e divertido das canções criadas por Nelson há mais de 40 anos. O espetáculo teve lotação esgotada em todas as sessões que aconteceram no Centro Histórico-Cultural da Santa Casa, sendo mais uma vez um grande sucesso de público. A presente proposta se enquadra no parágrafo § 2º do Art. 1º da IN 01/2022, pois tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural nacional, fortalecer a economia da cultura com ações em economia criativa, capacitação e empreendedorismo cultural e proporcionar a fruição de bens culturais que auxiliem na formação da identidade e contribuam para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda ações que valorizem a acessibilidade de diferentes públicos com a presença de intérpretes de libras e disponibilidade do conteúdo para audiodescrição. Sob o viés de avaliar o impacto econômico e social, destaca-se que a escolha de equipes de curadoria e produção residentes no estado, com profissionais egressos das universidades locais, é estratégica para a disseminação e o enraizamento do conhecimento gerado pela programação proposta e, por conseguinte, para contribuir com o desenvolvimento cultural do estado e para a geração de emprego no setor cultural. Logo, a programação proposta causará um impacto regional considerável nos segmentos artísticos atingidos. É necessário enfatizar que o projeto proposto será realizado integralmente em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes do mês de maio de 2024, e todas as apresentações arrecadaram doações para serem posteriormente distribuídas. Além de promover o acesso à cultura ao público infantil impactado por uma tragédia sem precedentes no estado, o projeto levará doações de itens essenciais, proporcionando alívio e suporte às comunidades atingidas, fortalecendo a solidariedade e a recuperação local. O presente projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91, tendo em vista que são esperados resultados no fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos, oficinas e atividades de formação de plateia no segmento de artes cênicas:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91):II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para atividades culturais e artísticas.

Especificação técnica

O espetáculo de Teatro Musical “A Cidade do Lugar Nenhum” foi montado pelo compositor Nelson Coelho de Castro em 1983, tendo recebido prêmios Açorianos e Tibicuera naquele ano e ficado na memória de um grande público. Agora, contaremos com a direção do também premiado diretor Daniel Colin para remontar esse grande sucesso. Uma cidade imaginária abriga 15 composições para crianças, presentadas teatralmente como clipes, com um elenco de nove pessoas, entre músicos e atores/cantores. As 15 cancões foram revistas e atualizadas nos seus conceitos e vocabulário. O projeto contempla uma temporada de 10 sessões em Porto Alegre e outras 9 sessões nas cidades de Canoas, São Leopoldo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria, Lajeado, Santa Rosa, Pelotas e Jaguarão, todas em teatros com entrada franca. Duração: 50 minutos

Acessibilidade

PRODUTO Apresentações de espetáculo músico-teatral: Acessibilidade arquitetônica:Em todos os espaços que serão selecionados teremos como critério itens que garantam a acessibilidade, incluindo rampas, elevadores e banheiros. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva:Em uma das apresentações de Porto Alegre e em todas as apresentações das demais cidades, teremos intérpretes de libras no palco. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual:Em uma das apresentações de Porto Alegre e em todas as apresentações das demais cidades, teremos audiodescrição prévia do ambiente e da caracterização dos músicos e o acompanhamento de todo o espetáculo. Acessibilidade para pessoas com deficiência cognitiva e/ou intelectual:Serão disponibilizados 2 monitores por show para atender a esse público. Todas as medidas de acessibilidade estarão no material de divulgação. Esta forma contempla 100% de acessibilidade em todos os espetáculos de artes cênicas contando com o estímulo e incentivo de nossa parte para com as instituições quer atendem estes públicos específicos.

Democratização do acesso

Não há necessidade de atendermos aos percentuais citados na IN pois todos os espetáculos serão gratuitos e abertos e a toda a comunidade. Todos os lugares/ingressos estarão disponibilizados sem reserva para divulgação ou patrocinador Acesso gratuito, público e limitado ao espaço para toda a população, sem restrição de idade. Atendendo ao artigo 28 da IN 01/2023, nosso projeto se enquadra da seguinte forma: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.

Ficha técnica

Proponente, direção geral do Projeto, produtora executiva e coordenadora administrativa do projeto: Liga/DuxA Dux Produções foi criada em 2011 para atender projetos específicos de arte, edição de livros e cursos, sob a direção de Dedé Ribeiro e Luiza Pires, ambas produtoras de renome, professoras de produção cultural e proprietárias da Liga Produção Cultural. No final de 2019, as duas empresas se fundiram, com a razão social Dux e o nome fantasia Liga. Entre as realizações Dux estão os Cursos de Gestão e Produção Cultural realizados em duas edições anuais no Centro Histórico-Cultural da Santa Casa, o Livro "Um Estranho Assimilado", do artista Walmor Correa (Lei Rouanet), e o Livro da história do cooperativismo em Santa Catarina. Como Liga, foram mais de 100 projetos desde 2003, em teatro, música, literatura, artes visuais, humanidades e patrimônio. As duas diretoras da Dux desempenharam importantes cargos em Centros Culturais de Porto Alegre (Usina do Gasômetro, Casa de Cultura Mario Quintana) tendo se responsabilizado pela implantação do Santander Cultural, sendo suas primeiras coordenadoras. Posteriormente, desenvolveram políticas culturais de importantes espaços como Centro Histórico Cultural da Santa Casa, Unisinos, Universidade Metodista e Centro Cultural Instituto Ling. www.liga.art.br Direção musical: Nelson Coelho de Castro Nelson Coelho de Castro é um renomado compositor gaúcho que surgido no final da década de setenta, reconhecido por público e crítica. Ele participou do LP "Paralelo Trinta" (1978) e lançou o primeiro disco independente do RS, "Juntos" (1981). Em 1983, sua composição "No Sangue da Terra Nada Guarani" venceu o Festival MusiCanto. Compositor de trilhas para teatro, cinema ("Verdes Anos", 1984) e TV ("Animal", 2014), Nelson lançou sucessos como “Faz a Cabeça”; “Armadilha”, “Zé, Aquele Tempo do Julinho”; “Vim Vadiá”: “Força D’Água; “Verte – Algo Teu”, “Tão Bonita Voz”, entre outros. Sua discografia inclui 12 discos já apresentados em turnês no Brasil, Alemanha, França, Áustria, Uruguai e Argentina. Direção cênica: Daniel Colin Doutor em Teatro (PPGT-UDESC), Mestre em Artes Cênicas (PPGAC-UFRGS) e Bacharel em Artes Cênicas (UFRGS). Diretor, ator, dramaturgo, performer, professor em graduação e pós-graduação em artes cênicas. Integrante e membro-fundador do grupo Teatro Sarcáustico, em Porto Alegre/RS, desde 2004. Recebeu, nas mais variadas funções, diversos prêmios, incluindo Açorianos de Teatro, Tibicuera de Teatro Infantil, Braskem em Cena, RBS Cultura e Trajetórias Culturais. Trabalha em eventos de grande porte como Natal Luz de Gramado desde 2011 até os dias atuais. Pesquisa interseccionalidades possíveis entre as artes da cena, o giro decolonial, os estudos de gênero e sexualidade. Autor do livro "O sul do corpo é nosso norte: práticas deCUloniais em corpos de artistas do Brasil" (Ed. Hucitec, 2023)

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Rio Grande do Sul
São Leopoldo Rio Grande do Sul