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Promover na cidade de Caçador, gratuitamente, apresentaço~es de mu´sica instrumental de renome nacional, regional e espeta´culos de artes cênicas.
A programação do projeto NATAL CAÇADOR 2024 acontecerá no mês de dezembro de 2025, evidenciando os segmentos culturais de música instrumental de renome nacional, regional e artes cênicas Serão 3 noites de apresentações com cenários de projeção mapeada e uma noite de apresentação de orquestra de renome regional. O projeto tem classificação indicativa livre. O objetivo do projeto é a vinda de grupos de renome nacional, permitindo a troca de experiências e o aprimoramento profissional dos artistas locais. O projeto NATAL CAÇADOR 2024, realizará: 1 (uma) apresentação de música instrumental de renome nacional, com cenários de projeção mapeada; 2 (duas) apresentações de música instrumental de renome regional; 2 (duas) apresentações de música instrumental de renome local, com cenários de projeção mapeada;
OBJETIVO GERAL Promover na cidade de Caçador, gratuitamente, apresentaço~es de mu´sica instrumental de renome nacional, regional e local, com cenários de projeção mapeada OBJETIVOS ESPECI´FICOS Realizar 1 (uma) apresentaça~o de mu´sica instrumental de renome nacional, com cenários de projeção mapeada; Realizar 2 (duas) apresentação de música instrumental de renome regional; Realizar 2 (duas) apresentaço~es de música instrumental de renome local, com cenários de projeção mapeada;
Incentivar e desenvolver atividades culturais no munici´pio, referentes ao trabalho que vem sendo desenvolvido nas a´reas de artes cênicas e mu´sica instrumental e erudita, e´ de fundamental importância para o desenvolvimento da cultura do munici´pio. A democratizaça~o do acesso a bens culturais, levando a apreciaça~o dos espeta´culos gratuitamente a populaça~o nos espaços onde ela transita cotidianamente para ir ou voltar do trabalho, consiste em poli´tica cultural alinhada aos princi´pios estabelecidos como poli´tica pu´blica do Ministe´rio da Cultura. Para a completa execuça~o do evento proposto e´ necessa´rio o apoio da Lei de Incentivo à Cultura Federal, pois assim e´ dada às empresas da regia~o interessadas em agregar valor cultural a sua marca, uma oportunidade para que tal aconteça. A Lei de Incentivo à Cultura e´ um mecanismo importanti´ssimo, capaz de garantir as propostas culturais apresentadas, como esta do projeto NATAL CAÇADOR 2024, alavancar recursos para obter seus objetivos da democratizaça~o da cultura. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1o da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exerci´cio dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalizaça~o da produça~o cultural e arti´stica brasileira, com valorizaça~o de recursos humanos e conteu´dos locais; O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3o da Lei 8313/91): II - fomento à produça~o cultural e arti´stica, mediante: e) realizaça~o de exposiço~es, festivais de arte e espeta´culos de artes cênicas ou congêneres
Apresentações de música instrumental de renome nacional, regional e artes cênicas em palco montado especialmente para o evento; A equipe da CDL Caçador realizará intensa campanha de divulgação nas mídias sociais; Serão veiculados vídeos de divulgação nas redes sociais e 200 chamadas de rádio divulgando o projeto NATAL CAÇADOR 2024;
O proponente não receberá nenhuma remuneração do projeto, ou seja não há rubrica na planilha orçamentária que contemple remuneração para o proponente
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DEFICIENTES FÍSICOS: - Rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista; - Banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais; DEFICICIENTES AUDITIVOS: - Presença de intérprete de libras, na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos; - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista e Interprete de Libras; DEFICIENTES VISUAIS: - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista; PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS DEFICIENTES FÍSICOS: - Rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista; - Banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais; DEFICICIENTES AUDITIVOS: - Presença de intérprete de libras, na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos; - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista e Interprete de Libras; DEFICIENTES VISUAIS: - Estacionamentos prioritários; - Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com recepcionista; Os locais de realização do evento possuem acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Toda esta estrutura tem por objetivo atender o atendimento preferencial disposto no art. 27, inciso II, do decreto 5.761/06, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do art. 46 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, principalmente no que tange ao capítulo/seção Da Educação, Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer.
