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PRONAC 246343ArquivadoMecenato

Programa Cultural CIERGS - MÚSICA

CIDA CULTURAL LTDA.
Solicitado
R$ 991,2 mil
Aprovado
R$ 991,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Emergencial RS
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

Essa proposta consiste na realização na programação musical para o Teatro do SESI, localizado na CIERGS, em 2025, que inclui apresentações musicais e palestras sobre a música brasileira instrumental, regional, e, erudita, com democratização de acesso, e acessibilidade.

Sinopse

APRESENTAÇÕES MUSICAIS As apresentações serão diversificadas, com orquestras, grupos, instrumentistas e artistas convidados. A a curadoria do projeto será assinada pelo jornalista cutural Juarez Fonseca.

Objetivos

OBJETIVO GERALRealizar a programação musical do Teatro do SESI 2025. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer dentro da programação 4 apresentações musicais no Teatro do SESI a preços populares e ingressos gratuitos para público estimado em 7.028 pessoas; Realizar 04 ensaios abertos, com entrada franca para público estimado em 728 pessoas;

Justificativa

O Teatro do SESI, localizado no Centro de Eventos CIERGS, em Porto Alegre no Rio Grande do Sul é um equipamento cultural privilegiado, pelo seu porte e localização que permite realizar eventos de diversos formatos . O Centro de eventos FIERGS é composto por estruturas diversas, salasmultifuncionais, pavilhões e espaço aberto e um Teatro equipado com capacidade de lotação de 1.757 espectadores, que recebe, desde sua inauguração, em 1997, grandes nomes da cena artística regional, nacional e internacional. No ano que completa 28 anos, o espaço cultural dará início ao PROGRAMA CULTURAL - MÚSICA, sendo fundamental uso de mecanismo de incentivo da Lei Federal para que o projeto possa promover ações de responsabilidade social; fomentar a fruição artísticas através de apresentações musicais com ingressos a preços populares, movimentando a cadeia produtiva do setor cultural e criativo e fomentará a democratização de acesso aos espetáculos sediados no Teatro do SESI com ações de acessibilidade e educativas, em Porto Alegre, neste icônico complexo cultural da Região Sul do Brasil. Os incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 em que este projeto se enquadra são:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Os objetivos do Art. 3º da referida norma que serão alcançados são:II - fomento à produção cultural artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Especificação técnica

Serão 04 apresentações musicais ao longo de 08 meses da etapa de produção/execução do Programa Cultural. Aproximadamente 1h30 de duração cada apresentação.

Acessibilidade

APRESENTAÇÕES MUSICAIS Acessibilidade física: O Teatro do SESI possui, conforme declaração de acessibilidade anexada a esta proposta, sanitários e camarins adaptados,poltronas para obesos, poltronas para PMR, espaços para PCR, plataformas, piso tátil, corrimão e elevadores. Além disso, serão reservados lugares para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Os eventos irão dispor de monitores para auxilio ao deslocamento deste público.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores Acessibilidade para deficientes visuais: Serão convidados como ouvintes das apresentações.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica no orçamento do projeto. Acessibilidade para surdos: legendagem ou intérprete de libras, o que for mais adequado as apresentações musicais quando cantadas ou somente instrumentais.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de Libras/ legendagem Acessibilidade para deficientes intelectuais: monitores do corpo técnico da instituição, treinados para auxiliar esse público em todas as apresentações Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: O Teatro do SESI possui, conforme declaração de acessibilidade anexada a esta proposta, sanitários e camarins adaptados,poltronas para obesos, poltronas para PMR, espaços para PCR, plataformas, piso tátil, corrimão e elevadores. Além disso, nos eventos previstos nestePlano Anual de Atividades, serão reservados lugares para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Os eventos irão dispor de monitores para auxilio ao deslocamento deste público.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores. Acessibilidade para deficientes visuais: Serão convidados para participarem como ouvintes nas palestras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:não se aplica no orçamento do projeto. Acessibilidade para surdos:Todas as contrapartidas sociais contarão com intérprete de LIBRAS.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:intérprete de Libras. Acessibilidade para deficientes intelectuais: monitores do corpo técnico da instituição, treinados para auxiliar esse público em todas as apresentações Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores

