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Será realizado 05 apresentações de dança de quadrilha junina estilizada na cidade de Tangará da Serra, interior do estado de Mato Grosso.
NÃO SE APLICA
O projeto consiste em realizar apresentações de dança de quadrilha junina para todas as faixas etárias na cidade de Tangará da Serra, no interior do estado de Mato Grosso. As apresentações conterão em seu repertório músicas com o tradicional ritimo junino. O intuito sera trazer ao público a cultura da dança junina, valorizando crenças e costumes além de linguagens artísticas, características essas que são marcas históricas. Essa inciativa além de ser gratuita, contribuirá também para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar 5 (cinco) apresentações de dança de quadrilha junina na cidade de Tangará da Serra/MT, totalmente gratuita, para todas as faixas etárias com intenção de atingir um público mínimo de 4.000 (quatro mil) pessoas. Essa iniciativa tem a intenção de disseminar a cultura da dança junina para todos os beneficiários da região.
Mais do que uma expressão artístico-cultural, a quadrilha junina é um instrumento de mobilização social e conscientização sobre a importância da preservação dessa cultura. O projeto proposto visa, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, promover a disseminação cultural local através do movimento junino, destacando sua diversidade cultural e suas variadas linguagens artísticas. Este projeto não só enriquecerá culturalmente a cidade de Tangará da Serra, mas também oferecerá oportunidades significativas para os beneficiários envolvidos, permitindo-lhes participar de um evento cultural rico em entretenimento e conhecimento. O Grupo Os de Fora, com uma sólida trajetória e reconhecido por sua excelência recebendo titulos e homenagens no munícipio, tem suas portas abertas aos adolescentes e jovens de nossa cidade ofertando-lhes uma oportunidade de ensino da cultura. O grupo já demonstrou seu potencial artístico e capacidade de mobilização social, desempenhando um papel vital na preservação e promoção da cultura junina no município. Com o apoio da Lei Rouanet, poderemos ampliar o alcance e o impacto das atividades do grupo, garantindo que mais pessoas tenham acesso a essa importante manifestação cultural. O grupo de Quadrilha Junina Os de Fora, hoje tido como patrimônio cultural imaterial, produz a pricipal manifestação cultural em nosso município, na qual merece ser preservada e valorizada, e este projeto representa uma oportunidade única de assegurar sua continuidade e evolução. A presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NÃO SE APLICA.
Serão realizadas 5 (cinco) apresentações de dança de quadrilha junina estilizada na cidade de Tangará da Serra, no estado do Mato-Grosso, na região centro-oeste do país. Elas serão totalmente gratuitas para todas as faixas etárias com intenção de atingir um público mínimo de 5000 (cinco mil) beneficiários. Essas apresentações serão em locais distintos, aberta ao público, e terão uma duração máxima de até 30 (trinta) minutos.
Acessibilidade Física: Os locais das apresentações serão adequados a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para deficientes visuais: Nas apresentações, haverá monitores capacitados para receber e guiar pessoas com deficiência visual. Item na planilha: Monitores. Acessibilidade para deficientes auditivos: Nas apresentações, haverá intérprete de libras para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: intérprete de libras.
PRODUTO – APRESENTAÇÃO DE DANÇA O acesso às apresentações de dança será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;.
Wellington José de Sousa: Diretor Geral, tenho 31 anos e nasci em Tangará da Serra, MT. Tenho o ensino médio completo e atualmente estou cursando Administração. Desde 2022, atuo ativamente na área cultural. Nesse ano, iniciei como brincante na Junina Os de Fora e também participei de um projeto realizado pelo município chamado "Semana da Comunidade", onde atuei como designer gráfico e fotógrafo. Em 2023, continuei meu envolvimento com a Junina Os de Fora, agora como apoio, e participei de outros projetos importantes. Fui fotógrafo na Mostra de Arte "Dançar", assistente de som no projeto "AeroDance" e designer gráfico no projeto "Escrita Criativa", todos contemplados em edital estadual. No ano de 2024, assumi a presidência da Junina Os de Fora, levando o grupo ao título de vice-campeã estadual. Além disso, participei da CNIC realizada em Cuiabá e completei um curso de escrita para projetos culturais oferecido pela Secretaria de Cultura do município. Também sou membro do Conselho Municipal de Cultura e estou realizando o curso de escrita, captação e consultoria para a Lei de Incentivo, ministrado por Melissa Araújo. * O proponente será responsável por toda gestão do processo decisório do projeto e receberá pela rubrica de diretor geral.
PROJETO ARQUIVADO.