Trata-se de evento com atividade ao ar livre, aberto ao público e sem cobrança de ingresso. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL De acordo com a medida de distribuição dos produtos culturais em atendimento ao disposto no artigo 29 da instrução normativa nº 11/2024 do MINC prevemos a seguinte: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e E como medida de ampliação de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 30 da instrução normativa nº 11/2024 do MINC se prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS De acordo com a medida de distribuição dos produtos culturais em atendimento ao disposto no artigo 29 da instrução normativa nº 11/2024 do MINC prevemos a seguinte: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e E como medida de ampliação de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 30 da instrução normativa nº 11/2024 do MINC se prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
A gestão e a administração do projeto ficarão a cargo da Câmara de dirigentes lojistas de Caçador – CDL Caçador. Será sua responsabilidade e atribuição, por meio de equipe própria, a secretaria do projeto, a realização dos pagamentos, bem como a definição da programação artística, o planejamento geral, a promoção e a execução do projeto na cidade. O proponente não receberá nenhuma remuneração pelo projeto, sendo que o mesmo conta com equipe própria. Será contratado de acordo com a possibilidade financeira, empresas e profissionais para auxiliar o proponente na captação de recursos, produção executiva e prestação de contas. PRODUÇÃO EXECUTIVA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Alberto Santos Sanson Produtor cultural e de eventos, Bacharel em Ciências da Computação no ano de 1988 pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Pós-Graduado em Administração de Empresas no ano de 1992 pela Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC Fundou no ano de 1998 a casa de espetáculos Café Pinhão, onde produziu os grandes artistas de renome nacional que despontavam no cenário Pop Rock da virada do século: Gilberto Gil, Cássia Eller, Jota Quest, Skank, Capital Inicial, Charlie Brown Jr, Paralamas do Sucesso, entre outros. Em 2001 criou a produtora de eventos Café Pinhão, onde assinou a produção executiva de diversos espetáculos de artistas de renome nacional, entre eles Jota Quest, Charlie Brown Jr, Zé Ramalho, Zélia Duncan, e Nenhum de Nós. Em 2013 assumiu a Diretoria de Eventos da Secretaria de Turismo de Lages, Santa Catarina, onde participou da produção da Sapecada da Canção Nativa, festival de música, considerado um dos maiores do Brasil no seu segmento, bem como do Recanto do Pinhão, festa de música e cultura popular regional realizado na Praça João Costa desde 2001. Ainda em 2013 participou da criação do Recanto da Tradição, local destinado a divulgação e disseminação da cultura local dentro da Festa do Pinhão. Idealizou e produziu, juntamente com Flávio Agustini, o Natal Felicidade, onde participou ativamente por 4 edições do evento, entre 2013 e 2016, exercendo as funções de Direção Geral, Produção Executiva e Prestação de Contas. De 2016 à 2018 produziu o Natal Encantado de Joaçaba, Santa Catarina, onde fez a Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. Em 2017 e 2018 produziu o Natal de Caçador, Santa Catarina, onde realizou a Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. Em 2017 e 2018 prestou consultoria na área de Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas no Natal Em Canto de Itajaí, Santa Catarina. Em 2017 e 2018 produziu o Natal de Itapema, Santa Catarina, onde realizou a Coordenação Geral do Projeto, Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. Em 2018 produziu a Mostra Cultural de Caçador, onde realizou a Coordenação Geral do Projeto, Produção executiva, Captação de recursos e Prestação de Contas. DIREÇÃO ARTÍSTICA Gilson Maximo de Oliveira Licenciado em Educação Física pela Universidade do Planalto Catarinense (2002), com especialização em Gestão de Projetos Culturais MinC/FGV (2012) e Elaboração de Projetos Culturais MinC/SENAC, (2013/2014), pós-graduado em Gerenciamento em Projetos pela Faculdade Senac (2016), cursando formação como facilitador de Biodanza pela Escola de Pelotas (2011) e Escola Biodanza de Florianópolis (2018). É ator, contador de causos, pesquisador da cultura popular e gestor de projetos culturais. Fundou em 1999 com Adilson Freitas a Associação Cultural Matakiterani, trabalhando desde então com pesquisa da cultura popular, narração, teatro e projetos socioculturais, onde colaborou na elaboração e gerenciou os projetos: Ponto de Cultura no Rumo de São João Maria (2010/2014), Revitalização do Artesanato de Referência Cultural (2012/2014), entre outros. Foi Diretor de Políticas Culturais da Fundação Cultural de Lages, tendo trabalhado na elaboração de projetos e captação de recursos com destaque para: Festa Nacional do Pinhão, 35o FETEL – Festival de Teatro de Lages, Salão do Livro da Serra Catarinense e Natal Felicidade. Foi presidente da Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão em 2015 e 2016. Atuou na elaboração do projeto e na captação de recursos da Feira Multisetorial Expolages de 2014 a 2018.
PROJETO ARQUIVADO.