Democratização do acesso

De acordo com a LEI Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Produto- APRESENTAÇÃO MUSICALIII - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos,das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráterpresencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;V- realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostrase oficinas, além da previsão do art. 22;IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a sercomercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, destaInstrução Normativa; Produto - CONTRAPARTIDAS SOCIAISIII - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráterpresencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;V- realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostrase oficinas, além da previsão do art. 22;IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a sercomercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, destaInstrução Normativa; Art. 30. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional,preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricasdetalhadas na Planilha Orçamentária. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) doquantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) benefi ciários, a critério do proponente.§ 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituiçõespúblicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no inciso VI do art. 28, podendo abranger uma das seguintes ações:I - oferecer bolsas de estudo ou estágio de gestão cultural e artes;II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ouIII - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). § 3º Excluem-se da obrigatoriedade os projetos que contenham ações formativas ou programas educativos.

Ficha técnica

Cida Cultural/ Maria Aparecida HerokProponência e Coordenação geral do projetoMaria Aparecida Herok, é pedagoga, pós-graduada em Administração e Organização Educacional pela UNISINOS, em Economia da Cultura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e em Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas. Há 34 anos atua na área cultural como empreendedora, produtora e gestora de projetos culturais. É proponente, idealizadora e realizadora de diversos projetos socio culturais para instituições públicas e privadas do RS através de Leis de Incentivo à Cultura. Presta consultoria em planejamento e gestão cultural para artistas, associações, fundações, governos e empresas. A Cida Cultural, como proponente, terá a responsabilidade decisória no projeto e atuará na coordenação geral do projeto, assim como na assessoria na captação de recursos. Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do SulLocal de realizaçãoA Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS e o Centro de Eventos CIERGS mantém uma trajetória única, compondo o SistemaIndústria do Rio Grande do Sul que, além das duas entidades que o lideram, contempla o Serviço Social da Indústria (SESI/RS); o Serviço Nacional deAprendizagem Industrial (SENAI/RS) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/RS). O CIERGS, que também atua no mercado de turismo de negócios, eventos culturais e corporativos através do Centro de Eventos, conta com uma equipe responsável por identificar possibilidades de parceria, negociação, planejamento e operacionalização de projetos no Teatro do SESI. Inaugurado em 25 de maio de 1997, data em que se comemora o Dia da Indústria, o Teatro do SESI é um dos espaços que integram a estrutura do Centro de Eventos FIERGS. A CIERGS auxiliará na captação de recursos juntamente com a produtora cultural, que fará a coordenação geral do projeto. Cristiane Maria FoppaCoordenação de produção Centro de eventos FIERGS/ Teatro do SESIFormada pela Escola Superior de Hotelaria de Canela (Universidade de Caxias do Sul) com especialização em Administração e Organização de Eventos(Curso Universitário - SENAC,SP), Curso de Extensão Escola de Líderes ABRH-RS - UNISINOS e Comunicação e Relacionamento na Gestão de Conflitos (Instituto de Desenvolvimento Humano, RS).Atua no setor de eventos há 30 anos. Inicialmente na rede hoteleira e há 27 anos no Centro de Eventos onde integra a equipe Teatro do SESI. Esteve na inauguração do Teatro do SESI e desde então é responsável pelo atendimento à pauta cultural do espaço. Também colabora na articulação com produtores culturais nacionais para a composição de projetos sociais do SESI,RS. Patricia Bandasz MalthaCoordenação Administrativo-Finaceira Centro de eventos FIERGS/ Teatro do SESIPatrícia Bandasz Maltha, é formada em ciências contábeis, pós-graduada em Gestão de Serviços pela PUCRS, com Curso de Extensão Escola de Líderes ABRH/RS – UNISINOS e Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Lideranças pelo IEL/RS, atua no Centro de Eventos FIERGS há 25 anos, atualmente como Coordenadora, apoiando a gestão na tomada de decisões. Articula com áreas de apoio. Planeja e organiza políticas, processos e padrões de trabalho. Orienta e dá suporte à equipe, assegurando melhores resultados.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.