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O projeto "Rolê da Coelha 2" prevê gravação de um DVD de música sertaneja e a realização de uma turnê pela artista proponente. Seu intuito é incentivar compositores do segmento, além de estimular artistas e músicos locais, contribuindo também para o fomento e a valorização da voz feminina no país.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Rolê da Coelha 2" prevê gravação de um DVD de música sertaneja e a realização de uma turnê pela artista proponente. Seu intuito é incentivar compositores do segmento, além de estimular artistas e músicos locais, contribuindo também para o fomento e a valorização da voz feminina no país. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Rolê da Coelha 2" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Rolê da Coelha 2" se dedica à música sertaneja, um dos gêneros mais emblemáticos do Brasil, que possui raízes profundas em várias regiões do país. Ao focar nesse estilo musical, o projeto valoriza a cultura nacional, celebrando suas diferentes matrizes e formas de expressão. Essa valorização ajuda a manter viva a tradição da música sertaneja, destacando sua importância como parte integrante da identidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao realizar a gravação de um DVD e uma turnê, Maiara Coelho, responsável pelo projeto, promove a ampliação do acesso da população aos bens culturais. Essas iniciativas permitem que um público mais amplo experimente e frua da música sertaneja, contribuindo para democratizar o acesso à cultura e fomentando a apreciação por gêneros musicais regionais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO DE DVD: A gravação de um DVD com 10 faixas e distribuição por streaming; - PRODUTO APRESENTAÇÂO MUSICAL: A realização de 8 apresentações musicais da artista proponente e banda.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: A música sertaneja, como parte integrante da história cultural do Brasil, reflete as experiências e tradições de diversas regiões do país, moldando o modo de viver de sua gente. O projeto "Rolê da Coelha 2" busca fortalecer esse segmento, promovendo a cultura sertaneja e suas raízes. A gravação de um DVD e a realização de uma turnê são ações que exigem um investimento considerável, que vai além dos recursos próprios da artista proponente, Maiara Coelho. O apoio financeiro é, portanto, fundamental para capturar a essência e a autenticidade dessa expressão cultural e para garantir sua propagação. Considerando a diversidade da música brasileira, o projeto aborda a pluralidade cultural ao incentivar compositores, músicos e artistas locais, refletindo diferentes perspectivas e sonoridades dentro do gênero sertanejo. Esta iniciativa não apenas fortalece a indústria musical local, mas também contribui para a manutenção e renovação do patrimônio cultural brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": "Rolê da Coelha 2" contribui para facilitar o acesso às fontes da cultura e promover o exercício dos direitos culturais ao levar a música sertaneja a diversos públicos. Isso é realizado através da distribuição do DVD e das apresentações em turnê, que proporcionam à população diferentes maneiras de se conectar com e vivenciar a cultura musical brasileira. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto encabeçado por Maiara Coelho incentiva a regionalização da produção cultural e artística brasileira, enfatizando a valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao integrar compositores e músicos da cena sertaneja regional nas atividades do projeto, reforça-se a importância das raízes locais na construção da identidade cultural nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Com a execução do "Rolê da Coelha 2", Maiara Coelho impulsiona a formação artística e cultural no Brasil ao proporcionar experiências musicais enriquecedoras. O projeto não só oferece entretenimento, mas também serve como uma plataforma educativa, incentivando o interesse e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à música sertaneja, contribuindo assim para a evolução do cenário artístico e cultural brasileiro.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Maiara Coelho, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Maiara Coelho declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Rolê da Coelha 2”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto DVD: Sertanejo - Produto Apresentações musicais: Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Rolê da Coelha 2” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Rolê da Coelha 2” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Maiara Coelho - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Maiara Eliza Coelho, no meio artístico conhecida como Maiara Coelho, iniciou sua trajetória na área musical em 2008, aos 20 anos. Sua introdução à música foi influenciada por sua família, que desde cedo a expôs à música sertaneja, incentivando-a a aprender violão. Com o tempo, Maiara começou a se apresentar em igrejas e posteriormente em bares da região, fazendo shows acústicos, o que naturalmente despertou sua paixão pela música. A artista desenvolveu suas habilidades musicais de forma autodidata, complementadas por sua experiência em diversos palcos, participações como jurada em programas de TV, entrevistas em rádios e televisões, além do trabalho constante com sua equipe. Maiara se destaca pela facilidade em compor e interpretar suas músicas, com uma preferência particular por gravar, cantar e compor. Entre suas realizações, destacam-se a gravação do seu primeiro CD "Diz que me ama" em 2010, seguido por "Night em Floripa" em 2012, com participações especiais de artistas como Hugo e Tiago, Léo e Junior. Em 2011, Maiara conquistou seu primeiro ônibus e criou o fã clube "Balada com as amigas", inspirado em uma de suas músicas de sucesso em Santa Catarina. Além disso, foi jurada no programa Canta + da ND TV, compartilhando o palco com grandes nomes da música brasileira e catarinense, e recentemente gravou seu primeiro DVD, "Rolê da Coelha", em 2023. Atualmente, Maiara está focada no lançamento das músicas do "Rolê da Coelha", na seleção de novas composições para produção de mais músicas sertanejas e na expansão do alcance de suas músicas por meio de parcerias com rádios. Sua música "Arapuca armada" vem sendo executada em várias regiões do Brasil, promovendo a identidade cultural brasileira. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.